Publicado no DOE - RS em 20 jan 1998
Introduz modificações na Lei nº 11.028, de 10 de novembro de 1997, e dá outras providências.
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica acrescentado ao artigo 4º da Lei nº 11.028, de 10 de novembro de 1997, os parágrafos 1º e 2º, passando o parágrafo único a ser o 3º, na forma que segue:
Art. 1º - Fica acrescentado ao artigo 4º da Lei nº 11.028, de 10 de novembro de 1997, os parágrafos 1º e 2º, passando o parágrafo único a ser o 3º, na forma que segue:
"Art. 4º - ....................................................................................................................
Parágrafo 1º - Nos projetos enquadrados em programas criados com base no parágrafo 1º do artigo 7º desta Lei, cuja predominância seja a geração de novos postos de trabalho, diretos ou indiretos, poderá ser considerado isoladamente o critério contido no inciso II, deste artigo.
Parágrafo 2º - O disposto no parágrafo anterior será acrescido às condições previstas no artigo 14 desta Lei, para os projetos de empreendimentos analisados e aprovados com base no Decreto nº 37.373, de 23 de abril de 1997, que instituiu o Programa Especial de Incentivo à Geração de Empregos - NOSSO EMPREGO."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de janeiro de 1998.