Instrução Normativa DRP nº 45 de 22/07/2008


 Publicado no DOE - RS em 24 jul 2008


Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.


Impostos e Alíquotas por NCM

O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE RS de 30/10/98):

1. No Capítulo III do Título II, é dada nova redação à alínea "c" do subitem 1.2.2, conforme segue:

"c) ao inciso VI:

1 - o laudo de perícia médica, fornecido exclusivamente pelo DETRAN/RS, que ateste a total incapacidade do proprietário para dirigir veículo automotor comum; e

2 - a habilitação para dirigir veículo com as adaptações discriminadas no referido laudo, no momento do pedido de reconhecimento da exoneração tributária ou no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da concessão dessa exoneração, se o interessado necessitar do veículo adaptado para obter a referida habilitação;"

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

LEONARDO GAFFRÉE DIAS,

Diretor-Adjunto da Receita Estadual.