Instrução Normativa RE nº 44 de 08/06/2011


 Publicado no DOE - RS em 17 jun 2011


Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.


Gestor de Documentos Fiscais

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o art. 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. No Capítulo LVII do Título I, com fundamento na Retificação do Prot. ICMS nº 29/2011 (DOU 24.05.2011), é dada nova redação ao item 1.1, conforme segue:

"1.1 - Com base no Protocolo ICMS nº 29/2011, os estabelecimentos da Tecnologia Bancária S.A. localizados neste Estado e nos Estados do Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Santa Catarina e São Paulo, poderão, em substituição à NF, modelo 1 ou 1-A, ou da Nota Fiscal Avulsa, utilizar o Documento de Controle e Movimentação de Bens - DCM/Guia de Remessa de Material - GRM para acobertar o trânsito interno e interestadual, entre seus estabelecimentos, de bens pertencentes ao seu ativo permanente e de materiais de uso ou consumo."

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2011.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.