Instrução Normativa DRP nº 38 de 11/05/2007


 Publicado no DOE - RS em 16 mai 2007


Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.


Portal do SPED

O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9.º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

1. No Capítulo XIII do Título III:

a) no item 6.1, a alínea "c" passa a ser alínea "d" e fica acrescentada nova alínea "c", conforme segue:

"c) crédito tributário constituído até 28/12/07 em decorrência dos programas especiais de fiscalização referidos no item 1.12, em até 48 (quarenta e oito) meses, incluída a prestação inicial;"

b) no subitem 6.1.2, é dada nova redação à alínea "a", conforme segue:

"a) nas hipóteses das alíneas "a", "c" e "d" do item 6.1, possuir habilitação/senha para a utilização dos serviços disponibilizados na opção "Auto-atendimento" do "site" da Secretaria da Fazenda, obtida mediante apresentação da cédula de identidade e cartão CPF, na repartição fazendária a que estiver vinculado o estabelecimento;"

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

JÚLIO CÉSAR GRAZZIOTIN,

Diretor da Receita Estadual.