Portaria SEFAZ nº 1.016 de 26/08/1998


 Publicado no DOE - SE em 26 ago 1998


Estabelece condição a ser observadas pelas empresas credenciadas a intervir em equipamento emissor de cupom fiscal nas hipóteses de substituição da PROM ou da EPROM do "software básico" e da "memória fiscal" e dá providências correlatas.


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto nos arts. 515 e 681 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 17.037, de 30 de dezembro de 1997;

RESOLVE:

Art. 1º A empresa credenciada a intervir em Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, somente poderá substituir a PROM ou EPROM do "software básico" e da "memória fiscal", na presença de funcionário do Fisco Estadual integrante do Grupo de Máquina Registradora, PDV e ECF.

Art. 2º O não cumprimento a exigência prevista no artigo anterior acarretará a suspensão da empresa credenciada pelo prazo de 90 (noventa) dias, sem prejuízo das demais sanções previstas na Legislação Tributária Estadual.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 26 de agosto de 1998.

JOSÉ FIGUEIREDO

Secretário de Estado da Fazenda