Publicado no DOE - RS em 12 mai 1998
Introduz modificações na LEI Nº 11.028, de 10 de novembro de 1997, e dá outras providências.
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica introduzido o inciso IV ao artigo 3º da Lei nº 11.028, de 10 de novembro de 1997, com a seguinte redação:
"Art. 3º - ...............................................................................................................
IV - para financiar a capitalização de empresas emergentes na área de alta tecnologia por investidores deste Estado."
Art. 2º Fica acrescentado o artigo 17 na Lei nº 11.028, de 10 de novembro de 1997, renumerando-se os demais, conforme segue:
"Art. 17 - Aos financiamentos com recursos enquadrados no inciso IV do artigo 3º desta Lei, não se aplicam as disposições dos incisos I e II do artigo 4º, bem como o limite e o prazo respectivamente fixados no "caput" e no inciso III do artigo 5º desta Lei."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de maio de 1998.