Instrução Normativa DRP nº 34 de 27/07/2005


 Publicado no DOE - RS em 29 jul 2005


Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.


Consulta de PIS e COFINS

O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

1. No Capítulo XXXIV do Título I fica acrescentado o item 1.2, com a seguinte redação:

"1.2 - As empresas prestadoras de serviços de comunicação e telecomunicação que atenderem às disposições deste Capítulo ficam dispensadas da geração dos registros mencionados no Capítulo XVI, itens 3.16 e 3.16-A."

2. No Capítulo XX do Título III, com fundamento na Lei nº 12.284, de 07/06/05, o item 1.2 e o "caput" do item 2.1 passam a vigorar com a seguinte redação:

"1.2 - O pagamento único ou da primeira parcela, havendo opção pelo pagamento parcelado, deverá ocorrer até o dia 8 de agosto de 2005 e as demais parcelas deverão ser pagas até o dia 25 de cada mês subseqüente ao do pagamento inicial."

"2.1 - O "Pedido de Pagamento e/ou Parcelamento com Denúncia Espontânea de Infração e Desistência de Recurso Administrativo ou Judicial" (Anexo L-33) deverá ser entregue até o dia 28 de julho de 2005 e obedecerá ao seguinte:"

3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ ANTÔNIO BINS

Diretor da Receita Estadual