Instrução Normativa DRP nº 67 de 27/12/2004


 Publicado no DOE - RS em 28 dez 2004


Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98,de 26/10/98.


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O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2,combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduzas seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

1. No Capítulo III do Título II, é dada nova redação às alíneas "a" e "c" do item 5.1, conforme segue:

"a) ofício de solicitação de enquadramento onde conste declaração de que todos os veículos de propriedade da empresa, utilizados em sua atividade de locação no Estado, estão licenciados em município do Estado;"

"c) cópia de 3 contratos de locações efetuadas nos doze meses anteriores ou justificativa para a eventual inexistência dos mesmos;"

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de dezembro de 2004.

LUIZ ANTÔNIO BINS

Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual