Instrução Normativa DRP nº 70 de 31/08/2006


 Publicado no DOE - RS em 6 set 2006


Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.


Recuperador PIS/COFINS

O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

1. No Capítulo XXXIV do Título I, com fundamento no Conv. ICMS 133/05 (DOU 21/12/05), a alínea "e" do item 4.1 passa a vigorar com a seguinte redação:

"e) na coluna "Observações":

1 - o nome do volume do arquivo "Mestre de Documento Fiscal" e a respectiva chave de codificação digital calculada com base em todas as informações dos documentos fiscais contidos no volume;

2 - um resumo com os somatórios dos valores negativos agrupados por espécie, de natureza meramente financeira, que reduzem o valor contábil da prestação ou da operação e não têm nenhuma repercussão tributária;

3 - um resumo, por unidade da Federação, com o somatório dos valores de base de cálculo do ICMS e valores de ICMS retidos antecipadamente por substituição tributária."

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2006.

LUIZ ANTÔNIO BINS,

Diretor da Receita Estadual.