Instrução Normativa RE nº 61 de 14/09/2010


 Publicado no DOE - RS em 16 set 2010


Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.


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O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o art. 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE RS de 30.10.1998):

1. No Capítulo XIII do Título III, o caput do item 1.12 passa a vigorar com a seguinte redação:

"1.12 - Na hipótese de crédito tributário constituído até 30.06.2011 em decorrência dos programas especiais de fiscalização nos ramos varejo de alimentos, materiais de construção, cartão de crédito, varejo de medicamentos e cosméticos, e metal-mecânico e seus derivados, identificados pelos códigos 03060, 03070, 03120, 03130 e 03140, respectivamente, do Programa de Ação Fiscal (PAF), a concessão do parcelamento observará o seguinte:"

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2010.

JULIO CESAR GRAZZIOTIN

Subsecretário da Receita Estadual