Resolução SEFCON nº 5.804 de 08/03/2001


 Publicado no DOE - RJ em 12 mar 2001


Dá nova redação aos itens 1 e 2 do § 1.º do artigo 6.º, da Resolução SEFCON n.º 3.803/2000, que estabelece normas para o gozo da isenção do ICMS nas saídas de óleo diesel destinados a embarcações pesqueiras nacionais.


Simulador Planejamento Tributário

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E CONTROLE GERAL, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Os itens 1 e 2 do § 1.º do artigo 6.º da Resolução SEFCON n.º 3.803, de 05 de abril de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação, mantido inalterado o item 3 do mesmo dispositivo:

"Art. 6.º...........................................................................................................................

§ 1.º...............................................................................................................................

1 - impressas tipograficamente, as dos incisos I, II e III;

2 - apostas pela entidade emitente, as dos incisos IV, V, VI e VII; e

3 - .............................................................................................................................."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 08 de março de 2001

FERNANDO LOPES

Secretário de Estado de Fazenda e Controle Geral