Instrução Normativa RE nº 101 de 29/12/2011


 Publicado no DOE - RS em 3 jan 2012


Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.


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O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o art. 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. No Capítulo LIX do Título I, com fundamento no Ajuste SINIEF nº 15/2011 (DOU 21.12.2011), é dada nova redação ao subitem 1.1.1 e às alíneas "b" e "c" do subitem 1.6.1, conforme segue:

"1.1.1 - A adoção do regime especial previsto neste Capitulo esta condicionada a manutenção, pela empresa que realize as operações de venda a bordo, de inscrição estadual no município de origem e destino dos vôos."

"b) CPF do destinatário: o CNPJ do emitente;

c) endereço: o nome do emitente e o numero do vôo;"

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretario da Receita Estadual.