Instrução Normativa DRP nº 36 de 27/06/2003


 Publicado no DOE - RS em 1 jul 2003


Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.


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O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

1. No Capítulo I do Título II, na relação constante do item 2.1, fica acrescentado o seguinte valor da UPC:

PERÍODO
COMUNICADO DO DNSF DO BC. CENTRAL
DOU
VALOR
"jul/set 03
11.104
09/06/03
19,28"

2. No Capítulo XVII do Título III, fica acrescentado o subitem 2.2.1 com a seguinte redação:

"2.2.1 - Se, após o pagamento, houver saldo remanescente do depósito judicial, o contribuinte, de posse de GA no valor desse saldo, emitida pela autoridade fazendária competente e autenticada pela instituição financeira liquidante, fará a apropriação desse valor como crédito compensável no conta-corrente fiscal, lançando-o, na hipótese de estabelecimento enquadrado na categoria geral:

a) no livro Registro de Apuração do ICMS, na linha 15 - "CRÉDITOS POR PAGAMENTOS ANTECIPADOS" do quadro "CRÉDITO DO IMPOSTO";

b) na GIA, no campo 20 - "PAGAMENTOS NO MÊS DE REFERÊNCIA" do quadro B - "APURAÇÃO DO ICMS".

3. Na Seção IV do Apêndice VII, fica acrescentado o seguinte código, obedecida a ordem do dispositivo do RICMS, conforme segue:

DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO
CÓDIGO
Dispositivo do RICMS
Base de cálculo reduzida em operações com mercadorias referente a:
 
"Livro I, art. 23, XXXIII
Pneumáticos e câmaras de ar, de borracha
632"

4. Fica acrescentado o seguinte código à tabela do Apêndice XVI:

CÓD.
CMP
MLT
CMM
JRM
JRS
ESPECIFICAÇÃO
"0405
 
 
 
 
 
ICMS - LEI Nº 11.911/03 - SALDO DEPÓSITO JUDICIAL - APROVEITAMENTO DE CRÉDITO"

5. No Apêndice XXV, relativamente ao ano de 2003, ficam acrescentados os seguintes valores da TJLP:

Mês
TJLP % ao mês
Resolução do Banco Central
TJLP % ao ano

Data
 
 
 
 
 
"Jul
1
 
 
 
Ago
1
12
3.107
25/06/03"
Set
1
 
 
 

6. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Júlio César Grazziotin

Diretor-Adjunto do Departamento da Receita Pública Estadual