Decreto nº 26.374 de 27/08/2009


 Publicado no DOE - SE em 28 ago 2009


Acrescenta os incisos XLVII a LII ao caput do art. 484 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de Dezembro de 2002.


Consulta de PIS e COFINS

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;

Considerando o disposto no Ato Cotepe ICMS nº 13, de 19 de março de 2009 e no Ato Cotepe ICMS nº 21, de 25 de junho de 2009,

Decreta:

Art. 1º Ficam acrescentados os incisos XLVII a LII ao caput do art. 484 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com seguinte redação:

"XLVII - E-1 Informática e Telecomunicações Ltda. (Ato Cotepe nº 13/2009);

XLVIII - CGB - Voip Informática e Comunicação Ltda. (Ato Cotepe nº 13/2009);

XLIX - Metroweb Teleinformática e Importação e Exportação Ltda. (Ato Cotepe nº 13/2009);

L - BT Communications do Brasil Ltda. (Ato Cotepe nº 21/2009);

LI - Locaweb Telecom Telecomunicações Ltda. (Ato Cotepe nº 21/2009);

LII - Scientia Informática Ltda (Ato Cotepe nº 21/2009)."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 8 de abril de 2009, exceto em relação aos acréscimos promovidos pelo art. 1º deste Decreto, no tocante aos incisos L, LI e LII, que produzem seus efeitos a partir de 26 de junho de 2009.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 27, de Agosto de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

MARCELO DÉDA CHAGAS

Governado do Estado

JOÃO ANDRADE VIEIRA DA SILVA

Secretário de Estado da Fazenda

JORGE ARAÚJO

Secretário de Estado de Governo