Instrução Normativa DRP nº 86 de 09/10/2009


 Publicado no DOE - RS em 14 out 2009


Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.


Gestor de Documentos Fiscais

O Diretor da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o art. 9º, II, 2, combinado com o art. 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.1985, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE RS de 30.101998):

1. No Capítulo XIII do Título III, o caput do item 1.12 passa a vigorar com a seguinte redação:

"1.12 - Na hipótese de crédito tributário constituído até 30.06.2010 em decorrência dos programas especiais de fiscalização nos ramos varejo de alimentos, materiais de construção, cartão de crédito, varejo de medicamentos e cosméticos, e metal-mecânico e seus derivados, identificados pelos códigos 03060, 03070, 03120, 03130 e 03140, respectivamente, do Programa de Ação Fiscal (PAF), a concessão do parcelamento observará o seguinte:"

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2009.

JÚLIO CÉSAR GRAZZIOTIN,

Diretor da Receita Estadual.