Instrução Normativa DRP nº 43 de 19/05/2009


 Publicado no DOE - RS em 25 mai 2009


Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.


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O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE RS de 30/10/98):

1. No Capítulo XIII do Título III, o "caput" do item 1.12 passa a vigorar com a seguinte redação:

"1.12 - Na hipótese de crédito tributário constituído até 30/06/09 em decorrência dos programas especiais de fiscalização nos ramos varejo de alimentos, materiais de construção, cartão de crédito, varejo de medicamentos e cosméticos, e metal-mecânico e seus derivados, identificados pelos códigos 03060, 03070, 03120, 03130 e 03140, respectivamente, do Programa de Ação Fiscal (PAF), a concessão do parcelamento observará o seguinte:"

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

JÚLIO CÉSAR GRAZZIOTIN,

Diretor da Receita Estadual.