Resolução SEFAZ Nº 320 DE 06/08/2010


 Publicado no DOE - RJ em 9 ago 2010


Incorpora à legislação tributária estadual o Convênio ICMS nº 89/2010.


Filtro de Busca Avançada

O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 89/2010, de 9 de julho de 2010, e tendo em visa o que consta no processo E- 04/007850/2010.

Resolve:

Art. 1º Fica incorporado à legislação tributária do Estado do Rio de Janeiro o Convênio ICMS nº 89/2010, que autoriza os Estados a isentar do ICMS:

I - a importação do exterior de pós-larvas de camarão e reprodutores SPF (Livres de Patógenos Específicos), para fins de melhoramento genético, na forma da legislação estadual, quando efetuada diretamente por produtores;

II - nas saídas internas e interestaduais com reprodutores de camarão marinho produzidos no Brasil.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2012.

Rio de Janeiro, 06 de agosto de 2010

RENATO VILLELA

Secretário de Estado de Fazenda