Decreto nº 15.695 de 14/02/2011


 Publicado no DOE - RO em 14 fev 2011


Revoga o Decreto nº 15.590, de 16 de dezembro de 2010 e dá outras providências.


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O Governador do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual; e

Decreta:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 15.590, de 16 de dezembro de 2010.

Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos adotados pelos contribuintes no período compreendido entre 20 de dezembro de 2010 e a data de publicação deste decreto, com base nas disposições contidas no Decreto nº 15.590, de 16 de dezembro de 2010.

Art. 3º Ficam repristinados os dispositivos do Anexo V do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 8.321, de 30 de abril de 1998, vigentes até 19 de dezembro de 2010.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 20 de dezembro de 2010.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14 de fevereiro de 2011, 123º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURA

Governador

BENEDITO ANTÔNIO ALVES

Secretário de Estado de Finanças

MARIA DO SOCORRO BARBOSA PEREIRA

Coordenadora-Geral da Receita Estadual