Decreto nº 9.666 de 14/03/1997


 Publicado no DOE - PI em 18 mar 1997


Altera dispositivos do Decreto nº 9.453, de 29 de dezembro de 1995, que dispõe sobre emissão de documentos fiscais por contribuinte usuário do sistema eletrônico de processamento de dados.


Portal do ESocial

O Governador do Estado do Piauí, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição Estadual,

Considerando o disposto nos Convênios ICMS nºs 75/96 e 97/96, de 13 de setembro de 1996, celebrados pelo Conselho de Política Fazendária - CONFAZ; e

Considerando, ainda, a necessidade de incorporar suas normas à legislação tributária estadual,

Decreta:

Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados do Decreto nº 9.453, de 29 de dezembro de 1995, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º - O estabelecimento que emitir, por sistema eletrônico de processamento de dados, pelo menos um dos documentos fiscais a que se refere o art. 1º estará obrigado a manter, pelo prazo de 05 (cinco) anos, arquivo magnético com registro dos documentos emitidos por qualquer meio, referente à totalidade das operações de entrada e de saída e das aquisições e prestações realizadas no exercício de apuração:

I - por totais de documento fiscal e por item de mercadorias (classificação fiscal), quando se tratar de Nota Fiscal modelos 1 e 1-A;

II - por totais de documento fiscal, quando se tratar de:

a) Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando emitida por prestador de serviço de transporte ferroviário de cargas;

b) Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;

c) Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;

d) Conhecimento Aéreo, modelo 10;

e) Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, nas entradas;

f) Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22, nas aquisições;

III - por total diário, por equipamento, quando se tratar de Cupom Fiscal ECF, PDV e de Máquina Registradora, nas saídas;

IV - por total diário, por espécie de documento fiscal, nos demais casos.

§ 1º - O disposto neste artigo também se aplica aos documentos fiscais nele mencionados, ainda que não emitidos por sistema eletrônico de processamento de dados.

§ 2º - O contribuinte do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI deverá manter arquivadas, em meio magnético, contendo as informações a nível de item (classificação fiscal), conforme dispuser a legislação específica desse imposto.

§ 3º - Fica obrigada a manutenção, em arquivo magnético, das informações, a nível de item (classificação fiscal)."

"Art. 9º - O contribuinte remeterá às Secretarias de Fazenda, de Finanças ou Tributação das Unidades da Federação destinatárias das mercadorias, até o dia 15 (quinze) do primeiro mês de cada trimestre civil, arquivo magnético, com registro fiscal das operações interestaduais efetuadas no trimestre anterior.

§ 1º - O arquivo magnético previsto neste artigo poderá ser substituído, por listagem, Anexo VIII, onde deverão constar as seguintes indicações:

I - nome, endereço, CEP e números de inscrição, estadual e no CGC, do estabelecimento emitente;

II - número, série, subsérie e data de emissão da nota fiscal;

III - nome, endereço, CEP e números de inscrição, estadual e no CGC, do estabelecimento destinatário;

IV - valor total da nota fiscal e valor da operação - substituição tributária (soma dos valores: total dos produtos, frete, seguro, outras despesas acessórias e total do IPI);

V - bases de cálculo do ICMS e do ICMS - substituição tributária;

VI - valores do IPI e do ICMS e valor do ICMS - substituição tributária;

VII - soma das despesas acessórias (frete, seguro e outras);

VIII - data, código do banco, código da agência, número da GNR e valor nela recolhido, com base nos dados constantes do Anexo XIV;

IX - valores relativos a devoluções e ressarcimentos decorrentes de operações com substituição tributária.

§ 2º - Será observada, na elaboração da listagem, ordem crescente de:

I - CEP, com espacejamento maior na mudança do mesmo, com salto de página na mudança de Município;

II - CGC, dentro de cada CEP;

III - número de nota fiscal, dentro de cada CGC.

§ 3º - Sempre que, indicada uma operação em arquivo ou listagem, ocorrer posterior retorno da mercadoria por não ter sido entregue ao destinatário, far-se-á geração ou nova emissão esclarecedora do fato, que será remetida juntamente com a relativa ao trimestre em que se verificar o retorno.

§ 4º - O arquivo e a listagem remetidos a cada Unidade da Federação restringir-se-ão aos destinatários nela localizados.

§ 5º - Mediante convênio, poderá ser definida periodicidade diversa da estabelecida no caput deste artigo para remessa do arquivo nele previsto."

"Art. 22 - ...........................................................................

§ 3º - Os formulários referentes a cada livro fiscal deverão ser enfeixados ou encadernados por exercício de apuração, em grupos de até 500 (quinhentas) folhas.

§ 4º - Relativamente aos livros Registro de Entradas, Registro de Saídas, Registro de Controle da Produção e do Estoque e Registro de Inventário, fica facultado o enfeixamento ou o encadernamento dos formulários mensalmente, e o reinício da numeração, mensal ou anualmente."

"Art. 23 - Os livros fiscais escriturados por sistema eletrônico de processamento de dados serão enfeixados ou encadernados e autenticados pelo Fisco dentro de 60 (sessenta) dias contados da data do último lançamento.

Parágrafo único. No caso do livro Registro de Inventário, o prazo de 60 (sessenta) dias, para fins de enfeixamento, será contado a partir da data do balanço ou, se a empresa não mantiver escrita contábil, do último dia do ano civil."

"Art. 34 - Os contribuintes que já se utilizam de sistema eletrônico de processamento de dados para emissão de documentos e/ou escrituração de livros fiscais, autorizados nos termos do Regulamento da Lei nº 3.982/84, aprovado pelo Decreto nº 6.551/85, ficam sujeitos às normas deste Decreto, dispensados de formular o Pedido de Uso prescrito no art. 2º.

§ 1º - Fica autorizada, até 30 de junho de 1997, a emissão de Notas Fiscais de Venda a Consumidor, modelo 2, na forma da legislação, sem a observância do disposto no § 2º do art. 1º.

§ 2º - Os contribuintes já autorizados à emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, por sistema eletrônico de processamento de dados, deverão adequar-se ao disposto neste Decreto, até 30 de junho de 1997."

Art. 2º Os Anexos VIII e X ao Decreto nº 9.453, de 29 de dezembro de 1995, passam a vigorar com a redação baixada com este Decreto.

Art. 3º Fica criado o Anexo XIV ao Decreto nº 9.453, de 29 de dezembro de 1995, com a redação baixada com este Decreto.

ANEXO X

(Art. 19 do Decreto nº 9.453/95/Conv. ICMS nº 57/95)

Manual de Orientação previsto no Convênio ICMS nº 57/95

1 - Apresentação

1.1 - Este manual visa a orientar a execução dos serviços destinados à emissão de documentos e escrituração de livros fiscais e a manutenção de informações em meio magnético, por contribuintes do IPI e/ou do ICMS Usuários de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados, na forma estabelecida no Convênio ICMS nº 57/95, de 28 de junho de 1995.

1.2 - Contém instruções para preenchimento do Pedido/Comunicação de Uso de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados para emissão de documentos fiscais, escrituração de livros fiscais e fornecimento de informações à Secretaria da Receita Federal, e às Secretarias de Fazenda, Economia, Finanças e Tributação dos Estados e do Distrito Federal e, finalmente, instruções sobre preenchimento do respectivo Recibo de Entrega.

1.3 - As informações serão prestadas em meio magnético e/ou formulários.

2 - Das Informações

2.1 - Os contribuintes do IPI e/ou do ICMS, autorizados à emissão de pelo menos um dos documentos fiscais previstos nos convênios do Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-

Fiscais (SINIEF), de 15 de dezembro de 1970, e de 21 de fevereiro de 1989 e seus ajustes, por meio de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados, estão sujeitos a prestar informações fiscais em meio magnético, de acordo com as especificações indicadas neste manual, mantendo, pelo prazo decadencial, arquivos magnéticos com registros fiscais referentes à totalidade das operações de entradas e de saídas e das aquisições e prestações realizadas no exercício de apuração:

2.1.1 - por totais de documento fiscal e por item de mercadoria (classificação fiscal), quando se tratar de Nota Fiscal modelos 1 e 1-A;

2.1.2 - por totais de documento fiscal, quando se tratar de:

a) Nota Fiscal de Serviços de Transporte, modelo 7, quando emitida por prestador de serviços de transporte ferroviário de carga;

b) Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;

c) Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;

d) Conhecimento Aéreo, modelo 10;

e) Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, nas entradas;

f) Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22, nas aquisições;

2.1.3 - por total diário, por equipamento, quando se tratar de saída documentada por:

a) Cupom Fiscal ECF;

b) Cupom Fiscal PDV;

c) Cupom Fiscal emitido por máquina registradora;

2.1.4 - por total diário, por espécie de documento fiscal, quando se tratar de:

a) Autorização de Carregamento e Transporte, modelo 24;

b) Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14;

c) Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15;

d) Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16;

e) Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13;

f) Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;

g) Despacho de Transporte, modelo 17;

h) Manifesto de Carga, modelo 25;

i) Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21;

j) Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;

l) Nota Fiscal de Produtor, modelo 4;

m) Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, exceto quando emitida por prestador de serviços de transporte ferroviário de cargas;

n) Ordem de Coleta de Carga, modelo 20;

o) Resumo Movimento Diário, modelo 18.

2.2 - Observações:

2.2.1 - O disposto no item

2.1.1 se aplica também à Nota Fiscal de Entrada, modelo 3, emitida até 31 de dezembro de 1995.

2.2.2 - O disposto no item

2.1.4 se aplica também à Nota Fiscal Simplificada, emitida até 13 de dezembro de 1994.

3 - Instruções para Preenchimento do Pedido/Comunicação

3.1 - Quadro I - Motivo do preenchimento

3.1.1 - Campo 01 - Pedido/Comunicação de:

Item 1 - Uso - Assinalar com "x" o pedido inicial de autorização para emissão de documentos fiscais e/ou escrituração de livros fiscais por meio de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados;

Item 2 - Alteração de Uso - Assinalar com "x" quando se tratar de alteração referente a quaisquer das informações de pedido anterior, exceto aquelas previstas nos campos 07 e 08.

Item 3 - Recadastramento - Assinalar com "x" no caso de novo cadastramento, quando exigido pelo Fisco da Unidade da Federação.

Item 4 - Cessação de Uso a Pedido - Assinalar com "x" numa das seguintes situações:

a) cessação total, quando deverão ser preenchidos os campos de 04 a 06 e 24 a 28;

b) cessação parcial referente a livros ou documentos específicos, quando deverão ser preenchidos os campos de 04 a 06, 07 e/ou 08, conforme o caso, e os campos 24 a 28.

Item 5 - Cessação de Uso de Ofício (Uso Exclusivo do Fisco) - Assinalar com "x" numa das seguintes situações:

a) cessação total, quando deverão ser preenchidos os campos de 04 a 06;

b) cessação parcial referente a livros ou documentos específicos, quando deverão ser preenchidos os campos de 04 a 06, 07 e/ou 08, conforme o caso.

3.1.2 - Campo 02 - Processamento - Para uso da repartição fazendária.

3.1.3 - Campo 03 - Carimbo de Inscrição Estadual - Apor carimbo de inscrição estadual, quando exigido pela legislação da Unidade da Federação.

3.2 - Quadro II - Identificação do Usuário

3.2.1 - Campo 04 - Número da Inscrição Estadual - Preencher com o número da inscrição estadual do estabelecimento no Cadastro de Contribuintes do ICMS.

3.2.2 - Campo 05 - Número do CGC/MF - Preencher com o número da inscrição do estabelecimento no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda.

3.2.3 - Campo 06 - Nome Comercial (Razão Social/Denominação) - Preencher com o nome comercial (razão social/denominação) do estabelecimento. Evitar abreviaturas.

3.3 - Quadro III - Livros e/ou Documentos Fiscais Emitidos por Sistema Eletrônico de Processamento de Dados.

3.3.1 - Campo 07 - Códigos dos Documentos Fiscais - Preencher com os códigos dos documentos fiscais, conforme tabela abaixo.

Tabela de Modelos de Documentos Fiscais

Código
Modelo
24
Autorização de Carregamento e Transporte, modelo 24
14
Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14
15
Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15
16
Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16
13
Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13
10
Conhecimento Aéreo, modelo 10
11
Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11
09
Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9
08
Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8
17
Despacho de Transporte, modelo 17
25
Manifesto de Carga, modelo 25
01
Nota Fiscal, modelo 1
06
Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6
03
Nota Fiscal de Entrada, modelo 3
21
Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21
04
Nota Fiscal de Produtor, modelo 4
22
Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22
07
Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7
02
Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2
20
Ordem de Coleta de Carga, modelo 20
18
Resumo Movimento Diário, modelo 18

3.3.2 - Campo 08 - Livros Fiscais - Assinalar o(s) livro(s) objeto do pedido.

3.4 - Quadro IV - Especificações Técnicas Os campos deste quadro deverão ser preenchidos com as especificações técnicas dos equipamentos e programas utilizados para emissão e escrituração por Sistema Eletrônico de Processamento de Dados.

3.4.1 - Campo 09 - UCP - Fabricante/Modelo - Indicar o fabricante e o modelo da unidade central de processamento, utilizando, se necessário, o verso do formulário.

3.4.2 - Campo 10 - Sistema Operacional - Indicar o sistema operacional e seu número de versão.

3.4.3 - Campo 11 - Meios Magnéticos Disponíveis - Assinalar com "X" o meio magnético de apresentação do registro fiscal.

3.4.4 - Campo 12 - Linguagem de Programação - Indicar a linguagem em que foram codificados os programas.

3.4.5 - Campo 13 - Sistemas Gerenciadores de Bancos de Dados (SGBD) - Indicar o gerenciador do banco de dados, ou seja, o conjunto de rotinas que administra o banco de dados, se houver.

3.5 - Quadro V - Identificação do Estabelecimento onde se Localiza a UCP

3.5.1 - Campo 14 - Número de Inscrição Estadual/Municipal - Preencher com o número da inscrição estadual ou, no caso de este inexistir, com o número de inscrição municipal do estabelecimento onde se encontra a unidade central de processamento, precedido da letra M.

3.5.2 - Campo 15 - Número de Inscrição no CGC/MF - Preencher com o número de inscrição no CGC/MF do estabelecimento onde se encontra a unidade central de processamento.

3.5.3 - Campo 16 - Nome Comercial (Razão Social/Denominação) - Indicar o nome comercial (razão social/denominação) do estabelecimento onde se encontra a unidade central de processamento.Evitar abreviaturas.

3.5.4 - Campos 17 a 23 - Endereço e Telefone do Estabelecimento - Preencher com tipo, título e nome do logradouro, número, complemento, município, Unidade da Federação, CEP do endereço do estabelecimento onde se encontra a unidade central de processamento e o número do telefone.

3.6 - Quadro VI - Responsável pelas Informações

3.6.1 - Campo 24 - Nome do Signatário - Indicar o nome da pessoa que, representando a empresa requerente/declarante, assinar o pedido de comunicação.

3.6.2 - Campo 25 - Telefone/Fax - Preencher com o número de telefone do estabelecimento para contatos sobre processamento de dados.

3.6.3 - Campo 26 - Cargo na Empresa - Preencher com o nome do cargo ocupado pelo signatário na empresa.

3.6.4 - Campo 27 - CPF/Número de Identidade - Preencher com o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF/MF ou da carteira de identidade do signatário.

3.6.5 - Campo 28 - Data e Assinatura - Preencher a data e apor a assinatura.

3.7 - Quadro VII - Para uso da Repartição Fazendária

3.7.1 - Campos 29 a 31 - Para uso da Repartição Fazendária - Não preencher, uso da repartição fazendária.

3.7.2 - Campo 32 - Visto/Carimbo da Receita Federal - Não preencher, uso da Secretaria da Receita Federal.

4 - Forma de Entrega e Destinação das Vias O Pedido/Comunicação de Uso de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados será apresentado à Repartição Fiscal da Unidade da Federação que estiver vinculado o estabelecimento interessado, preenchido datilograficamente, em 4 (quatro) vias que, após o despacho, terão a seguinte destinação:

4.1 - a via original e outra via - serão retidas pelo Fisco;

4.2 - uma via - será entregue pelo requerente/declarante à Divisão de Tecnologia e Informações da Delegacia da Receita Federal a que estiver subordinado;

4.3 - uma via - será devolvida ao requerente/declarante, para servir como comprovante.

5 - Dados Técnicos de Geração do Arquivo

5.1 - Fita magnética ou cartucho;

5.1.1 - Tamanho do registro: 126 bytes;

5.1.2 - Tamanho do bloco: 16380 bytes;

5.1.3 - Densidade de gravação: 1600, 6250 ou 38000 bpi;

5.1.4 - Quantidade de trilhas: 9 ou 18 trilhas;

5.1.5 - Label: No Label - com um tapermark no início e outro no fim do volume;

5.1.6 - Codificação: EBCDIC.

5.1.7 - Fica a critério da Unidade da Federação a definição da densidade de gravação e quantidade de trilhas entre as citadas nos subitens 5.1.3 e 5.1.4, respectivamente.

5.2 - Disco Flexível de 5 1/4" ou 3 1/2"

5.2.1 - Face de gravação: dupla;

5.2.2 - Densidade de gravação: dupla ou alta;

5.2.3 - Formatação: compatível com o MS-DOS;

5.2.4 - Tamanho do registro: 126 bytes, acrescidos de CR/LF (Carriage return/Line feed) ao final de cada registro;

5.2.5 - Organização: seqüencial;

5.2.6 - Codificação: ASCII;

5.2.7 - A critério da Unidade da Federação receptora, os dados gerados com as características descritas neste subitem poderão ser enviados via teleprocessamento.

5.3 - Fita DAT

5.3.1 - A critério da Unidade da Federação receptora, os dados poderão ser entregues utilizando fitas DAT;

5.3.2 - Capacidade: 2 Mbyte ou, a critério da Unidade da Federação receptora, 4 Mbyte;

5.3.3 - Sistema operacional utilizado para geração da fita: a critério da Unidade da Federação receptora;

5.3.4 - Tamanho do registro: 126 bytes, acrescidos de CR/LF (Carriage return/Line feed) ao final de cada registro;

5.3.5 - Organização: seqüencial;

5.3.6 - Codificação: ASCII.

5.4 - Formato dos Campos

5.4.1 - Numérico (N), sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos a vírgula e os pontos decimais, com as posições não significativas zeradas;

5.4.2 - Alfanumérico (X) - alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco.

5.5 - Preenchimento dos Campos

5.5.1 - Numérico - Na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros. As datas deverão ser expressas no formato, ano, mês e dia (AAAAMMDD);

5.5.2 - Alfanumérico - Na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos.

6 - Etiqueta de Identificação do Arquivo

6.1 - Os arquivos deverão estar acondicionados de maneira adequada de modo a preservar seu conteúdo. Cada mídia deverá ser identificada através de etiqueta, contendo as seguintes informações:

6.1.1 - CGC/MF do estabelecimento a que se referem as informações contidas no arquivo, no formato 99.999.999/9999-99;

6.1.2 - Inscrição Estadual - número de inscrição estadual do estabelecimento informante;

6.1.3 - A expressão "Registro Fiscal" e indicação do Protocolo ou Convênio que estabeleceu o layout dos registros fiscais informados;

6.1.4 - Nome comercial (razão social/denominação do estabelecimento);

6.1.5 - AA/BB - número de mídias onde BB significa a quantidade total de mídias entregues e AA a seqüência da numeração na relação de mídias;

6.1.6 - Abrangência das informações - datas, inicial e final, que delimitam o período a que se refere o arquivo;

6.1.7 - Densidade de gravação - indica em que densidade foi gravado o arquivo;

6.1.8 - Tamanho do bloco, quando aplicável.

7 - Estrutura do Arquivo Magnético

7.1 - O arquivo magnético compõe-se dos seguintes tipos de registros:

7.1.1 - Tipo 10 - Registro mestre do estabelecimento, destinado à identificação do estabelecimento informante;

7.1.2 - Tipo 50 - Registro de total de Nota Fiscal modelos 1 e 1-A, Nota Fiscal de Entrada, modelo 3, Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, e Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22, destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao ICMS. No caso de documentos com mais de uma alíquota de ICMS, deve ser gerado um registro por alíquota; neste caso, o total refere-se à soma das operações da alíquota informada no registro;

7.1.3 - Tipo 51 - Registro de total de Nota Fiscal modelos 1 e 1-A e de Nota Fiscal de Entrada, modelo 3, destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao IPI;

7.1.4 - Tipo 53 - Registro de total de documento fiscal, quanto à substituição tributária;

7.1.5 - Tipo 54 - Registro de Produto (classificação fiscal);

7.1.6 - Tipo 55 - Registro de Guia Nacional de Recolhimento;

7.1.7 - Tipo 60 - Registro de Cupom Fiscal - PDV, Cupom Fiscal - ECF e Cupom Fiscal, destinado a informar as operações ou prestações realizadas com esses documentos;

7.1.8 - Tipo 61 - Registro de Autorização de Carregamento e Transporte, modelo 24, Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14, Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15, Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16, Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13, Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11, Despacho de Transporte, modelo 17, Manifesto de Carga, modelo 25, Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, Nota Fiscal Simplificada, Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, exceto quando emitida por prestador de serviços de transporte ferroviário de cargas, Ordem de Coleta de Carga, modelo 20, e Resumo Movimento Diário, modelo 18, destinado a informar as operações ou prestações realizadas com esses documentos;

7.1.9 - Tipo 70 - Registro de total de Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando emitida por prestador de serviços de transporte ferroviário de cargas, de Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8, de Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9, e de Conhecimento Aéreo, modelo 10, destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao ICMS;

7.1.10 - Tipo 71 - Registro de Informações da carga transportada referente a Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8, Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9, e de Conhecimento Aéreo, modelo 10;

7.1.11 - Tipo 75 - Registro de Código de Produto e Serviço;

7.1.12 - Tipo 90 - Registro de totalização do arquivo, destinado a fornecer dados indicando a quantidade de registros.

8 - Montagem do Arquivo Magnético de Documentos Fiscais

8.1 - O arquivo deverá ser composto pelos seguintes conjuntos de registros, classificados na ordem abaixo:

Tipos de Registros
Posições de Classificação
A/D
Denominação dos Campos de Classificação
Observações
10
 
 
 
1º registro
50, 51,
53, 54
55, 60,
61, 70 e
71
1 a 2
31 a 38
A
A
Tipo
Data
 
75
3 a 16
17 a 26
A
A
CGC/MF
Código do Produto
 
90
 
 
 
Último registro

8.2 - A indicação "A/D" significa "ascendente/descendente".

9 - Registro Tipo 10

Mestre do Estabelecimento


Denominação do campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"10"
02
1
2
N
02
CGC/MF
CGC/MF do estabelecimento informante
14
3
16
N
03
Inscrição estadual
Inscrição estadual do estabelecimento informante
14
17
30
X
04
Nome do contribuinte
Nome comercial (razão social/ denominação) do contribuinte
35
31
65
X
05
Município
Município onde está domiciliado o estabelecimento informante
30
66
95
X
06
Unidade da Federação
Unidade da Federação referente ao Município
2
96
97
X
07
Fax
Número do fax do estabelecimento informante
10
98
107
N
08
Data inicial
A data do início do período referente às informações prestadas
8
108
115
N
09
Data final
A data do fim do período referente às informações prestadas
8
116
123
N
10
Brancos
 
3
124
126
X

10 - Registro Tipo 50

Nota Fiscal e Nota Fiscal de Entrada, quanto ao ICMS

Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica Nota Fiscal de Serviços de Telecomunicações


Denominação do campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"50"
02
1
2
N
02
CGC/MF
CGC/MF do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas
14
3
16
N
03
Inscrição estadual
Inscrição estadual do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas
14
17
30
X
04
Data de emissão ou recebimento
Data de emissão na saída ou de recebimento na entrada
8
31
38
N
05
Unidade da Federação
Sigla da Unidade da Federação do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas
2
39
40
X
06
Modelo
Código do modelo da nota fiscal
2
41
42
N
07
Série
Série da nota fiscal
3
43
45
X
08
Subsérie
Subsérie da nota fiscal
2
46
47
X
09
Número
Número da nota fiscal
6
48
53
N
10
CFOP
Código Fiscal de Operação e Prestação
3
54
56
N
11
Valor total
Valor total da nota fiscal (com 2 decimais)
13
57
69
N
12
Base de cálculo do ICMS
Base de cálculo do ICMS (com dois decimais)
13
70
82
N
13
Valor do ICMS
Montante do imposto (com dois decimais)
13
83
95
N
14
Isenta ou não tributada
Valor amparado por isenção ou não-incidência (com 2 decimais)
13
96
108
N
15
Outras
Valor que não confira débito ou crédito do ICMS (com 2 decimais)
13
109
121
N
16
Alíquota
Alíquota do ICMS (com 2 decimais)
4
122
125
N
17
Situação
Situação da nota fiscal quanto ao cancelamento
1
126
126
X

10.1 - Observações 10.1.1 - Este registro deverá ser composto por contribuinte do ICMS, obedecendo a sistemática semelhante à da escrituração dos livros Registro de Entradas e Registro de Saída;

10.1.2 - Nas operações decorrentes das vendas de produtos agropecuários, inclusive café em grão, efetuadas pelo Banco do Brasil S.A., em leilão na bolsa de mercadorias, em nome de produtores (Convênio ICMS nº 46/94, de 29 de março de 1994, e Convênio ICMS nº 132/95, de 11 de dezembro de 1995), os Campos 02, 03 e 05 devem conter os dados do emitente da nota fiscal, devendo a cada registro Tipo 50 corresponder um registro Tipo 71, com os dados dos estabelecimentos remetente e destinatário;

10.1.3 - Em se tratando de Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica e Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, o registro deverá ser composto apenas na entrada de energia ou aquisição de serviço de telecomunicações;

10.1.4 - No caso de documentos com mais de uma alíquota de ICMS, deve ser gerado um registro por alíquota; neste caso, os valores dos Campos 11, 12, 13, 14 e 15 referem-se à soma das operações da alíquota informada no registro;

10.1.5 - Campo 02 - Tratando-se de operações com o exterior ou com pessoas não obrigadas à inscrição no CGC/MF, zerar o campo;

10.1.6 - Campo 03

10.1.6.1 - Tratando-se de operações com o exterior ou com pessoas não obrigadas à inscrição estadual, o campo assumirá o conteúdo "Isento";

10.1.6.2 - Na hipótese de registro referente a fornecimento feito por produtor agropecuário, em que seja obrigatória a emissão de Nota Fiscal de Entrada, a Unidade da Federação poderá dispor sobre qual informação pretende neste campo;

10.1.7 - Campo 05 - Tratando-se de operações com o exterior, colocar "Ex";

10.1.8 - Campo 06 - Preencher conforme códigos da tabela de modelos de documentos fiscais, do subitem 3.3;

10.1.9 - Campo 07 - Em se tratando de documento sem seriação, deixar em branco as três posições;

10.1.10 - Campo 08

10.1.10.1 - No caso de subseriação de documento de série "A", "B", "C", "E" ou "U", indicar o número da subsérie deixando em branco a posição não significativa;

10.1.10.2 - Em se tratando de documento fiscal de série única, sem subseriação, deixar em branco as duas posições;

10.1.10.3 - No caso de subsérie únicas de documentos fiscais de séries "A", "B", "C" e "E", colocar "U" na primeira posição, deixando em branco a segunda posição;

10.1.10.4 - No caso de subseriação de documentos fiscais de séries "A-única", "B-única", "C-única" e "E-única", colocar "U" na primeira posição e o número da subsérie na segunda posição;

10.1.11 - Campo 10 - Um registro para cada CFOP do Documento Fiscal;

10.1.12 - Campo 12 - No valor a que se refere este campo não se inclui a base de cálculo da retenção, em se tratando de substituição tributária;

10.1.13 - Campo 13 - No montante do imposto a que se refere este campo não se inclui ICMS retido por substituição tributária;

10.1.14 - Campo 17 - Preencher com "S", se tratar de documento fiscal regularmente cancelado e com "N", caso contrário.

11 - Registro Tipo 51

Total de Nota Fiscal quanto ao IPI


Denominação do campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"51"
2
1
2
N
02
CGC/MF
CGC/MF do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas
14
3
16
N
03
Inscrição estadual
Inscrição estadual do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas
14
17
30
X
04
Data de emissão/recebimento
Data de emissão na saída ou recebimento na entrada
8
31
38
N
05
Unidade da Federação
Sigla da Unidade da Federação do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas
2
39
40
X
06
Série
Série da nota fiscal
2
41
42
X
07
Subsérie
Subsérie da nota fiscal
2
43
44
X
08
Número
Número da nota fiscal
6
45
50
N
09
CFOP
Código Fiscal de Operação e Prestação
3
51
53
N
10
Valor total
Valor total da nota fiscal (com 2 decimais)
13
54
66
N
11
Valor do IPI
Montante do IPI (com 2 decimais)
13
67
79
N
12
Isenta ou não tributada - IPI
Valor amparado por isenção ou não-incidência do IPI (com 2 decimais)
13
80
92
N
13
Outras - IPI
Valor que não confira débito ou crédito do IPI (com 2 decimais)
13
93
105
N
14
Código da Situação Tributária Federal
Conforme tabelas publicadas pela Secretaria da Receita Federal
5
106
110
X
15
Código da Situação Tributária Federal
Conforme campo 14
5
111
115
X
16
Código da Situação Tributária Federal
Conforme campo 14
5
116
120
X
17
Código da Situação Tributária Federal
Conforme campo 14
5
121
125
X
18
Situação
Situação do documento fiscal quanto ao cancelamento
1
126
126
X

11.1 - Observações 11.1.1 - Este registro deverá ser composto somente por contribuintes do IPI, obedecendo a sistemática semelhante à da escrituração dos livros Registro de Entradas e Registro de Saídas;

11.1.2 - Campo 02 - Valem as observações do subitem 10.1.5;

11.1.3 - Campo 03 - Valem as observações do subitem 10.1.6;

11.1.4 - Campo 05 - Valem as observações do subitem 10.1.7;

11.1.5 - Campo 06 - Em se tratando de documento sem seriação, deixar em branco as duas posições;

11.1.6 - Campo 07 - Valem as observações do subitem 10.1.10;

11.1.7 - Campo 09 - Valem as observações do subitem 10.1.11;

11.1.8 - Campos 14 a 17

11.1.8.1 - Preencher com os códigos aprovados pela Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 142, de 26 de dezembro de 1984, e alterações posteriores;

11.1.8.2 - É dispensada a indicação quando o registro se referir a entrada de mercadoria;

11.1.9 - Campo 18 - Valem as observações do subitem 10.1.14.

12 - Registro Tipo 53

Substituição Tributária


Denominação do campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"53"
2
1
2
N
02
CGC/MF
CGC/MF do contribuinte substituído
14
3
16
N
03
Inscrição estadual
Inscrição estadual do contribuinte substituído
14
17
30
X
04
Data de emissão/recebimento
Data de emissão na saída ou recebimento na entrada
8
31
38
N
05
Unidade da Federação
Sigla da Unidade da Federação do contribuinte substituído
2
39
40
X
06
Modelo
Código do modelo da nota fiscal
2
41
42
N
07
Série
Série da nota fiscal
3
43
45
X
08
Subsérie
Subsérie da nota fiscal
2
46
47
X
09
Número
Número da nota fiscal
6
48
53
N
10
CFOP
Código Fiscal de Operação e Prestação
3
54
56
N
11
Base de cálculo do ICMS na Substituição Tributária
Base de cálculo de retenção do ICMS (com 2 decimais)
13
57
69
N
12
ICMS retido
ICMS retido pelo substituto (com 2 decimais)
13
70
82
N
13
Despesas acessórias
Soma das despesas acessórias (frete, seguro e outras - com 2 decimais)
13
83
95
N
14
Situação
Situação do documento fiscal quanto ao cancelamento
1
96
96
X
15
Brancos
 
30
97
126
X

12.1 - Observações 12.1.1 - Este registro só é obrigatório para o contribuinte substituto tributário, nas operações com mercadorias.

12.1.2 - Campo 03 - Valem as observações do subitem 10.1.6;

12.1.3 - Campo 06 - Valem as observações do subitem 10.1.8;

12.1.4 - Campo 07 - Valem as observações do subitem 10.1.9;

12.1.5 - Campo 08 - Valem as observações do subitem 10.1.10;

12.1.6 - Campo 10 - Valem as observações do subitem 10.1.11;

12.1.7 - Campo 14 - Valem as observações do subitem 10.1.14.

13 - Registro Tipo 54

Produto


Denominação do campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"54"
2
1
2
N
02
CGC/MF
CGC/MF do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas
14
3
16
N
03
Inscrição estadual
Inscrição estadual do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas
14
17
30
X
04
Data de emissão/recebimento
Data de emissão na saída ou recebimento na entrada
8
31
38
N
05
Unidade da Federação
Sigla da Unidade da Federação do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas
2
39
40
X
06
Modelo
Código do modelo da nota fiscal
2
41
42
N
07
Série
Série da nota fiscal/Classe de consumidor/Tipo de usuário
3
43
45
X
08
Subsérie
Subsérie da nota fiscal
2
46
47
X
09
Número
Número da nota fiscal
6
48
53
N
10
Número do item
Número de ordem do item na nota fiscal
2
54
55
N
11
Código do produto Código do produto ou serviço (NBM/SH)
10
56
65
N
 
12
Situação tributária
Código da situação tributária do produto ou serviço
3
66
68
N
13
Unidade de medida
Unidade de medida do produto (un, kg, g, l, t, m, m 2, m 3, sc, frd, kw, kwh etc.)
3
69
71
X
14
Quantidade
Quantidade do produto (com 2 decimais)
7
72
78
N
15
Valor do produto
Valor total do produto (valor unitário multiplicado por quantidade - com 2 decimais) ou do desconto concedido
13
79
91
N
16
Alíquota do ICMS
Alíquota do ICMS do produto (com 2 decimais)
4
92
95
N
17
Valor do IPI
Valor do IPI do produto (com 2 decimais)
13
96
108
N
18
Brancos
 
18
109
126
X

13.1 - Observações 13.1.1 - Deve ser gerado:

13.1.1.1 - Um registro para cada produto ou serviço constante da nota fiscal;

13.1.1.2 - Um registro para informar desconto que tenha sido discriminado no corpo da nota fiscal (ver observação no subitem 13.1.6);

13.1.2 - Campo 03 - Valem as observações do subitem 10.1.6;

13.1.3 - Campo 06 - Valem as observações do subitem 10.1.8;

13.1.4 - Campo 07 - Valem as observações do subitem 10.1.9;

13.1.5 - Campo 08 - Valem as observações do subitem 10.1.10;

13.1.6 - Campo 10 - Deve refletir a posição seqüencial de cada produto ou serviço na nota fiscal, ou conter "99" para indicar o valor do desconto discriminado na nota fiscal;

13.1.7 - Campo 11

13.1.7.1 - Quando o emitente não utilizar o sistema de codificação da Norma Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado (NBM-SH), deve incluir a Tabela de Código de Produtos, através de registros "Tipo 75";

13.1.7.2 - Em se tratando de registro para indicar o valor do desconto discriminado na nota fiscal, deixar em branco.

14 - Registro Tipo 55

Guia Nacional de Recolhimento


Denominação do campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"55"
2
1
2
N
02
CGC/MF
CGC/MF do contribuinte substituto tributário
14
3
16
N
03
Inscrição estadual
Inscrição estadual (na Unidade da Federação destinatária) do contribuinte substituto tributário
14
17
30
X
04
Data da GNR
Data do documento de arrecadação
8
31
38
N
05
Unidade da Federação
Sigla da Unidade da Federação do contribuinte substituto tributário
2
39
40
X
06
Banco GNR
Código do banco onde foi efetuado o recolhimento
3
41
43
N
07
Agência GNR
Agência onde foi efetuado o recolhimento
4
44
47
N
08
Número GNR
Número de autenticação bancária do documento de arrecadação
12
48
59
N
09
Valor GNR
Valor recolhido (com 2 decimais)
13
60
72
N
10
Data vencimento
Data do vencimento do ICMS substituído
8
73
80
N
11
Mês de referência
Mês referente à ocorrência do fato gerador
2
81
82
N
12
Número do Convênio ou Protocolo/Mercadoria
Preencher com o conteúdo do campo 15 da GNR
30
83
112
X
13
Brancos
 
14
113
126
X

14.1 - Observações

14.1.1 - Registro composto apenas por contribuintes substitutos tributários, devendo ser gerado um registro para cada Guia Nacional de Recolhimento - GNR recolhida;

14.1.2 - Campo 09 - Valor líquido após a compensação: resultado do ICMS por substituição devido, descontados os valores relativos a devoluções e ressarcimentos decorrentes de operações efetuadas sob o regime de substituição tributária.

15 - Registro Tipo 60

Cupom Fiscal PDV, Cupom Fiscal ECF e Cupom Fiscal


Denominação do campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"60"
2
1
2
N
02
Brancos
 
28
3
30
X
03
Data de emissão
Data de emissão dos Cupons
8
31
38
N
04
Número de máquina registradora, ECF ou PDV
Número atribuído pelo estabelecimento ao equipamento
3
39
41
N
05
Modelo do cupom fiscal
Código do modelo do cupom fiscal
2
42
43
X
06
Número inicial de ordem
Número do primeiro cupom fiscal emitido no dia
6
44
49
N
07
Número final de ordem
Número do último cupom fiscal emitido no dia
6
50
55
N
08
Valor total diário
Somatório diário das saídas documentadas por cupom fiscal relativo a determinada máquina registradora ou somatório diário das saídas documentadas por cupom fiscal PDV ou ECF relativo a determinado equipamento
14
56
69
N
09
Valor do ICMS
Montante do ICMS diário
13
70
82
N
10
Brancos
 
44
83
126
X

15.1 - Observações 15.1.1 - Registro composto apenas pelos emitentes dos documentos fiscais em questão;

15.1.2 - Campo 05 - Preencher com "2C", quando se tratar de Cupom Fiscal PDV, com "2B", quando se tratar de Cupom Fiscal emitido por máquina registradora ou "2D" quando se tratar de Cupom Fiscal ECF.

16 - Registro Tipo 61

Autorização de Carregamento e Transporte

Ordem de Coleta de Carga

Resumo Movimento Diário

Bilhete de Passagem

Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem

Bilhete de Passagem Ferroviário

Bilhete de Passagem Rodoviário

Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas

Despacho de Transporte

Manifesto de Carga

Nota Fiscal de Serviço de Comunicação

Nota Fiscal Simplificada

Nota Fiscal de Venda a Consumidor

Nota Fiscal de Produtor

Nota Fiscal de Serviço de Transporte, exceto quando emitida por prestador de serviços de transporte ferroviário de cargas


Denominação do campo
Conteúdo
'Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"61"
2
1
2
N
02
Brancos
 
28
3
30
X
03
Data de emissão
Data de emissão dos documentos fiscais
8
31
38
N
04
Modelo
Modelo dos documentos fiscais
2
39
40
X
05
Série
Série do documento fiscal
1
41
41
X
06
Subsérie
Subsérie dos documentos fiscais
3
42
44
X
07
Número inicial de ordem
Número do primeiro documento fiscal emitido no dia
9
45
53
N
08
Número final de ordem
Número do último documento fiscal emitido no dia
9
54
62
N
09
Valor
Somatório diário das saídas documentadas por documentos fiscais de mesma série e subsérie
16
63
78
N
10
Brancos
 
48
79
126
X

16.1 - Observações 16.1.1 - Registro composto apenas pelos emitentes dos documentos fiscais em questão;

16.1.2 - Campo 04 - Preencher com "2A", quando se tratar de Nota Fiscal Simplificada e conforme códigos da tabela de modelos de documento fiscal, do subitem 3.3, quando se tratar dos demais documentos fiscais.

17 - Registro Tipo 70

Nota Fiscal de Serviço de Transporte Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas Conhecimento Aéreo


Denominação do campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"70"
2
1
2
N
02
CGC/MF
CGC/MF do emitente do documento, no caso de aquisição de serviço; CGC/MF do tomador do serviço, no caso de emissão do documento
14
3
16
N
03
Inscrição estadual
Inscrição estadual do emitente do documento, no caso de aquisição de serviço; Inscrição estadual do tomador do serviço, no caso de emissão do documento
14
17
30
X
04
Data de emissão/utilização
Data de emissão para o prestador, ou data de utilização do serviço para o tomador
8
31
38
N
05
Unidade da Federação
Sigla da Unidade da Federação do emitente do documento, no caso de aquisição de serviço, ou do tomador do serviço, no caso de emissão do documento
2
39
40
X
06
Modelo
Código do modelo do documento fiscal
2
41
42
N
07
Série
Série do documento
1
43
43
X
08
Subsérie
Subsérie do documento
2
44
45
X
09
Número
Número do documento
6
46
51
N
10
CFOP
Código Fiscal de Operação e Prestação - Um registro para cada CFOP da nota fiscal
3
52
54
N
11
Valor total
Valor total da nota fiscal
14
55
68
N
12
Base de cálculo do ICMS
Base de cálculo do ICMS
14
69
82
N
13
Valor do ICMS
Montante do imposto
14
83
96
N
14
Isenta ou não tributada
Valor amparado por isenção ou não-incidência
14
97
110
N
15
Outras
Valor que não confira débito ou crédito do ICMS
14
111
124
N
16
CIF/FOB
Modalidade do frete "1" - CIF ou "2" - FOB
1
125
125
N
17
Situação
Situação do documento fiscal quanto ao cancelamento
1
126
126
X

17.1 - Observações 17.1.1 - Este registro deverá ser composto por contribuintes do ICMS, tomadores ou prestadores de serviços de transporte;

17.1.2 - Campo 02 - Valem as observações do subitem 10.1.5;

17.1.3 - Campo 03 - Valem as observações do subitem 10.1.6.1;

17.1.4 - Campo 05 - Valem as observações do subitem 10.1.7;

17.1.5 - Campo 06 - Valem as observações do subitem 10.1.8;

17.1.6 - Campo 08

17.1.6.1 - No caso de subseriação de documentos de séries "B", "C", ou "U", indicar o número de subsérie deixando em branco a posição não significativa;

17.1.6.2 - Em se tratando de documento fiscal de série única, sem subseriação, deixar em branco as duas posições;

17.1.6.3 - No caso de subséries únicas de documentos fiscais de séries "B" ou "C", colocar "U" na primeira posição, deixando em branco a segunda posição;

17.1.6.4 - No caso de subseriação de documentos fiscais de série "B-única" ou "C-única", colocar "U" na primeira posição e o número da subsérie na segunda posição;

17.1.7 - Campo 17 - Valem as observações do subitem 10.1.14.

18 - Registro Tipo 71

Informações da carga transportada referente a:

Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas Conhecimento Aéreo


Denominação do campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"71"
2
1
2
N
02
CGC/MF do tomador
CGC/MF do tomador do serviço
14
3
16
N
03
Inscrição estadual do tomador Inscrição estadual do tomador do serviço
14
17
30
X
 
04
Data de emissão
Data de emissão do conhecimento
8
31
38
N
05
Unidade da Federação do tomador
Unidade da Federação do tomador do serviço
2
39
40
X
06
Modelo
Modelo do conhecimento
2
41
42
N
07
Série
Série do conhecimento
1
43
43
X
08
Subsérie
Subsérie do conhecimento
2
44
45
X
09
Número
Número do conhecimento
6
46
51
N
10
Unidade da Federação do remetente/destinatário da nota fiscal
Unidade da Federação do remetente, se o destinatário for o tomador ou Unidade da Federação do destinatário, se o remetente for o tomador
2
52
53
X
11
CGC/MF do remetente/destinatário da nota fiscal
CGC/MF do remetente, se o destinatário for o tomador, ou CGC/MF do destinatário, se o remetente for o tomador
14
54
67
N
12
Inscrição estadual do remetente/destinatário da nota fiscal
Inscrição estadual do remetente, se o destinatário for o tomador, ou inscrição estadual do destinatário, se o remetente for o tomador
14
68
81
X
13
Data de emissão da nota fiscal
Data de emissão da nota fiscal que acoberta a carga transportada
8
82
89
N
14
Modelo da nota fiscal
Modelo da nota fiscal que acoberta a carga transportada
2
90
91
X
15
Série da nota fiscal
Série da nota fiscal que acoberta a carga transportada
2
92
93
X
16
Subsérie da nota fiscal
Subsérie da nota fiscal que acoberta a carga transportada
2
94
95
X
17
Número da nota fiscal
Número da nota fiscal que acoberta a carga transportada
6
96
101
N
18
Valor total da nota fiscal
Valor total da nota fiscal que acoberta a carga transportada
14
102
115
N
19
Brancos
 
11
116
126
X

18.1 - Observações 18.1.1 - Registro composto apenas por emitentes de Conhecimentos de Transporte Rodoviário de Cargas, Conhecimentos de Transporte Aquaviário de Cargas e Conhecimentos Aéreos, que gravarão um (1) registro para cada nota fiscal constante dos conhecimentos, excetuando-se os conhecimentos regularmente cancelados;

18.1.1.1 - Nas operações decorrentes das vendas de produtos agropecuários, inclusive café em grão, efetuadas pelo Banco do Brasil S.A., em leilão na bolsa de mercadorias, em nome de produtores (Conv. ICMS nº 46/94, de 29 de março de 1994, e Conv. ICMS nº 132/95, de 11 de dezembro de 1995), os Campos 02, 03 e 05 devem conter os dados do estabelecimento remetente, e os Campos 10 a 12 os dados do estabelecimento destinatário;

18.1.2 - Campo 02 - Valem as observações do subitem 10.1.5;

18.1.3 - Campo 03 - Valem as observações do subitem 10.1.6.1;

18.1.4 - Campo 05 - Valem as observações do subitem 10.1.7;

18.1.5 - Campo 06 - Valem as observações do subitem 10.1.8;

18.1.6 - Campo 08 - Valem as observações do subitem 17.1.6;

18.1.7 - Campo 10 - Valem as observações do subitem 10.1.7;

18.1.8 - Campo 11 - Valem as observações do subitem 10.1.5;

18.1.9 - Campo 12 - Valem as observações do subitem 10.1.6.1;

18.1.10 - Campo 14 - Valem as observações do subitem 10.1.8;

18.1.11 - Campo 15 - Valem as observações do subitem 10.1.9;

18.1.12 - Campo 16 - Valem as observações do subitem 10.1.10.

19 - Registro Tipo 75

Código de Produto ou Serviço


Denominação do campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"75"
2
1
2
N
02
CGC/MF
CGC/MF do remetente
14
3
16
N
03
Código
Código do produto ou serviço
10
17
26
N
04
Descrição
Descrição do produto ou serviço
20
27
46
X
05
Brancos
 
80
47
126
X

19.1 - Observações 19.1.1 - Obrigatório quando o emitente da nota fiscal não utilizar o sistema de codificação da Norma Brasileira de Mercadorias Sistema Harmonizado (NBM-SH);

19.1.2 - Campo 03 - Deve ser gerado um registro para cada tipo de produto ou serviço que foi comercializado no período.

20 - Registro Tipo 90

Totalização do Arquivo


Denominação do campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
 
Formato
01
Tipo
"90"
2
1
2
N
 
02
CGC/MF
CGC/MF do informante
14
3
16
N
 
03
Inscrição estadual
Inscrição estadual do informante
14
17
30
X
 
04
Total de registros tipo 50
Quantidade de registros tipo
50
8
31
38
N
05
Total de registros tipo 51
Quantidade de registros tipo
51
8
39
46
N
06
Total de registros tipo 53
Quantidade de registros tipo
53
8
47
54
N
07
Total de registros tipo 54
Quantidade de registros tipo
54
8
55
62
N
08
Total de registros tipo 55
Quantidade de registros tipo
60
8
63
70
N
09
Total de registros tipo 60
Quantidade de registros tipo
60
8
71
78
N
10
Total de registros tipo 61
Quantidade de registros tipo
61
8
79
86
N
11
Total de registros tipo 70
Quantidade de registros tipo
70
8
87
94
N
12
Total de registros tipo 71
Quantidade de registros tipo
71
8
95
102
N
13
Total de registros tipo 75
Quantidade de registros tipo
60
8
103
110
N
14
Total geral
Total de registros existentes no arquivo, incluindo os tipos 10 e 90
8
111
118
N
 
15
Brancos
 
8
119
126
X
 

20.1 - Observações 20.1.1 - Campo 14 - No total geral devem ser incluídos, também, os registros tipos 10 e 90.

21 - Instruções Gerais 21.1 - Os registros fiscais poderão ser mantidos em características e especificações diferentes, desde que, quando exigidos, sejam fornecidos nas condições previstas neste manual.

21.2 - O fornecimento dos registros fiscais de forma diversa da prevista no subitem anterior dependerá de consulta prévia ao Fisco da Unidade da Federação a que estiver vinculado o estabelecimento ou à Receita Federal, conforme o caso.

21.3 - O contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados deverá fornecer, quando solicitado, documentação técnica minuciosa, completa e atualizada do sistema, contendo descrição, gabarito de registro ( layout) dos arquivos e listagens de programas.

22 - Listagem de Acompanhamento 22.1 - O arquivo em meio magnético será apresentado com Listagem de Acompanhamento, contendo as seguintes informações:

22.1.1 - CGC do estabelecimento informante, no formato 99.999.999/9999-99;

22.1.2 - Inscrição estadual do estabelecimento informante;

22.1.3 - Nome comercial (razão social/denominação) do estabelecimento informante;

22.1.4 - Endereço completo do estabelecimento informante;

22.1.5 - Marca e modelo do equipamento utilizado na geração do arquivo;

22.1.6 - Indicação do meio magnético (fita ou disquete) apresentado com o respectivo total de mídias;

22.1.7 - Tamanho do bloco e densidade de gravação, quando aplicável;

22.1.8 - Período abrangido pelas informações contidas no arquivo;

22.1.9 - Indicação dos totais por tipo de registro, a saber:

tipo 10 = 1 registro

tipo 50 = .....registros

tipo 51 = ..... registros

tipo 53 = ..... registros

tipo 54 = ..... registros

tipo 55 = ..... registros

tipo 61 = ..... registros

tipo 70 = ..... registros

tipo 71 = ..... registros

tipo 75 = ..... registros

tipo 90 = 1 registro

22.1.10 - Total geral de registros no arquivo.

23 - Recibo de Entrega A apresentação do arquivo será acompanhada de Recibo de Entrega, preenchido em três (3) vias, pelo estabelecimento, obedecidas as seguintes instruções:

23.1 - Dados Gerais 23.1.1 - Campo 01 - Primeira Apresentação - Assinalar com um "X" uma das seguintes opções, de acordo com a situação:

Sim - No caso de primeira apresentação de cada período solicitado.

Não - No caso de retificação à primeira apresentação.

23.2 - Identificação do Contribuinte 23.2.1 - Campo 02 - Inscrição Estadual - Preencher com o número da inscrição estadual do estabelecimento no Cadastro de Contribuintes do ICMS da Unidade da Federação destinatária.

23.2.2 - Campo 03 - CGC/MF - Preencher com o número da inscrição do estabelecimento no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda - CGC/MF.

23.2.3 - Campo 04 - Nome Comercial (Razão Social/Denominação) - Preencher com o nome comercial (razão social/denominação) do estabelecimento. Evitar abreviaturas.

23.3 - Especificação do Arquivo Entregue 23.3.1 - Campo 05 - Meio Magnético Entregue - Assinalar com um "X" conforme a situação.

23.3.2 - Campo 06 - Número de Mídias do Arquivo - Anotar a quantidade de mídias apresentadas do arquivo magnético.

23.3.3 - Campo 07 - Período - Indicar a data inicial e final (DD/MM/AAAA a DD/MM/AAAA) dos registros contidos no arquivo.

23.4 - Responsável pelas Informações 23.4.1 - Campo 08 - Nome - Indicar o nome do responsável pelo estabelecimento.

23.4.2 - Campo 09 - Telefone - Indicar o número do telefone para contatos.

23.4.3 - Campo 10 - Data - Indicar a data de preenchimento do formulário.

23.4.4 - Campo 11 - Assinatura - Lançar a assinatura, em todas as vias, do responsável pelo estabelecimento.

23.5 - Para Uso da Repartição 23.5.1 - Campo 12 - Responsável pelo Recebimento - Não preencher, uso da repartição fazendária.

23.5.2 - Campo 13 - Responsável pelo Processamento - Não preencher, uso da repartição fazendária.

24 - Forma, Local e Prazo de Apresentação A entrega do arquivo magnético será efetivada segundo instruções complementares ou intimação lavrada pela autoridade competente, acompanhada de Listagem de Acompanhamento e do Recibo de Entrega, emitido em três (3) vias, uma das quais será devolvida ao contribuinte, como recibo.

25 - Devolução do Arquivo Magnético 25.1 - O arquivo magnético será recebido condicionalmente e submetido a teste de consistência;

25.2 - Constatada a inobservância das especificações descritas neste manual, o arquivo será devolvido para correção, acompanhado de Listagem Diagnóstico indicativa das irregularidades encontradas.

26 - Modelos dos Livros Fiscais Emitidos por Processamento Eletrônico de Dados 26.1 - Os relatórios que compõem os livros fiscais deverão obedecer aos modelos previstos no Convênio ICMS nº 57/95, de 28 de junho de 1995, sendo permitido:

26.1.1 - dimensionar as colunas de acordo com as possibilidades técnicas do equipamento do usuário;

26.1.2 - imprimir o registro em mais de uma linha, utilizando códigos apropriados;

26.1.3 - suprimir as colunas que o estabelecimento não estiver obrigado a preencher;

26.1.4 - suprimir a coluna destinada a "Observações" desde que as eventuais observações sejam impressas em seguida ao registro a que se referir ou ao final do relatório mensal com as remissões adequadas.

26.2 - Admitir-se-á o preenchimento manual da coluna "Observações" para inserir informações que somente possam ser conhecidas após o prazo de emissão do livro fiscal.

27 - Documentos Fiscais 27.1 - Considera-se como documento fiscal previsto no SINIEF o formulário numerado tipograficamente, que também for numerado pelo sistema eletrônico de processamento de dados, aplicando-se-lhe as disposições sobre documentos fiscais estatuídas no SINIEF.

27.2 - Caso o formulário destinado à emissão dos documentos fiscais referidos no subitem anterior, numerado tipograficamente, for inutilizado antes de ser numerado pelo sistema eletrônico de processamento de dados, aplicar-se-lhe-ão as regras do inciso V da Cláusula décima quarta do Convênio ICMS nº 57/95, de 28 de junho de 1995.

27.3 - Serão, também, aplicadas as regras do inciso V da Cláusula décima quarta do Convênio ICMS nº 57/95, de 28 de junho de 1995, ao formulário, já numerado pelo sistema eletrônico de processamento de dados, que for inutilizado por defeito na impressão, hipótese em que o próximo formulário poderá ter a mesma numeração dada pelo sistema ao formulário inutilizado.

ANEXO XIV Art. 9º, § 1º, inciso VIII, do Decreto nº 9.453/95/Convênio ICMS nº 57/95

ANEXO VIII

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Karnak, em Teresina (PI), 14 de março de 1997.

Governador do Estado

Secretário de Governo

Secretário de Fazenda