Instrução Normativa RE nº 63 de 14/09/2011


 Publicado no DOE - RS em 16 set 2011


Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.


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O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o art. 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. Com fundamento no Conv. ICMS nº 96/2009 (DOU 16.12.2009), no Capítulo XXXV do Título I, é dada nova redação ao subitem 1.2.2, conforme segue:

"1.2.2 - Os estabelecimentos fabricantes de formulários de segurança credenciados junto à COTEPE/ICMS conforme previsto na cláusula sexta, § 1º, do Conv. ICMS nº 96/2009, dispensados do reconhecimento de capacidade técnica (RICMS, Livro II, art. 220-A, nota), são os abaixo relacionados:

a) Arjo Wiggins Ltda., CNPJ nº 45.943.370/0001-09, Despacho nº 122, de 14.07.2011, DOU de 15.07.2011;

b) J. Andrade's Indústria e Comércio Gráfico Ltda., CNPJ nº 62.115.217/0001-02, Despacho nº 123, de 14.07.2011, DOU de 15.07.2011;

c) Interprint Ltda., CNPJ nº 42.123.091/0001-00, Despacho nº 124, de 14.07.2011, DOU de 15.07.2011;

d) Thomas Greg & Sons Gráfica e Serviços, Ind. e Comércio, Import. e Exportação de Equipamentos Ltda., CNPJ nº 03.514.896/0001-15, Despacho nº 125, de 14.07.2011, DOU de 15.07.2011;

e) VALID Soluções e Serviços de Segurança em Meios de Pagamento e Identificação S.A., CNPJ nº 33.113.309/0001-47, Despacho nº 126, de 14.07.2011, DOU de 15.07.2011;

f) Casa da Moeda do Brasil - CMB, CNPJ nº 34.164.319/0005-06, Despacho nº 127, de 14.07.2011, DOU de 15.07.2011."

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.