Portaria SF nº 197 de 16/12/2011


 Publicado no DOE - PE em 17 dez 2011


Alteração da Portaria SF nº 86 de 2004, que dispõe sobre regras relativas ao credenciamento de empresa transportadora, inscrita no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco - CACEPE para recolhimento do ICMS normal relativo ao frete, no prazo a que esteja sujeita a respectiva categoria, e para guarda de mercadoria, na condição de fiel depositária.


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O Secretário da Fazenda, tendo em vista a necessidade de promover ajustes relativos ao recolhimento do ICMS incidente sobre a prestação de serviço de transporte e ao credenciamento de empresas transportadoras,

Resolve:

Art. 1º A Portaria SF nº 86, de 12.05.2004, que dispõe sobre regras relativas ao credenciamento de empresa transportadora, inscrita no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco - CACEPE para recolhimento do ICMS normal relativo ao frete, no prazo a que esteja sujeita a respectiva categoria, e para guarda de mercadoria, na condição de fiel depositária, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"IV - Se a empresa transportadora não estiver credenciada:

b) na hipótese de prestação interestadual de serviço de transporte de cargas, iniciada neste Estado, o imposto devido deve ser recolhido: (NR)

1. até 31.12.2011, na primeira unidade fiscal por onde a mercadoria passar no território deste Estado, cumpridas as obrigações acessórias; (NR)

2. a partir de 01.01.2012, antes de iniciada a operação, devendo o correspondente Documento de Arrecadação Estadual - DAE quitado, acompanhar o transporte da mercadoria com a informação do número das Notas Fiscais relativas às mencionadas mercadorias, no campo "observações"; (AC)

3. o descumprimento do disposto no item 2 implica a aplicação da multa prevista no inciso XVI do art. 10 da Lei nº 11.514, de 29.12.97, no seu grau máximo; (AC)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Secretário da Fazenda