Convênio ICMS nº 31 de 23/07/1999


 Publicado no DOU em 2 ago 1999


Altera o Convênio ICMS 57/95, de 28.06.1995, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados e dá outras providências.


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O Ministro de Estado da Fazenda, os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente de Receita dos Estados e do Distrito Federal, na 94ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em João Pessoa, PB, no dia 23 de julho de 1999, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte:

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Ficam acrescentados os §§ 2º e 3º à cláusula primeira do Convênio ICMS 57/95, de 28 de junho de 1995, com a seguinte redação e renumerado o § 2º que passa para § 4º:

"§ 2º Fica facultada às Unidades da Federação a dispensa das obrigações desse Convênio para seus contribuintes enquadrados exclusivamente no item 2 do parágrafo anterior;
§ 3º Entende-se que a utilização de, no mínimo, computador e impressora para preenchimento de documento fiscal é uso de sistema eletrônico de processamento de dados, estando abrangido pelo item 1 do § 1º."

2 - Cláusula segunda. Fica acrescentado o § 6º à cláusula segunda do Convênio ICMS 57/95, de 28 de junho de 1995, com a seguinte redação:

"§ 6º A critério de cada unidade da Federação, o pedido/comunicação de uso de sistema de que trata este Convênio poderá ser apresentado em meio eletrônico."

3 - Cláusula terceira. Fica acrescentada a alínea g ao inciso Il da cláusula quinta do Convênio ICMS 57/95, de 28 de junho de 1995, com a seguinte redação:

"g) Nota Fiscal de Entrada, modelo 3, emitida até 29 de fevereiro de 1996;"

4 - Cláusula quarta. O item 5 do parágrafo único da cláusula oitava do Convênio ICMS 57/95, de 28 de junho de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

"5) Fica limitada a 990 (novecentos e noventa) a quantidade de itens de mercadoria por nota fiscal emitida."

5 - Cláusula quinta. Fica renumerado o parágrafo único para § 1º e acrescentado o § 2º à cláusula oitava do Convênio ICMS 57/95, de 28 de junho de 1995, com a seguinte redação:

"§ 2º As indicações referentes ao transportador e à data da efetiva saída da mercadoria do estabelecimento, podem ser feitas mediante a utilização de qualquer meio gráfico indelével."

6 - Cláusula sexta. A cláusula nona do Convênio ICMS 57/95, de 28 de junho de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Cláusula nona O contribuinte remeterá às Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação das Unidades da Federação destinatárias das mercadorias, até o dia quinze (15) do primeiro mês de cada trimestre civil, arquivo magnético, com registro fiscal, das operações interestaduais efetuadas no trimestre anterior.
§ 1º Sempre que, informada uma operação em arquivo, por qualquer motivo a mercadoria não for entregue ao destinatário, far-se-á geração de arquivo esclarecendo o fato, que será remetido juntamente com o relativo ao trimestre em que se verificar a ocorrência.
§ 2º O arquivo remetido a cada unidade da Federação restringir-se-á aos destinatários nela localizados.
§ 3º A unidade da Federação poderá exigir que o arquivo magnético seja previamente consistido por programa validador por ela fornecido."

7 - Cláusula sétima. A cláusula décima do Convênio ICMS 57/95, de 28 de junho de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Cláusula décima Na hipótese de emissão por sistema eletrônico de processamento de dados de Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas e Conhecimento Aéreo, o contribuinte, em substituição à via adicional para controle do Fisco de destino, prevista no Convênio SINIEF 06/89, de 21 de fevereiro de 1989, remeterá às Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação das Unidades da Federação destinatárias da mercadoria, até o dia 15 (quinze) do primeiro mês de cada trimestre civil, arquivo magnético das prestações interestaduais efetuadas no trimestre anterior.
§ 1º O arquivo remetido à cada unidade da Federação restringir-se-á aos destinatários nela localizados.
§ 2º Não deverão constar do arquivo os Conhecimentos emitidos em função de redespacho ou subcontratação.
§ 3º A unidade da Federação poderá exigir que o arquivo magnético seja previamente consistido por programa validador por ela fornecido."

8 - Cláusula oitava. A cláusula décima primeira do Convênio ICMS 57/95, de 28 de junho de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Cláusula décima primeira No caso de impossibilidade técnica para a emissão dos documentos a que se refere a cláusula primeira, por sistema eletrônico de processamento de dados, em caráter excepcional, poderá o documento ser preenchido de outra forma, hipótese em que deverá ser incluído no sistema."

9 - Cláusula nona. A cláusula décima terceira do Convênio ICMS 57/95, de 28 de junho de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Cláusula décima terceira As vias dos documentos fiscais, que devem ficar em poder do estabelecimento emitente, serão encadernadas em grupos de até quinhentas (500), obedecida sua ordem numérica seqüencial;"

10 - Cláusula décima. O inciso IV da cláusula décima quarta do Convênio ICMS 57/95, de 28 de junho de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

"IV - conter o nome, o endereço e os números de inscrição estadual e no CNPJ, do impressor do formulário, a data e a quantidade da impressão, os números de ordem do primeiro e do último formulário impressos, o número da Autorização para Impressão de Documentos Fiscais - AIDF, e a critério de cada unidade da Federação, o número da autorização de uso do sistema eletrônico de processamento de dados;"

11 - Cláusula décima primeira. Os §§ 3º e 4º da cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS 57/95, de 28 de junho de 1995, passam a vigorar com a seguinte redação:

"§ 3º Os formulários referentes a cada livro fiscal deverão, segundo a legislação de cada Unidade Federada, ser encadernados por exercício de apuração, em grupos de até quinhentas (500) folhas.
§ 4º Relativamente aos livros previstos na cláusula primeira, fica facultado encadernar:
1. os formulários mensalmente e reiniciar a numeração, mensal ou anualmente;
2. dois ou mais livros fiscais diferentes de um mesmo exercício num único volume de, no máximo, 500 (quinhentas) folhas, desde que sejam separados por contracapas com identificação do tipo de livro fiscal e expressamente nominados na capa da encadernação."

12 - Cláusula décima segunda. A cláusula vigésima terceira do Convênio ICMS 57/95, de 28 de junho de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Cláusula vigésima terceira Os livros fiscais escriturados por sistema eletrônico de processamentos de dados serão encadernados e autenticados em até 120 (cento e vinte) dias, contados da data do último lançamento, a critério de cada unidade da Federação."

13 - Cláusula décima terceira. O parágrafo único da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS 57/95, de 28 de junho de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único. A Lista de Códigos de Emitentes e a Tabela de Códigos de Mercadorias deverão ser encadernadas por exercício, juntamente com cada livro fiscal, contendo apenas os códigos neles utilizados, com observações relativas às alterações, se houver, e respectivas datas de ocorrência."

14 - Cláusula décima quarta. Fica renumerado o parágrafo único para § 1º e acrescentado o § 2º à cláusula vigésima sétima do Convênio ICMS 57/95, de 28 de junho de 1995, com a seguinte redação:

"§ 2º O Fisco poderá exigir que o arquivo magnético seja previamente consistido por programa validador por ele fornecido."

15 - Cláusula décima quinta. Fica revogada a cláusula trigésima terceira do Convênio ICMS 57/95, de 28 de junho de 1995.

16 - Cláusula décima sexta. O Manual de Orientação aprovado pela cláusula trigésima segunda do Convênio ICMS 57/95, de 28 de junho de 1995, passa a vigorar com a redação constante do anexo a este Convênio.

17 - Cláusula décima sétima. O contribuinte deverá adequar-se ao disposto nas cláusulas quarta e décima sexta deste Convênio até 31 de dezembro de 1999, e a apresentação ao Fisco dos arquivos magnéticos gerados na forma estabelecida por este Convênio será obrigatória a partir de:

I - 1º de fevereiro de 2000, para as operações internas;

II - 1º de abril de 2000, para as operações interestaduais.

Parágrafo único. As informações dispostas no formato deste Convênio poderão, a critério da unidade da Federação, ser aceitas antes do prazo previsto no caput.

18 - Cláusula décima oitava. Este Convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, ressalvado o disposto na cláusula anterior.

ANEXO

MANUAL DE ORIENTAÇÃO

1 - APRESENTAÇÃO

1.1 - Este manual visa a orientar a execução dos serviços destinados à emissão de documentos e escrituração de livros fiscais e a manutenção de informações em meio magnético, por contribuintes do IPI e/ou do ICMS usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, na forma estabelecida no Convênio ICMS 57/95, de 28 de junho de 1995.

1.2 - Contém instruções para preenchimento do Pedido/Comunicação de Uso de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados, para emissão de documentos fiscais, escrituração de livros e fornecimento de informações à Secretaria da Receita Federal, e às Secretarias de Fazenda, Economia, Finanças e Tributação dos Estados e do Distrito Federal e, finalmente, instruções sobre preenchimento do respectivo Recibo de Entrega.

1.3 - As informações serão prestadas em meio magnético e/ou formulários.

2 - DAS INFORMAÇÕES

2.1 - O contribuinte, de que trata a cláusula primeira, está sujeito a prestar informações fiscais em meio magnético de acordo com as especificações indicadas neste manual, mantendo, pelo prazo previsto na legislação da unidade federada a que estiver vinculado, arquivo magnético com registros fiscais referentes à totalidade das operações de entradas e de saídas e das aquisições e prestações realizadas e prestações realizadas no exercício de apuração:

2.1.1 - por totais de documento fiscal e por item de mercadoria (classificação fiscal), quando se tratar de Nota Fiscal, modelos 1 e 1-A.

2.1.2 - por totais de documento fiscal, quando se tratar de:

a) Nota Fiscal de Serviços de Transporte, modelo 7, quando emitida por prestador de serviços de transporte ferroviário de carga;

b) Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;

c) Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;

d) Conhecimento Aéreo, modelo 10;

e) Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, nas entradas;

f) Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22, nas aquisições;

g) Nota Fiscal de Entrada, modelo 3 emitida até 29 de fevereiro de 1996.

2.1.3 - por total diário, por equipamento, identificando cada situação tributária, quando se tratar de saída emitida por ECF, PDV ou máquina registradora, documentada por:

a) Cupom Fiscal;

b) Cupom Fiscal PDV;

c) Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13;

d) Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14;

e) Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15;

g) Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16;

h) Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2.

2.1.4 - por total diário, por espécie de documento fiscal, quando se tratar de:

a) Autorização de Carregamento e Transporte, modelo 24;

b) Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14;

c) Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15;

d) Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16;

e) Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13;

f) Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;

g) Despacho de Transporte, modelo 17;

h) Manifesto de Carga, modelo 25;

i) Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21;

j) Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;

l) Nota Fiscal de Produtor, modelo 4;

m) Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, exceto quando emitida por prestador de serviços de transporte ferroviário de cargas;

n) Ordem de Coleta de Carga, modelo 20;

o) Resumo Movimento Diário, modelo 18.

2.2 - Observações:

2.2.1 - O disposto no item 2.1.2 se aplica também às antigas Notas Fiscais modelo 1, séries A, B, C e Única e à antiga Nota Fiscal de Entrada, modelo 3, emitidas até 29 de fevereiro de 1996.

2.2.2 - O disposto no item 2.1.4 se aplica também à Nota Fiscal Simplificada, emitida até 13 de dezembro de 1994.

2.2.3 - O registro fiscal por item de mercadoria de que trata o subitem 2.1.1 fica dispensado quando o estabelecimento utilizar sistema eletrônico de processamento de dados somente para a escrituração de livro fiscal.

3 - INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO PEDIDO/COMUNICAÇÃO

3.1 - QUADRO I - Motivo do Preenchimento

3.1.1 - Campo 01 - Pedido/Comunicação de:

ITEM 1 - USO - Assinalar com "x" o pedido inicial de autorização para uso do sistema eletrônico de processamento de dados para emissão de documentos fiscais e/ou escrituração de livros fiscais.

ITEM 2 - ALTERAÇÃO DE USO - Assinalar com "x" quando se tratar de alteração referente a quaisquer das informações de pedido anterior. Este pedido deverá conter, além das alterações, as demais informações relativas ao uso do sistema eletrônico de processamento de dados, de modo que este documento reflita a situação atual proposta pelo usuário.

ITEM 3 - RECADASTRAMENTO - Assinalar com "x" no caso de novo cadastramento, quando exigido pelo Fisco da unidade da Federação.

ITEM 4 - CESSAÇÃO DE USO A PEDIDO - Assinalar com "x" numa das seguintes situações:

a) cessação total, quando deverão ser preenchidos os campos de 04 a 06 e 24 a 28;

b) cessação parcial referente a livros ou documentos específicos, quando deverão ser preenchidos os campos de 04 a 06, 07 e/ou 08, conforme o caso, e os campos 24 a 28.

ITEM 5 - CESSAÇÃO DE USO DE OFÍCIO (Uso Exclusivo do Fisco) - Assinalar com "x" numa das seguintes situações:

a) cessação total, quando deverão ser preenchidos os campos de 04 a 06;

b) cessação parcial referente a livros ou documentos específicos, quando deverão ser preenchidos os campos de 04 a 06, 07 e/ou 08, conforme o caso.

3.1.2 - CAMPO 02 - Processamento - Para uso da repartição fazendária.

3.1.3 - CAMPO 03 - Carimbo de Inscrição Estadual - Apor carimbo de inscrição estadual, quando exigido pela legislação da unidade da Federação.

3.2 - QUADRO II - Identificação do Usuário

3.2.1 - CAMPO 04 - Número da Inscrição Estadual - Preencher com o número da inscrição estadual do estabelecimento no cadastro de contribuintes do ICMS.

3.2.2 - CAMPO 05 - Número do CGC/MF - Preencher com o número da inscrição do estabelecimento no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda.

3.2.3 - CAMPO 06 - Nome Comercial (Razão Social/Denominação) - Preencher com o nome comercial (razão social/denominação) do estabelecimento. Evitar abreviaturas.

3.3 - QUADRO III - Livros e/ou Documentos Fiscais Emitidos por Sistema Eletrônico de Processamento de Dados.

3.3.1 - CAMPO 07 - Códigos dos Documentos Fiscais - Preencher com os códigos dos documentos fiscais, conforme tabela abaixo:

TABELA DE MODELOS DE DOCUMENTOS FISCAIS

CÓDIGO MODELO 
24 Autorização de Carregamento e Transporte, modelo 24 
14 Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14 
15 Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15 
16 Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16 
13 Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13 
10 Conhecimento Aéreo, modelo 10 
11 Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11 
09 Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9 
08 Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8 
17 Despacho de Transporte, modelo 17 
25 Manifesto de Carga, modelo 25 
01 Nota Fiscal, modelo 1 
06 Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6 
03 Nota Fiscal de Entrada, modelo 3 
21 Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21 
04 Nota Fiscal de Produtor, modelo 4 
22 Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22 
07 Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7 
02 Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2 
20 Ordem de Coleta de Carga, modelo 20 
18 
Resumo Movimento Diário, modelo 18 


3.3.2 - CAMPO 8 - Livros Fiscais - Assinalar o(s) livro(s) objeto do pedido.

3.4 - QUADRO IV - Especificações Técnicas

Os campos deste quadro deverão ser preenchidos com as especificações técnicas dos equipamentos e programas utilizados para emissão e escrituração por sistema eletrônico de processamento de dados.

3.4.1 - CAMPO 9 - UCP - Fabricante/Modelo - Indicar o fabricante e o modelo da unidade central de processamento, utilizando, se necessário, o verso do formulário.

3.4.2 - CAMPO 10 - Sistema Operacional - Indicar o sistema operacional e seu número de versão.

3.4.3 - CAMPO 11 - Meios Magnéticos Disponíveis - Assinalar com "x" o meio magnético de apresentação do registro fiscal.

3.4.4 - CAMPO 12 - Linguagem de Programação - Indicar a linguagem em que foram codificados os programas.

3.4.5 - CAMPO 13 - Sistemas Gerenciadores de Bancos de Dados (SGBD) - Indicar o gerenciador do banco de dados, ou seja, o conjunto de rotinas que administra o banco de dados, se houver.

3.5 - QUADRO V - Identificação do Estabelecimento onde se Localiza UCP

3.5.1 - CAMPO 14 - Número de Inscrição Estadual/Municipal - Preencher com o número da inscrição estadual ou, no caso de este inexistir, com o número de inscrição municipal do estabelecimento onde se encontra a unidade central de processamento, precedido da letra M.

3.5.2 - CAMPO 15 - Número de Inscrição no CGC/MF - Preencher com o número de inscrição no CGC/MF do estabelecimento onde se encontra a unidade central de processamento.

3.5.3 - CAMPO 16 - Nome Comercial (Razão Social/Denominação) - Indicar o nome comercial (razão social/denominação) do estabelecimento onde se encontra a unidade central de processamento. Evitar abreviaturas.

3.5.4 - CAMPOS 17 A 23 - Endereço e Telefone do Estabelecimento - Preencher com tipo, título e nome do logradouro, número, complemento, município, unidade da Federação, CEP do endereço do estabelecimento onde se encontra a unidade central de processamento e o número do telefone.

3.6 - QUADRO VI - Responsável pelas Informações

3.6.1 - CAMPO 24 - Nome do Signatário - Indicar o nome da pessoa que, representando a empresa requerente/declarante, assinar o pedido de comunicação.

3.6.2 - CAMPO 25 - TELEFONE/FAX - Preencher com o número de telefone do estabelecimento para contatos sobre processamento de dados.

3.6.3 - CAMPO 26 - Cargo na Empresa - Preencher com o nome do cargo ocupado pelo signatário na empresa.

3.6.4 - CAMPO 27 - CPF/Número de Identidade - Preencher com o número de inscrição no cadastro de pessoas físicas - CPF/MF ou da carteira de identidade do signatário.

3.6.5 - CAMPO 28 - Data e Assinatura - Preencher a data e apor a assinatura.

3.7 - QUADRO VII - Para uso da Repartição Fazendária

3.7.1 - CAMPOS 29 A 31 Para uso da Repartição Fazendária - Não preencher, uso da repartição fazendária.

3.7.2 - CAMPO 32 - Visto/Carimbo da Receita Federal - Não preencher, uso da Secretaria da Receita Federal.

4 - FORMA DE ENTREGA E DESTINAÇÃO DAS VIAS

O Pedido/Comunicação de Uso de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados será apresentado à repartição fiscal da unidade da Federação que estiver vinculado o estabelecimento interessado, preenchido datilograficamente, em quatro (4) vias que, após o despacho, terão a seguinte destinação:

4.1 - a via original e outra via - serão retidas pelo Fisco;

4.2 - uma via - será entregue pelo requerente/declarante à Divisão de Tecnologia e Informações da Delegacia da Receita Federal a que estiver subordinado;

4.3 - uma via - será devolvida ao requerente/declarante, para servir como comprovante.

5 - DADOS TÉCNICOS DE GERAÇÃO DO ARQUIVO

5.1 - FITA MAGNÉTICA OU CARTUCHO

5.1.1 - A critério da unidade da Federação receptora, os dados poderão ser entregues utilizando fita magnética ou cartucho;

5.1.2 - Tamanho do registro: 126 bytes;

5.1.3 - Tamanho do bloco: 16380 bytes;

5.1.4 - Densidade de gravação: 1600, 6250 ou 38000 bpi;

5.1.5 - Quantidade de trilhas: 9 ou 18 trilhas;

5.1.6 - Label: No Label - com um tapermark no início e outro no fim do volume;

5.1.7 - Codificação: EBCDIC

5.1.8 - Fica a critério da unidade da Federação, a definição da densidade de gravação e quantidade de trilhas entre as citadas nos subitens 5.1.4 e 5.1.5, respectivamente.

5.2 - DISCO FLEXÍVEL DE 5 1/4" ou 3 1/2"

5.2.1 - Face de gravação: dupla;

5.2.2 - Densidade de gravação: dupla ou alta;

5.2.3 - Formatação: compatível com o MS-DOS;

5.2.4 - Tamanho do registro: 126 bytes, acrescidos de CR/LF (Carriage return/Line feed), ao final de cada registro;

5.2.5 - Organização: seqüencial;

5.2.6 - Codificação: ASCII;

5.2.7 - A critério da unidade da Federação receptora, os dados gerados com as características descritas neste subitem poderão ser enviados via teleprocessamento.

5.3 - FITA DAT

5.3.1 - A critério da unidade da Federação receptora, os dados poderão ser entregues utilizando fitas DAT;

5.3.2 - Capacidade: 2 Gigabyte ou, a critério da unidade da Federação receptora outras capacidades;

5.3.3 - Sistema Operacional utilizado para geração da fita: a critério da unidade da Federação receptora;

5.3.4 - Tamanho do registro: 126 bytes, acrescidos de CR/LF (Carriage return/Line feed) ao final de cada registro;

5.3.5 - Organização: seqüencial;

5.3.6 - Codificação: ASCII.

5.4 - OUTRAS MÍDIAS

5.4.1 - A critério da unidade da Federação receptora, os dados poderão ser entregues utilizando outras mídias.

5.5 - FORMATO DOS CAMPOS

5.5.1 - Numérico (N), sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos a vírgula e os pontos decimais, com as posições não significativas zeradas.

5.5.2 - Alfanumérico (X) - alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco.

5.6 - PREENCHIMENTOS DOS CAMPOS

5.6.1 - NUMÉRICO - Na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros. As datas deverão ser expressas no formato ano, mês e dia (AAAAMMDD).

5.6.2 - ALFANUMÉRICO - Na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos.

6 - ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO DO ARQUIVO

6.1 - Os arquivos deverão estar acondicionados de maneira adequada de modo a preservar seu conteúdo. Cada mídia deverá ser identificada através de etiqueta, contendo as seguintes informações:

6.1.1 - CGC/MF do estabelecimento a que se referem as informações contidas no arquivo, no formato 99.999.999/9999-99;

6.1.2 - Inscrição Estadual - número de inscrição estadual do estabelecimento informante;

6.1.3 - A expressão "Registro Fiscal" e "Convênio ICMS 57/95";

6.1.4 - Nome comercial (razão social/denominação do estabelecimento);

6.1.5 - AA/BB - número de mídias onde BB significa a quantidade total de mídias entregues e AA a seqüência da numeração na relação de mídias;

6.1.6 - Abrangência das informações - datas, inicial e final, que delimitam o período a que se refere o arquivo;

6.1.7 - Densidade de gravação - indica em que densidade foi gravado o arquivo;

6.1.8 - Tamanho do bloco, quando aplicável.

7 - ESTRUTURA DO ARQUIVO MAGNÉTICO

7.1 - O arquivo magnético compõe-se dos seguintes tipos de registros:

7.1.1 - Tipo 10 - Registro mestre do estabelecimento, destinado à identificação do estabelecimento informante;

7.1.2 - Tipo 11 - Dados complementares do informante;

7.1.3 - Tipo 50 - Registro de total de Nota Fiscal modelos 1 e 1 A, Nota Fiscal de Entrada, modelo 3, Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6 e Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22, destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao ICMS;

7.1.4 - Tipo 51 - Registro de total de Nota Fiscal modelos 1 e 1 A e de Nota Fiscal de Entrada, modelo 3, destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao IPI;

7.1.5 - Tipo 53 - Registro de total de documento fiscal, quanto à substituição tributária;

7.1.6 - Tipo 54 - Registro de Produto (classificação fiscal);

7.1.7 - Tipo 55 - Registro de Guia Nacional de Recolhimento;

7.1.8 - Tipo 60 - Registro destinado a informar as operações e prestações realizadas com os documentos fiscais emitidos por equipamento emissor de cupom fiscal os quais são: Cupom Fiscal, Cupom Fiscal - PDV, Bilhete de Passagem Rodoviário (modelo 13), Bilhete de Passagem Aquaviário (modelo 14), Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (modelo 15), Bilhete de Passagem Ferroviário (modelo 16) e Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2);

7.1.9 - Tipo 61 - Para os documentos fiscais descritos a seguir, quando não emitidos por equipamento emissor de cupom fiscal: Bilhete de Passagem Rodoviário (modelo 13), Bilhete de Passagem Aquaviário (modelo 14), Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (modelo 15), Bilhete de Passagem Ferroviário (modelo 16), Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2), Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (modelo 21), Nota Fiscal de Produtor (modelo 4), Nota Fiscal de Serviço de Transporte (modelo 7), exceto quando emitida por prestador de serviços de transporte ferroviário de cargas;

7.1.10 - Tipo 70 - Registro de total de Nota Fiscal de Serviço de Transporte (modelo 7), quando emitida por prestador de serviços de transporte ferroviário de cargas, de Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (modelo 8), de Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas (modelo 9), de Conhecimento Aéreo (modelo 10) e de Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas (modelo 11), destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao ICMS;

7.1.11 - Tipo 71 - Registro de Informações da carga transportada referente a Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (modelo 8), Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas (modelo 9), de Conhecimento Aéreo (modelo 10) e de Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas (modelo 11);

7.1.12 - Tipo 75 - Registro de Código de Produto e Serviço;

7.1.13 - Tipo 90 - Registro de totalização do arquivo, destinado a fornecer dados indicando a quantidade de registros.

8 - MONTAGEM DO ARQUIVO MAGNÉTICO DE DOCUMENTOS FISCAIS

8.1 - O arquivo deverá ser composto pelos seguintes conjuntos de registros, classificados na ordem abaixo:

Tipos de Registros Posições de Classificação A/D Denominação dos Campos de Classificação Observações 
10   1º registro 
11   2º registro 
50, 51, 531 a 2
31 a 38 
A
Tipo
Data 
 
54 3 a 16
19 a 21
22 a 23
24 a 29
33 a 35 
A
A
A
A
CGC
Série
Subsérie
Número
Número do Item 
 
55 31 a 38 Data  
60 4 a 11
12 a 14
A
A
Data
Número da Máquina Registradora, PDV ou ECF
Mestre/Analítico 
 
61, 70 e 71 1 a 2
31 a 38 
A
Tipo
Data 
 
75 19 a 32 Código do Produto ou Serviço  
90    Últimos registros 

8.2 - A indicação "A/D"significa "ascendente/descendente".

9 - REGISTRO TIPO 10

MESTRE DO ESTABELECIMENTO

Nº Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato 
01 Tipo "10" 02 
02CGC/MF CGC/MF do estabelecimento informante 14 16 
03Inscrição Estadual Inscrição estadual do estabelecimento informante 14 17 30 
04Nome do Contribuinte Nome comercial (razão social/denominação) do contribuinte 35 31 65 
05Município Município onde está domiciliado o estabelecimento informante 30 66 95 
06Unidade da Federação Unidade da Federação referente ao Município 96 97 
07Fax Número do fax do estabelecimento informante 10 98 10 
08Data Inicial A data do início do período referente às informações prestadas 108 11 
09Data Final A data do fim do período referente às informações prestadas 116 12 
10Código da identificação do Convênio Código da identificação do Convênio utilizado no arquivo magnético, conforme tabela abaixo 124 12 
11Código da identificação da natureza das operações informadas Código da identificação da natureza das operações informadas, conforme tabela abaixo 125 12 
12Código da finalidade do arquivo magnético Código da finalidade utilizado no arquivo magnético, conforme tabela abaixo 126 12 

09.1 - OBSERVAÇÕES:

09.1.1 - Tabela para preenchimento do campo 10:

TABELA DE CÓDIGO DE IDENTIFICAÇÃO DO CONVÊNIO

Código Descrição do código de identificação do Convênio 
1Convênio 31/99 

09.1.2 - Tabela para preenchimento do campo 11:

TABELA PARA CÓDIGO DA IDENTIFICAÇÃO DA NATUREZA DAS OPERAÇÕES INFORMADAS

Código Descrição do código da natureza das operações 
1Interestaduais somente operações sujeitas ao regime de Substituição Tributária 
2Interestaduais - operações com ou sem Substituição Tributária 
3Totalidade das operações do informante 

09.1.3 - Tabela para preenchimento do campo 12:

TABELA DE FINALIDADES DA APRESENTAÇÃO DO ARQUIVO MAGNÉTICO

Código Descrição da finalidade 
Normal 
Retificação total de arquivo: substituição total de informações prestadas pelo contribuinte refrentes a este período 
Retificação aditiva de arquivo: acréscimo de informação não incluída em arquivos já apresentados 
Retificação corretiva de arquivo: substituição de informação relativa a documento já informado 
Desfazimento: arquivo de informação referente a operações/prestações não efetivadas. Neste caso, o arquivo deverá conter, além dos registros tipo 10 e tipo 90, apenas os registros referentes as operações/prestações não efetivadas 

10 - REGISTRO TIPO 11

Dados Complementares do Informante

Nº Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato 
01 Tipo "11" 02 
02 Logradouro Logradouro 34 36 
03 Número Número 05 37 41 
04 Complemento Complemento 22 42 63 
05 Bairro Bairro 15 64 78 
06 CEP Código de Endereçamento Postal 08 79 86 
07 Nome do Contato Pessoa Responsável para Contatos 28 87 114 
08 Telefone Número de Telefones para Contatos 12 115 126 

11 - REGISTRO TIPO 50

NOTA FISCAL, MODELO 1 OU 1-A (Código 01), QUANTO AO ICMS

NOTA FISCAL DE ENTRADA, MODELO 3 (Código 03)

NOTA FISCAL/CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA, MODELO 6 (Código 06)

NOTA FISCAL DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, MODELO 22 (Código 22)

Nº Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato 
Tipo "50" 02 
02CGC/MF CGC/MF do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas 14 16 
03Inscrição Estadual Inscrição estadual do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas 14 17 30 
04Data de emissão recebimento Data de emissão na saída ou de recebimento na entrada 31 38 
05Unidade da Federação Sigla da unidade da Federação do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas 39 40 
06Modelo Código do modelo da nota fiscal 41 42 
07Série Série da nota fiscal 43 45 
08Subsérie Subsérie da nota fiscal 46 47 
09Número Número da nota fiscal 48 53 
10CFOP Código Fiscal de Operação e Presta 54 56 
11Valor Total Valor total da nota fiscal (com 2 decimais) 13 57 69 
12Base de Cálculo ICMS Base de Cálculo do ICMS (com 2 decimais) 13 70 82 
13Valor do ICMS Montante do imposto (com 2 decimais) 13 83 95 
14Isenta ou não-tributada Valor amparado por isenção ou não-incidência (com 2 decimais)  13 96 108 
15Outras Valor que não confira débito ou crédito do ICMS (com 2 decimais) 13 109 121 
16Alíquota Alíquota do ICMS (com 2 decimais) 122 125 
17Situação Situação da nota fiscal quanto ao cancelamento 126 126 

11. 1 - OBSERVAÇÕES

11.1.1 - Este registro deverá ser composto por contribuinte do ICMS, obedecendo a sistemática semelhante à da escrituração dos livros Registro de Entradas e Registro de Saída;

11.1.2 - Nas operações decorrentes das vendas de produtos agropecuários, inclusive café em grão, efetuadas pelo Banco do Brasil S.A., em leilão na bolsa de mercadorias, em nome de produtores (Conv. ICMS 46/94, de 29 de março de 1994 e Conv. ICMS 132/95, de 11 de dezembro de 1995), os CAMPOS 02, 03 e 05 devem conter os dados do emitente da Nota Fiscal, devendo a cada registro Tipo 50 corresponder um registro Tipo 71, com os dados dos estabelecimentos remetente e destinatário;

11.1.3 - Em se tratando de Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica e Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, o registro deverá ser composto apenas na entrada de energia ou aquisição de serviço de telecomunicações;

11.1.4 - No caso de documentos com mais de uma alíquota de ICMS, deve ser gerado um registro por alíquota; neste caso, os valores dos CAMPOS 11, 12, 13, 14 e 15 referem-se à soma das operações da alíquota informada no registro.

11.1.5 - CAMPO 02

11.1.5.1 - Em se tratando de pessoas não obrigadas à inscrição no CGC/MF, preencher com o CPF;

11.1.5.2 - Tratando-se de operações com o exterior ou com pessoa física não inscrita no CPF zerar o campo.

11.1.6 - CAMPO 03

11.1.6.1 - Tratando-se de operações com o exterior ou com pessoas não obrigadas à inscrição estadual, o campo assumirá o conteúdo "ISENTO";

11.1.6.2 - Na hipótese de registro referente a fornecimento feito por produtor agropecuário, em que seja obrigatória a emissão de Nota Fiscal de Entrada, a unidade da Federação poderá dispor sobre qual informação pretende neste campo.

11.1.7 - CAMPO 05 - Tratando-se de operações com o exterior, colocar "EX".

11.1.8 - CAMPO 06 - Preencher conforme códigos da tabela de modelos de documentos fiscais, do subitem 3.3.

11.1.9 - CAMPO 07

11.1.9.1 - Em se tratando de documento sem seriação deixar em branco as três posições;

11.1.9.2 - No caso de Nota Fiscal, modelo 1 e 1-A (código 01), preencher com o algarismo designativo da série ("1", "2", etc.) deixando em branco as posições não significativas;

11.1.9.3 - Em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra (B, C ou E). No caso de documentos fiscais de "Série Única" preencher com a letra U;

11.1.9.4 - Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão "Única" ("Série B-Única", "Série C-Única ou Série E-Única"), preencher com a respectiva letra (B , C ou E) na primeira posição e com a letra U na segunda posição, deixando em branco a posição não significativa;

11.1.9.5 - No caso de documento fiscal de "Série Única" seguida por algarismo arábico ("Série Única 1", "Série Única 2", etc ... ) preencher com a letra U na primeira posição, deixando em branco as posições não significativas. O algarismo respectivo deverá ser indicado no campo Subsérie.

11.1.10 - CAMPO 08

11.1.10.1 - Em se tratando de documento fiscal sem subseriação deixar em branco as duas posições;

11.1.10.2 - No caso de Nota Fiscal, modelo 1 e 1-A (código 01), preencher com brancos;

11.1.10.3 - No caso de subsérie designada por algarismo aposto à letra indicativa da série ("Série B Subsérie 1", "Série B Subsérie 2" ou "Série B-1", "Série B-2", etc.) ou de documento fiscal de série Única com subsérie designada por algarismo ("Série Única 1", "Série Única 2", etc. ... ), preencher com o algarismo de subsérie ("1", "2", etc. ... ) deixando em branco a posição não significativa;

11.1.10.4 No caso de subseriação de documentos fiscais de séries "A-única", "B-única", "C-única" e "E-única", colocar "U" na primeira posição e o número da subsérie na segunda posição.

11.1.11 - CAMPO 10 - Um registro para cada CFOP do Documento Fiscal, sendo que constará, no registro, CFOP igual ao lançado no livro fiscal respectivo.

11.1.12 - CAMPO 12 - Base de Cálculo do ICMS.

11.1.12.1 - Colocar o valor da base de cálculo do ICMS, quando não se tratar de operação ou prestação com substituição tributária;

11.1.12.2 - Quando se tratar de operação ou prestação com substituição tributária deve-se:

11.1.12.2.1 - colocar o valor da base de cálculo ICMS próprio, quando se tratar de operação de saída e o informante for substituto tributário;

11.1.12.2.2 - zerar o campo quando o informante não for o substituto tributário.

11.1.13 - CAMPO 13 - Valor do ICMS

11.1.13.1 - Colocar o valor do ICMS, quando não se tratar de operação com substituição tributária;

11.1.13.2 - Quando se tratar de operação com substituição tributária deve-se:

11.1.13.2.1 - colocar o valor do ICMS próprio, quando se tratar de operação de saída e o informante for o substituto tributário;

11.1.13.2.2 - zerar o campo quando o informante não for o substituto tributário.

11.1.14 - CAMPO 17 - Preencher com "S", se se tratar de documento fiscal regularmente cancelado e com "N", caso contrário;

11.1.15 - o registro das antigas Notas Fiscais, modelo 1, séries A, B, C ou U, e modelo 3, série E, somente poderá se referir a emissões anteriores a 01 de março de 1996.

12 - REGISTRO TIPO 51

TOTAL DE NOTA FISCAL QUANTO AO IPI

Nº Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato 
01 Tipo "51" 02 
02CGC/MF CGC/MF do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas 14 16 
03Inscrição Estadual Inscrição estadual do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas 14 17 30 
04Data de emissão/ recebimento Data de emissão na saída ou de recebimento na entrada 31 38 
05Unidade da Federação Sigla da unidade da Federação do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas 39 40 
06Série Série da nota fiscal 41 42 
07Subsérie Subsérie da nota fiscal 43 44 
08Número Número da nota fiscal 45 50 
09CFOP Código Fiscal de Operação e Prestação 51 53 
10Valor Total Valor total da nota fiscal (com 2 decimais) 13 54 66 
11Valor do IPI Montante do IPI (com 2 decimais) 13 67 79 
12Isenta ou não-tributada - IPI Valor amparado por isenção ou não-incidência do IPI (com 2 decimais) 13 80 92 
13Outras - IPI Valor que não confira débito ou crédito do IPI (com 2 decimais) 13 93 105 
14Brancos Brancos 20 106 125 
15Situação Situação do documento fiscal quanto ao cancelamento 126 126 

12.1 - OBSERVAÇÕES

12.1.1 - Este registro deverá ser composto somente por contribuintes do IPI, obedecendo a sistemática semelhante à da escrituração dos livros Registro de Entradas e Registro de Saídas;

12.1.2 - CAMPO 02 - Valem as observações do subitem 11.1.5;

12.1.3 - CAMPO 03 - Valem as observações do subitem 11.1.6;

12.1.4 - CAMPO 05 - Valem as observações do subitem 11.1.7;

12.1.5 - CAMPO 06 - Valem as observações do subitem 11.1.9;

12.1.6 - CAMPO 07 - Valem as observações do subitem 11.1.10;

12.1.7 - CAMPO 09 - Valem as observações do subitem 11.1.11;

12.1.8 - CAMPO 15 - Valem as observações do subitem 11.1.14.

13 - REGISTRO TIPO 53

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Nº Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato 
01 Tipo "53" 02 
02CGC/MF CGC/MF do contribuinte Substituído 14 16 
03Inscrição Estadual Inscrição Estadual do Contribuinte substituído 14 17 30 
04Data de emissão/ recebimento Data de emissão na saída ou recebimento na entrada 31 38 
05Unidade da Federação Sigla da unidade da Federação do contribuinte substituído 39 40 
06Modelo Código do modelo da nota fiscal 41 42 
07Série Série da nota fiscal 43 45 
08Subsérie Subsérie da nota fiscal 46 47 
09Número Número da nota fiscal 48 53 
10CFOP Código Fiscal de Operação e Prestação 54 56 
11Base de Cálculo do ICMS Substituição Tributária Base de cálculo de retenção do ICMS (com 2 decimais) 13 57 69 
12ICMS retido ICMS retido pelo substituto (com 2 decimais) 13 70 82 
13Despesas Acessórias Soma das despesas acessórias (frete, seguro e outras - com 2 decimais) 13 83 95 
14Situação Situação do documento fiscal quanto ao cancelamento 96 96 
15Brancos  30 97 126 

13.1 - OBSERVAÇÕES

13.1.1 - Este registro só é obrigatório para o contribuinte substituto tributário, nas operações com mercadorias;

13.1.2 - CAMPO 03 - Valem as observações do subitem 11.1.6;

13.1.3 - CAMPO 06 - Valem as observações do subitem 11.1.8;

13.1.4 - CAMPO 07 - Valem as observações do subitem 11.1.9;

13.1.5 - CAMPO 08 - Valem as observações do subitem 11.1.10;

13.1.6 - CAMPO 10 - Valem as observações do subitem 11.1.11;

13.1.7 - CAMPO 14 - Valem as observações do subitem 11.1.14.

14 - REGISTRO TIPO 54

PRODUTO

Nº Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato 
01 Tipo "54" 
02CGC/MF CGC/MF do remetente nas entradas e do destinátario nas saídas 14 16 
03Modelo Código do modelo da nota fiscal 17 18 
04Série Série da nota fiscal 19 21 
05Subsérie Subsérie da nota fiscal 22 23 
06 Número Número da nota fiscal 24 29 
07CFOP Código Fiscal de Operação e Prestação 30 32 
08Número do Item Número de ordem do item na nota fiscal 33 35 
09Código do Produto ou Serviço Código do produto ou serviço do informante 14 36 49 
10Quantidade Quantidade do produto (com 3 decimais) 13 50 62 
11Valor do Produto Valor bruto do produto (valor unitário multiplicado por quantidade) - com 2 decimais 12 63 74 
12Valor do Desconto/Despesa Acessória Valor do Desconto Concedido no item (com 2 decimais) 12 75 86 
13Base de Cálculo do ICMS Base de cálculo do ICMS (com 2 decimais) 12 87 98 
14Base de Cálculo do ICMS para Substituição Tributária Base de cálculo do ICMS de retenção na Substituição Tributária (com 2 decimais) 12 99 110 
15Valor do IPI Valor do IPI (com 2 decimais) 12 111 122 
16Alíquota do ICMS Alíquota Utilizada no Cálculo do ICMS (com 2 decimais) 123 126 

14.1 - OBSERVAÇÕES

14.1.1 - Devem ser gerados:

14.1.1.1 - Um registro para cada produto ou serviço constante da nota fiscal e/ou romaneio;

14.1.1.2 - Registros para informar valores do frete, seguro e outras despesas acessórias que constem do corpo da nota fiscal (ver observações nos subitens 14.1.5 e 14.1.7);

14.1.2 - CAMPO 03 - Preencher conforme códigos da tabela de modelos de documentos fiscais do subitem 3.3.1;

14.1.3 - CAMPO 04 - Valem as observações do subitem 11.1.9;

14.1.4 - CAMPO 05 - Valem as observações do subitem 11.1.10;

14.1.5 - CAMPO 08 - Deve refletir a posição seqüencial de cada produto ou serviço na nota fiscal, obedecendo os seguintes critérios:

14.1.5.1 - 001 a 990 - número seqüencial do produto ou serviço;

14.1.5.2 - 991 - identifica o registro do frete;

14.1.5.3 - 992 - identifica o registro do seguro;

14.1.5.4 - 999 - identifica o registro de outras despesas acessórias.

14.1.6 - CAMPO 09

14.1.6.1 - Informar a própria codificação utilizada no sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal do contribuinte, listando esta codificação e os demais dados do produto/mercadoria, através do registro "Tipo 75" (considera-se o código EAN-13 ou equivalente como codificação própria). Quando o emitente não empregar codificação própria, utilizar o sistema de codificação da Nomenclatura Comum do Mercosul;

14.1.6.2 - Em se tratando de registros para indicar o valor de frete, seguro e outras despesas acessórias discriminados na nota fiscal, deixar em branco.

14.1.7 - CAMPO 12 - Deve ser preenchido com valor de desconto concedido para o produto (utilizar o critério de rateio proporcional, quando tratar-se de desconto generalizado sobre o total da nota fiscal) ou quando tratar-se dos itens referenciados nas observações 14.1.5.2 a 14.1.5.4 com o valor constante da nota fiscal do respectivo campo.

14.1.8 - CAMPO 13 - Base de Cálculo do ICMS

14.1.8.1 - Colocar o valor da base de cálculo do ICMS, quando não se tratar de operação ou prestação com substituição tributária;

14.1.8.2 - Quando se tratar de operação ou prestação com substituição tributária deve-se:

14.1.8.2.1 - colocar o valor da base de cálculo ICMS próprio, quando se tratar de operação de saída e o informante for o substituto tributário;

14.1.8.2.2 - zerar o campo quando o informante não for o substituto tributário.

14.1.9 - CAMPO 14

14.1.9.1 - Zerar o campo quando não se tratar de operação ou prestação com substituição tributária;

14.1.9.2 - colocar o valor da base de cálculo do ICMS na substituição tributária, para as operações de entrada (informante substituído) e saída (informante substituído e substituto tributário).

15 - REGISTRO TIPO 55

GUIA NACIONAL DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS ESTADUAIS

Nº Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato 
01 Tipo "55" 
02CGC/MF CGC/MF do contribuinte Substituto tributário 14 16 
03Inscrição Estadual Inscrição Estadual na Unidade da Federação destinária do contribuinte substituto tributário 14 17 30 
04Data da GNRE Data do pagamento do documento de Arrecadação 31 38 
05Unidade da Federação do Substituto Sigla da unidade da Federação do contribuinte substituto tributário 39 40 
06Unidade da Federação Favorecida Sigla da unidade da Federação de destino (favorecida) 41 42 
07Banco GNRE Código do Banco onde foi efetuado o recolhimento 43 45 
08Agência GNRE Agência onde foi efetuado o recolhimento 46 49 
09Número GNRE Número de autenticação Bancária do documento de Arrecadação 12 50 61 
10Valor GNRE  Valor recolhido (com 2 decimais) 13 62 74 
11Data Vencimento Data do vencimento ICMS substituído 75 82 
12Mês e ano de Referência Mês e ano referente à ocorrência do fato gerador, formato MMAAAA 83 88 
13Número do Convênio ou Protocolo/Mercadoria Preencher com o conteúdo do campo 15 da GNRE 30 89 118 
14Brancos  119 126 

15.1 - OBSERVAÇÕES

15.1.1 - Registro composto apenas por contribuintes substitutos tributários, devendo ser gerado um registro para cada Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE;

15.1.2 - CAMPO 10 - Valor líquido após a compensação: resultado do ICMS por substituição devido, descontados os valores relativos a devoluções e ressarcimentos decorrentes de operações efetuadas sob o regime de substituição tributária.

15.1.3 - CAMPO 03 - Caso o informante, substituto tributário, não possua inscrição estadual na Unidade da Federação destinatária, preencher com "INEXISTENTE".

16 - REGISTRO TIPO 60

Cupom Fiscal, Cupom Fiscal - PDV, e os seguintes Documentos Fiscais quando emitidos por Equipamento Emissor de Cupom Fiscal: Bilhete de Passagem Rodoviário (modelo 13), Bilhete de Passagem Aquaviário (modelo 14), Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (modelo 15), Bilhete de Passagem Ferroviário (modelo 16), e Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2).

16.1 - Registro Tipo 60 - Mestre: Identificador do equipamento.

Nº Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato 
01 Tipo "60" 
02Mestre/Analítico "M" 
03Data de emissão Data de emissão dos documentos fiscais 11 
04Número de Máquina Registradora, PDV ou ECF Número atribuído pelo estabelecimento ao equipamento 12 14 
05Número de série de fabricação Número de série de fabricação do equipamento emissor de cupom fiscal 15 15 29 
06Modelo do documento fiscal Código do modelo do documento fiscal 30 31 
07Número do contador de ordem de operação no início do dia Número do primeiro documento fiscal emitido no dia (Número do Contador de Ordem de Operação) 32 37 
08Número do contador de ordem de operação no final do dia Número do último documento fiscal emitido no dia (Número do Contador de Ordem de Operação) 38 43 
09Número do Contador de Redução Z Número do Contador de Redução, Leitura Z ou Redução Z 44 49 
10Valor do Grande Total ou Totalizador Geral no início do dia Valor do GT no início do dia (com 2 decimais) 16 50 65 
11Valor do Grande Total ou Totalizador Geral no final do dia Valor do GT no final do dia constante da Leitura Z ou Redução Z (com 2 decimais) 16 66 81 
12Brancos  45 82 126 

16.1.1 - OBSERVAÇÕES

16.1.1.1 - Registro composto apenas pelos emitentes dos documentos fiscais em questão, quando emitidos por ECF;

16.1.1.2 - Registro utilizado para identificar o equipamento emissor de cupom fiscal no estabelecimento;

16.1.1.3 - Os dados diários de cada um dos totalizadores parciais de situação tributária do equipamento deverão ser informados no registro especificado no subitem 16.2 (Registro Tipo 60 - Analítico);

16.1.1.4 - CAMPO 02 - "M", indica que este registro é mestre, deste modo identifica o equipamento emissor de cupom fiscal no contribuinte;

16.1.1.5 - CAMPO 06 - Preencher com "2B", quando se tratar de Cupom Fiscal emitido por máquina registradora (não ECF), com "2C", quando se tratar de Cupom Fiscal PDV, ou "2D", quando se tratar de Cupom Fiscal (emitido por ECF). Já para os demais Documentos Fiscais devem ser preenchidos conforme códigos da tabela de modelos, do subitem 3.3.1;

16.2 - Registro Tipo 60 - Analítico: Identificador de cada Situação Tributária no final do dia de cada equipamento emissor de cupom fiscal

Nº Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato 
01 Tipo "60" 
02 Mestre/Analítico a  
03 Data de emissão Data de emissão dos documentos fiscais 11 
04 Número de Máquina Registradora ECF ou PDV Número atribuído pelo estabelecimento ao equipamento 12 14 
05 Situação Tributária/Alíquota Identificador da Situação Tributária/Alíquota do ICMS 15 18 
06 Valor Acumulado no totalizador parcial Valor acumulado no final do dia no totalizador parcial da situação tributária/alíquota indicada no campo 05 (com 2 decimais) 12 19 30 
07 Brancos  96 31 126 

16.2.1 - OBSERVAÇÕES

16.2.1.1 - Registro composto com as informações dos totalizadores parciais das máquinas ativas no dia;

16.2.1.2 - Deve ser gerado um registro para cada um dos totalizadores parciais de situação tributária por dia e por equipamento;

16.2.1.3 - CAMPO 02 - a , indica que este registro é Tipo 60 - Analítico;

16.2.1.4 - CAMPO 05 - Informa a situação tributária/alíquota do totalizador parcial;

16.2.1.4.1 - Quando o totalizador parcial for de operação tributada na saída, este campo deve indicar alíquota praticada. Ela deve ser informada como campo numérico com duas casas decimais. Como exemplos, alíquota de:

* 8,4% deve ser informado - "0840";

* 18% deve ser informado - "1800";

16.2.1.4.2 - Quando o totalizador parcial se referir a outra situação tributária, informar conforme tabela abaixo:

Situação Tributária Conteúdo do Campo 
Substituição Tributária
Isento
CancelamentosCANC 
DescontosDESC 
ISSQNISS 

16.2.1.5 - CAMPO 06 - Deve informar o valor acumulado no totalizador parcial da situação tributária/alíquota indicada no campo 05. Este valor acumulado corresponde ao valor constante no Cupom de Redução Z, emitido no final de cada dia, transcrito para o Mapa Resumo de Caixa, PDV ou ECF;

16.3 - Deve ser gerado, diariamente, para cada equipamento emissor de cupom fiscal, um registro "Tipo 60 - Mestre", como indicado no subitem 16.1, com os respectivos registros "Tipo 60 - Analíticos", informando as situações tributárias praticadas, conforme subitem 16.2, de modo que este conjunto de registros represente os dados fiscais lançados diariamente no Mapa Resumo de Caixa, PDV ou ECF.

17 - REGISTRO TIPO 61

Para os documentos fiscais descritos a seguir, quando não emitidos por equipamento emissor de cupom fiscal: Bilhete de Passagem Aquaviário (modelo 14), Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (modelo 15), Bilhete de Passagem Ferroviário (modelo 16), Bilhete de Passagem Rodoviário (modelo 13) e Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2), Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (modelo 21), Nota Fiscal de Produtor (modelo 4), Nota Fiscal de Serviço de Transporte (modelo 7), exceto quando emitida por prestador de serviços de transporte ferroviário de cargas.

Nº Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato 
01 Tipo "61" 
02 Brancos  14 16 
03 Brancos  14 17 30 
04 Data de Emissão Data de emissão do(s) documento(s) fiscal (is)  31 38 
05 Modelo Modelo do(s) documento(s) fiscal(is) 39 40 
06 Série Série do(s) documento(s) fiscal(is) 41 43 
07 Subsérie Subsérie do(s) documeto(s) fiscal(is) 44 45 
08 Número inicial de ordem Número do primeiro documento fiscal emitido no dia do mesmo modelo, série e subsérie 46 51 
09 Número final de ordem Número do último documento fiscal emitido no dia do mesmo modelo, série e subsérie 52 57 
10 Valor Total  Valor total do(s) documento(s) fiscal(is)/Movimento diário (com 2 decimais) 13 58 70 
11 Base de Cálculo ICMS Base de cálculo do(s) documento(s) fiscal(is)/Total diário (com 2 decimais) 13 71 83 
12 Valor do ICMS Valor do Montante do Imposto/Total diário (com 2 decimais) 12 84 95 
13 Isenta ou Não-Tributadas Valor amparado por isenção ou não-incidência/Total diário (com 2 decimais) 13 96 108 
14 Outras Valor que não confira débito ou crédito de ICMS/Total diário (com 2 decimais) 13 109 121 
15 Alíquota Alíquota do ICMS (com 2 decimais)  122 125 
16 Branco Branco 126 126 

17.1 - OBSERVAÇÕES

17.1.1 - Registro composto apenas pelos emitentes dos documentos fiscais em questão, quando não emitidos através de equipamento emissor de cupom fiscal.

17.1.2 - Este registro deverá ser composto conforme lançamento efetuado no livro Registro de Saídas respectivo.

17.1.3 - CAMPO 06

17.1.3.1 - Em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra (D). No caso de documentos fiscais de "Série Única" preencher com a letra U, deixando em branco as posições não significativas;

17.1.3.2 - Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão "Única" ("Série D-Única"), preencher com a respectiva letra (D) na primeira posição e com a letra U na segunda posição, deixando em branco a posição não significativa.

17.1.4 - CAMPO 07

17.1.4.1 - Em se tratando de documento fiscal sem subseriação deixar em branco as duas posições.

17.1.4.2 - No caso de subsérie designada por algarismo aposto à letra indicativa da série ("Série D Subsérie 1", "Série D Subsérie 2" ou "Série D-1", "Série D-2", etc.), preencher com o algarismo de subsérie ("1", "2", etc. ... ) deixando em branco a posição não significativa.

17.1.5 - CAMPO 09 - No caso da emissão de apenas um documento fiscal na data, preencher com o mesmo número indicado no campo 08 (Número inicial de ordem).

18. REGISTRO TIPO 70

NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TRANSPORTE

CONHECIMENTO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS

CONHECIMENTO DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO DE CARGAS

CONHECIMENTO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE CARGAS

CONHECIMENTO AÉREO

Nº Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato 
01 Tipo "70" 
02 CGC/MF CGC/MF do emitente do documento, no caso de aquisição de serviço; CGC/MF do tomador do serviço, no caso de emissão do documento 14 16 
03 Inscrição Estadual Inscrição Estadual do emitente do documento, no caso de aquisição de serviço; Inscrição Estadual do tomador do serviço, no caso de emissão do documento 14 17 30 
04 Data de emissão/utilização Data de emissão para o prestador, ou data de utilização do serviço para o tomador 31 38 
05 Unidade da Federação Sigla da unidade da Federação do emitente do documento, no caso de aquisição de serviço, ou do tomador do serviço, no caso de emissão do documento 39 40 
06 Modelo Código do modelo do documento fiscal 41 42 
07 Série Série do documento 43 43 
08 Subsérie Subsérie do documento 44 45 
09 Número Número do documento 46 51 
10 CFOP Código Fiscal de Operação e Prestação - Um registro para cada CFOP do documento fiscal 52 54 
11 Valor total do documento fiscal Valor total do documento fiscal (com 2 decimais) 14 55 68 
12 Base de Cálculo do ICMS Base de cálculo do ICMS 14 69 82 
13 Valor do ICMS Montante do imposto 14 83 96 
14 Isenta ou não-tributada Valor amparado por isenção ou não-incidência 14 97 110 
15 Outras Valor que não confira débito ou crédito do ICMS 14 111 124 
16 CIF/FOB Modalidade do frete - "1" - CIF ou "2" - FOB 125 125 
17 Situação Situação do documento fiscal quanto ao cancelamento 126 126 

18.1 - OBSERVAÇÕES

18.1.1 - Este registro deverá ser composto por contribuintes do ICMS, tomadores ou prestadores de serviços de transporte;

18.1.2 - CAMPO 02 - Valem as observações do subitem 11.1.5;

18.1.3 - CAMPO 03 - Valem as observações do subitem 11.1.6.1;

18.1.4 - CAMPO 05 - Valem as observações do subitem 11.1.7;

18.1.5 - CAMPO 06 - Valem as observações do subitem 11.1.8;

18.1.6 - CAMPO 07 - Série;

18.1.6.1 - Em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra (B ou C). No caso de documentos fiscais de "Série Única" preencher com a letra U;

18.1.6.2 - Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão "Única" ("Série B-Única", "Série C-Única"), preencher o campo série com a respectiva letra (B ou C) e a primeira posição do campo subsérie com a letra U, deixando em branco a posição não significativa;

18.1.6.3 - No caso de documento fiscal de "Série Única" seguida por algarismo arábico ("Série única 1", "Série única 2", etc. ... ) preencher com a letra U. O algarismo respectivo deverá ser indicado no campo Subsérie;

18.1.6.4 - Em se tratando de documento fiscal sem seriação deixar em branco.

18.1.7 - CAMPO 08 - Subsérie

18.1.7.1 - Em se tratando de documento fiscal sem subseriação deixar em branco as duas posições;

18.1.7.2 - No caso de subsérie designada por algarismo aposto à letra indicativa da série ("Série B Subsérie 1", "Série B Subsérie 2" ou "Série B-1", "Série B-2", etc.) ou de documento fiscal de série Única com subsérie designada por algarismo ("Série Única 1", "Série Única 2", etc. ... ), preencher com o algarismo de subsérie ("1", "2", etc. ... ) deixando em branco a posição não significativa.

18.1.8 - CAMPO 17 - Valem as observações do subitem 11.1.14.

19 - REGISTRO TIPO 71

INFORMAÇÕES DA CARGA TRANSPORTADA REFERENTE A:

CONHECIMENTO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS

CONHECIMENTO DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO DE CARGAS

CONHECIMENTO AÉREO

CONHECIMENTO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE CARGAS

Nº Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato 
01 Tipo "71" 
02 CGC/MF do tomador CGC/MF do tomador do serviço 14 16 
03 Inscrição Estadual do tomador Inscrição Estadual do tomador do serviço 14 17 30 
04 Data de emissão Data de emissão do conhecimento 31 38 
05 Unidade da Federação do tomador Unidade da Federação do tomador do serviço 39 40 
06 Modelo Modelo do conhecimento 41 42 
07 Série Série do conhecimento 43 43 
08 Subsérie Subsérie do conhecimento 44 45 
09 Número Número do conhecimento 46 51 
10 Unidade da Federação do remetente/destinatário da nota fiscal Unidade da Federação do remetente, se o destinatário for o tomador ou unidade da Federação do destinatário, se o remetente for o tomador 52 53 
11 CGC/MF do remetente/destinatário da nota fiscal CGC/MF do remetente, se o destinatário for o tomador ou CGC/MF do destinatário, se o remetente for o tomador 14 54 67 
12 Inscrição Estadual do remetente/destinatário da nota fiscal Inscrição Estadual do remetente se o destinatário for o tomador ou Inscrição Estadual do destinatário, se o remetente for o tomador 14 68 81 
13 Data de emissão da nota fiscal Data de emissão da nota fiscal que acoberta a carga transportada 82 89 
14 Modelo da nota fiscal Modelo da nota Fiscal que acoberta a carga transportada 90 91 
15 Série da nota fiscal Série da nota fiscal que acoberta a carga transportada 92 93 
16 Subsérie da nota fiscal Subsérie da nota fiscal que acoberta a carga transportada 94 95 
17 Número da nota fiscal Número da nota fiscal que acoberta a carga transportada 96 101 
18 Valor total da nota fiscal Valor total da nota fiscal que acoberta a carga transportada 14 102 115 
19 Brancos  11 116 126 

19.1 - OBSERVAÇÕES

19.1.1 - Registro composto apenas por emitentes de Conhecimentos de Transporte Rodoviário de Cargas, Conhecimentos de Transporte Aquaviário de Cargas, Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, e Conhecimentos Aéreos, que gravarão um (1) registro para cada nota fiscal constante dos conhecimentos, excetuando-se os conhecimentos regularmente cancelados;

19.1.1.1 - Nas operações decorrentes das vendas de produtos agropecuários, inclusive café em grão, efetuadas pelo Banco do Brasil S.A., em leilão na bolsa de mercadorias, em nome de produtores (Conv. ICMS 46/94, de 29 de março de 1994 e Conv. ICMS 132/95, de 11 de dezembro de 1995), os CAMPOS 02, 03 e 05 devem conter os dados do estabelecimento remetente, e os CAMPOS 10 a 12 os dados do estabelecimento destinatário;

19.1.2 - CAMPO 02 - Valem as observações do subitem 11.1.5;

19.1.3 - CAMPO 03 - Valem as observações do subitem 11.1.6.1;

19.1.4 - CAMPO 05 - Valem as observações do subitem 11.1.7;

19.1.5 - CAMPO 06 - Valem as observações do subitem 11.1.8;

19.1.6 - CAMPO 08 - Valem as observações do subitem 18.1.6;

19.1.7 - CAMPO 10 - Valem as observações do subitem 11.1.7;

19.1.8 - CAMPO 11 - Valem as observações do subitern 11.1.5;

19.1.9 - CAMPO 12 - Valem as observações do subitem 11.1.6.1;

19.1.10 - CAMPO 14 - Valem as observações do subitem 11.1.8;

19.1.11 - CAMPO 15 - Valem as observações do subitem 11.1.9;

19.1.12 - CAMPO 16 - Valem as observações do subitem 11.1.10.

20 - REGISTRO TIPO 75

CÓDIGO DE PRODUTO OU SERVIÇO

Nº Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato 
01 Tipo "75" 
02 Data Inicial Data inicial do período de validade das informações 10 
03 Data Final Data final do período de validade das informações 11 18 
04 Código do Produto ou Serviço Código do produto ou serviço utilizado pelo contribuinte 14 19 31 
05 Código NCM Codificação da Nomenclatura Comum do Mercosul 33 40 
06 Descrição  Descrição do produto ou serviço 53 41 93 
07 Unidade de Medida de Comercialização Unidade de medida de comercialização do produto (un, Kg, mt, m3, sc, frd, Kwh, etc. ... ) 94 99 
08 Situação Tributária Código da situação tributária do produto ou serviço 100 102 
09 Alíquota do IPI Alíquota do IPI do produto 103 106 
10 Alíquota do ICMS Alíquota do ICMS aplicável a mercadoria ou serviço nas operações ou prestações internas ou naquelas que tiverem iniciado no exterior 107 110 
11 Redução da Base de Cálculo do ICMS % de Redução na base de cálculo do ICMS, nas operações internas 111 114 
12 Base de Cálculo do ICMS de Substituição Tributária Base de Cálculo do ICMS de substituição tributária (com 2 decimais) 12 115 126 

20.1 - OBSERVAÇÕES

20.1.1 - Obrigatório para informar as condições do produto/serviço, codificando de acordo com o sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal utilizado pelo contribuinte;

20.1.2 - CAMPO 2, CAMPO 3 - Período de validade das informações contidas neste registro. Em ocorrendo alteração de qualquer informação do produto/serviço, incluir novo registro com outro período de validade;

20.1.3 - CAMPO 04 - Deve ser gerado um registro para cada tipo de produto ou serviço que foi comercializado no período. Este campo deve ser preenchido com o mesmo código constante do campo 09 do registro tipo 54;

20.1.4 - CAMPO 05 - Obrigatório para contribuintes do IPI, ficando opcional para os demais.

20.1.5 - CAMPO 08 - primeiro dígito da situação tributária será: 0, 1 ou 2, conforme tabela A - Origem da Mercadoria do Anexo ao Convênio SINIEF s/n de 1970, de 15.12.1970 (DOU de 18.02.1971) e alterações; segundo dígito será de 0 a 9, exceto 8, conforme tabela B - Tributação pelo ICMS do mesmo anexo; o terceiro dígito será sempre zero;

20.1.6 - CAMPO 12

20.1.6.1 - zerar o campo quando não se tratar de produto ou serviço sujeito à substituição tributária;

20.1.6.2 - colocar o valor unitário da base de cálculo do ICMS na substituição tributária.

21 - REGISTRO TIPO 90

TOTALIZAÇÃO DO ARQUIVO

Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato 
01 Tipo "90" 
02 CGC/MF CGC/MF do informante 14 16 
03 Inscrição Estadual Inscrição Estadual do informante 14 17 30 
04 Tipo a ser totalizado Tipo de registro que será totalizado pelo próximo campo 31 32 
05 Total de registros Total de registros do tipo informado no campo anterior 33 40 
... ...... .............. .... .... ..... .... 
 Total de registros existentes no arquivo, incluindo os tipos, 10, 11 e 90 Total de registros existentes no arquivo, incluindo os tipos 10 e 90   
 Número de registros tipo 90  126 126 

21.1 - OBSERVAÇÕES

21.1.1 - Registro com lay-out flexível. Conterá os totalizadores de todos os tipos de registros existentes no arquivo magnético, dispensada a indicação de tipos não informados;

21.1.2 - O limite máximo do registro é de 126 posições;

21.1.3 - Caso as 126 posições não sejam suficientes para totalizar todos os tipos de registros, acrescentar tantos registros tipo 90 quantos forem necessários, seguindo as seguintes diretrizes;

21.1.3.1 - manter iguais os campos de 1 a 3 em todos os registros de tipo 90 existentes no arquivo;

21.1.3.2 - incluir o campo TOTAL GERAL apenas no último dos registros tipo 90;

21.1.3.3 - a posição 126 de todos os registros tipo 90 sempre conterá o número de registros tipo 90 existentes no arquivo;

21.1.3.4 - As posições não utilizadas (anteriores à posição 126) devem ser preenchidas com brancos.

21.1.4 - CAMPO 04

21.1.4.1 - deverá conter o tipo de registro do arquivo magnético que será totalizado no campo a seguir, sendo dispensada a informação de total de tipo 10, 11 e 90;

21.1.4.2 - para o total geral de registros do arquivo este campo deverá ser preenchido com "99".

21.1.5 - CAMPO 05

21.1.5.1 - será formado pelo número de registros especificados no campo anterior, contidos no arquivo magnético;

21.1.5.2 - quando for informado o Total Geral, entende-se que este corresponde ao somatório de todos os registros contidos no arquivo, incluindo os registros tipo 10, 11 e 90.

22 - INSTRUÇÕES GERAIS

22.1 - Os registros fiscais poderão ser mantidos em características e especificações diferentes, desde que, quando exigidos, sejam fornecidos nas condições previstas neste manual.

22.2 - O fornecimento dos registros fiscais de forma diversa da prevista no subitem anterior dependerá de consulta prévia ao Fisco da unidade da Federação a que estiver vinculado o estabelecimento ou à Receita Federal, conforme o caso.

22.3 - O contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados deverá fornecer, quando solicitado, documentação técnica minuciosa, completa e atualizada do sistema, contendo descrição, gabarito de registro (lay-out) dos arquivos e listagens de programas.

23 - LISTAGEM DE ACOMPANHAMENTO

23.1 - O arquivo em meio magnético será apresentado com Listagem de Acompanhamento, contendo as seguintes informações:

23.1.1 - CGC do estabelecimento informante, no formato 99.999.999/9999-99;

23.1.2 - Inscrição estadual do estabelecimento informante;

23.1.3 - Nome comercial (razão social/denominação) do estabelecimento informante;

23.1.4 - Endereço completo do estabelecimento informante;

23.1.5 - Marca e modelo do equipamento utilizado na geração do arquivo;

23.1.6 - Indicação do meio magnético (fita ou disquete) apresentado com o respectivo total de mídias;

23.1.7 - Tamanho do bloco e densidade de gravação, quando aplicável;

23.1.8 - Período abrangido pelas informações contidas no arquivo;

23.1.9 - Indicação dos totais por tipo de registro, indicando apenas os tipos existentes no arquivo magnético, cada tipo em uma linha:

tipo 10 = registro 
tipo 11 = .... registros 
tipo 50 = .... registros 
tipo 51 = .... registros 
tipo 53 = .... registros 
tipo 54 = .... registros 
tipo 55 = .... registros 
tipo 60 = .... registros 
tipo 61 = .... registros 
tipo 70 = .... registros 
tipo 71 = .... registros 
tipo 75 = .... registros 
tipo 90 = .... registros 

23.1.10 - Total geral de registros no arquivo.

24 - RECIBO DE ENTREGA

A apresentação do arquivo será acompanhada de Recibo de Entrega, preenchido em três (3) vias, pelo estabelecimento, obedecidas as seguintes instruções:

24.1 - Dados Gerais.

24.1.1 - CAMPO 01 - Primeira Apresentação - Assinalar com um "x" uma das seguintes opções, de acordo com a situação:

Sim - No caso de primeira apresentação de cada período solicitado;

Não - No caso de retificação à primeira apresentação;

24.2 - Identificação do Contribuinte.

24.2.1 - CAMPO 02 - Inscrição Estadual - Preencher com o número da inscrição estadual do estabelecimento no cadastro de contribuintes do ICMS da unidade da Federação destinatária.

24.2.2 - CAMPO 03 - CGC/MF - Preencher com o número da inscrição do estabelecimento no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda - CGC/MF.

24.2.3 - CAMPO 04 - Nome Comercial (Razão Social/Denominação) - Preencher com o nome comercial (razão social/denominação) do estabelecimento. Evitar abreviaturas.

24.3 - Especificação do Arquivo Entregue

24.3.1 - CAMPO 05 - Meio Magnético Entregue - Assinalar com um "x" conforme a situação.

24.3.2 - CAMPO 06 - Número de Mídias do Arquivo - Anotar a quantidade de mídias apresentadas no arquivo magnético.

24.3.3 - CAMPO 07 - Período - Indicar a data inicial e final (DD/MM/AAAA a DD/MM/AAAA) dos registros contidos no arquivo.

24.4 - Responsável pelas Informações.

24.4.1 - CAMPO 08 - Nome - Indicar o nome do responsável pelo estabelecimento.

24.4.2 - CAMPO 09 - Telefone - Indicar o número do telefone para contatos.

24.4.3 - CAMPO 10 - Data - Indicar a data de preenchimento do formulário.

24.4.4 - CAMPO 11 - Assinatura - Lançar a assinatura, em todas as vias, do responsável pelo estabelecimento.

24.5 - Para uso da Repartição.

24.5.1 - CAMPO 12 - Responsável pelo Recebimento - Não preencher, uso da repartição fazendária.

24.5.2 - CAMPO 13 - Responsável pelo Processamento - Não preencher, uso da repartição fazendária.

25 - FORMA, LOCAL E PRAZO DE APRESENTAÇÃO

A entrega do arquivo magnético será efetivada segundo instruções complementares ou intimação lavrada pela autoridade competente, acompanhada de Listagem de Acompanhamento e do Recibo de Entrega, emitido em três (3) vias, uma das quais será devolvida ao contribuinte, como recibo.

26 - DEVOLUÇÃO DO ARQUIVO MAGNÉTICO

26.1 - O arquivo magnético será recebido condicionalmente e submetido a teste de consistência;

26.2 - Constatada a inobservância das especificações descritas neste manual, o arquivo será devolvido para correção, acompanhado de Listagem Diagnóstico indicativa das irregularidades encontradas. A listagem será fornecida em papel ou meio magnético, de acordo com a conveniência da Repartição Fazendária.

27 - MODELOS DOS LIVROS FISCAIS EMITIDOS POR PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE DADOS

27.1 - Os relatórios que compõem os livros fiscais deverão obedecer aos modelos previstos no Convênio ICMS 57/95, de 28 de junho de 1995, sendo permitido:

27.1.1 - dimensionar as colunas de acordo com as possibilidades técnicas do equipamento do usuário.

27.1.2 - imprimir o registro em mais de uma linha, utilizando códigos apropriados;

27.1.3 - suprimir as colunas que o estabelecimento não estiver obrigado a preencher;

27.1.4 - suprimir a coluna destinada a "OBSERVAÇÕES" desde que as eventuais observações sejam impressas em seguida ao registro a que se referir ou ao final do relatório mensal com as remissões adequadas.

27.2 - Admitir-se-á o preenchimento manual da coluna "OBSERVAÇÕES" para inserir informações que somente possam ser conhecidas após o prazo de emissão do livro fiscal.

28 - DOCUMENTOS FISCAIS

28.1 - Considera-se como documento fiscal previsto no SINIEF o formulário numerado tipograficamente, que também for numerado pelo sistema eletrônico de processamento de dados, aplicando-se-lhe as disposições sobre documentos fiscais estatuídas no SINIEF.

28.2 - Caso o formulário destinado à emissão dos documentos fiscais referidos no subitem anterior, numerado tipograficamente, for inutilizado antes de ser numerado pelo sistema eletrônico de processamento de dados, aplicar-se-lhe-ão as regras do inc. V da cláusula décima quarta do Convênio ICMS 57/95, de 28 de junho de 1995.

28.3 - Serão, também, aplicadas as regras do inciso V da cláusula décima quarta do Convênio ICMS 57/95, de 28 de junho de 1995, ao formulário, já numerado pelo sistema eletrônico de processamento de dados, que for inutilizado por defeito na impressão, hipótese em que o próximo formulário poderá ter a mesma numeração dada pelo sistema ao formulário inutilizado.

RESUMO DAS ALTERAÇÕES NO MANUAL DE ORIENTAÇÃO

Alteração de redação 
Isubitem 2.1.3: 
II subitem 2.2.1: 
III subitem 7.1.3: 
IV subitem 7.1.8: 
subitem 7.1.9: 
VI subitem 7.1.10: 
VII subitem 7.1.11: 
VIII item 8: 
IX item 9: 
caput do item 11: 
XI subitem 11.1.5: 
XII subitem 11.1.9: 
XIII subitens 11.1.10.1, 11.1.10.2 e 11.1.10.3: 
XIV subitem 11.1.11: 
XV subitens 11.12 e 11.1.13: 
XVI layout do Registro Tipo 51: 
XVII subitem 12.1.5: 
XVIII subitem 12.1.8: 
XIX item 14: 
XX item 15: 
XXI item 16: 
XXII item 17: 
XXIII conteúdo do campo 10 do item 18 - Registro Tipo 70:  
XXIV conteúdo do campo 11 do item 18 - Registro Tipo 70:  
XXV subitens 18.1.6, 18.1.7 e 18.1.8: 
XXVI item 19.1.1:  
XXVII item 20: 
XXVIII item 21.1: 

Itens acrescentados 
alínea g ao subitem 2.1.2: 
II subitem 11.1.15: 
III item 18, o seguinte documento: 
IV item 19, o seguinte documento: 

Itens revogados 
subitem 12.1.9 

PEDIDO/COMUNICAÇÃO DE USO DE SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS E
RECIBO DE ENTREGA DE ARQUIVO MAGNÉTICO

LIVRO REGISTRO DE ENTRADAS - RE - MODELO P1/A

REGISTRO DE ENTRADAS (a) CÓDIGO DE VALORES FISCAIS 
Firma: 1 - Operações com crédito do Imposto 
Insc. Est.: CGC (MF): 2 - Oper. sem crédito do Imposto - Isentas ou não-tributadas 
Folha: Mês ou Período/Ano: 3 - Oper. sem crédito de Imposto - Outras 
Data de Documentos Fiscais    Codificação Valores Fiscais   
Entrada Espécie Série Subsérie Nº Data do documento Cód. Emitente UF
Origem 
Valor Contábil Contábil Fiscal ICMS
IPI 
Cód.
(a) 
Base de Cálculo Valor da Oper. Alíq. Imp.
Creditado 
Obs.: 
99/99/99 XXXXX XXX 999999 99/99/99 XXXXXXX XX 99 999 999 99 XXXXXX 99 9




Total



Total 
ICMS

IPI


ICMS



IPI 
9

9


1

2

3


1

2

99 999 999 99
99 999 999 99

99 999 999 99
99 999 999 99
99 999 999 99

99 999 999 99
99 999 999 99
99 999 999 99 
99 9 




9 999 999 99


9 999 999 99 
 

LIVRO REGISTRO DE SAÍDAS - RS - MODELO P2

REGISTRO DE SAÍDAS 
Firma: 
Insc. Est.: CGC (MF): 
Folha: Mês ou Período/Ano: 
Documentos Fiscais    Codificação Valores Fiscais   
  Série      UF Valor      ICMS Operações com Débito do Imposto Operações sem Débito do Imposto   
Espécie Sub Série Nº Dia Dest. Contábil Contábil Fiscal IPI Base de Cálculo Alíquota Imp. Debitado Isentas ou Não-tributadas Outras   
XXXXXX XXXXXX 999999999999 99 XX 99 999 999 99 XXXXXXX 9 99










TOTAL 
ICMS




IPI





ICMS





IPI 
99 999 999 99



99 999 999 99




99 999 999 99




99 999 999 99 
99 9




99 9





99 9





99 9 
99 999 999 99

99 999 99999


99 999 999 99


99 999 999 99 
99 999 999 99



99 999 999 99




99 999 999 99




99 999 999 99 
99 999 999 99

99 999 999 99


99 999 999 99


99 999 999 99 
 

LIVRO REGISTRO DE SAÍDAS - RS - MODELO P2/A

REGISTRO DE SAÍDAS 
Firma: 
Insc. Est.: CGC (MF): 
Folha: Mês ou Período/Ano: 
Documentos Fiscais    Codificação Valores Fiscais   
  Série      UF Valor        Operações com Débito do Imposto Operações sem Débito do Imposto Obs.: 
Espécie Sub Série Nº Dia Dest. Contábil Contábil Fiscal Base de Cálculo Alíquota Imp. Debitado Isentas ou Não-tributadas Outras   
XXXXXX XXX 999999 999 999 99 XX 99 999 999 99 XXXXX 9 99



TOTAL 
99 999 999 99



99 999 999 99 
99 9



99 9 
99 999 999 99


99 999 999 99  
99 999 999 99


99 999 999 99 
99 999 999 99


99 999 999 99 
 

LIVRO REGISTRO CONTROLE DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE - RCPE - MODELO P3

REGISTRO DE CONTROLO DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE (a) CÓDIGO DE ENTRADAS E SAÍDAS  
Firma: 
Insc. Est.: CGC (MF): 1 - No próprio Estabelecimento 
Folha: Mês ou Período/Ano: 2 - Em outro Estabelecimento 
Produto: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Unidade: XXXXXXXXXXXXXXX Classificação Fiscal: 9999 99 9999 3 - Diversas 
Documento Lançamento Entradas e Saídas   
  Série        Codificação                 
Espécie Sub Série Nº Data Dia Contábil Fiscal E/S Cód.
(a) 
Quantidade Valor IPI Estoque Obs.:  

XXXXX
XXXXX 

XXXXX
XXXXX 

9999
9999

Sub


Sub


Total
do 

99
99



Total


Total


Período 

99
99



99


99 

XXXXX
XXXXX 

9 99
9 99 

X
X



E
S

E
S

E

9
(PRODUTO)
999 999 999
999 999 999



999 999 999
999 999 999

999 999 999
999 999 999

999 999 999
999 999 999 

999 999
999 999 
9 999 999 99
9 999 999 99 






999 9


999 9


999 9 
 

LIVRO REGISTRO DE INVENTÁRIO - RI - MODELO P7

Registro de Inventário 
Firma:  
Insc. Est.: CGC (MF): 
Folha: Estoques Existentes em: 
Classificação Fiscal Discriminação Unidade Quantidade Valores 
Unitário Total 
XXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XX 999 999 999 999 999 99 999 999 999 99  

LIVRO REGISTRO DE APURAÇÃO DO ICMS - RAICMS - MODELO P9

Registro de Apuração do ICMS: 
Firma: 
Insc. Est.:  CGC(MF): 
Folha: Mês ou Período/Ano: 
        Entradas   
Codificação Valores ICMS - Valores Fiscais 
    Contábeis Operações com crédito do Imposto Operações sem crédito do Imposto 
Contábil Fiscal    Base de Cálculo Imposto creditado Isentas ou não-tributadas Outras 
XXXXXXX
XXXXXXX
XXXXXXX 
9 99
9 99
9 99 
99 999 999 99
99 999 999 99
99 999 999 99 
99 999 999 99
99 999 999 99
99 999 999 99 
99 999 999 99
99 999 999 99
99 999 999 99 
99 999 999 99
99 999 999 99
99 999 999 99 
99 999 999 99
99 999 999 99
99 999 999 99 
Subtotais Entradas
1 00 do Estado 

99 999 999 99 

99 999 999 99 

99 999 999 99 

99 999 999 99 

99 999 999 99 
             
2 00 de Outros Estados 99 999 999 99 99 999 999 99 99 999 999 99 99 999 999 99 99 999 999 99 
             
3 00 do Exterior 99 999 999 99 99 999 999 99 99 999 999 99 99 999 999 99 99 999 999 99 
             
Totais 99 999 999 99 99 999 999 99 99 999 999 99 99 999 999 99 99 999 999 99 
        Saídas   
Codificação Valores ICMS - Valores Fiscais 
    Contábeis Operações com Débito do Imposto Operações sem Débito do Imposto 
Contábil Fiscal    Base de Cálculo Imposto Debitado Isentas ou não-tributadas Outras 
XXXXXXXX
XXXXXXXX
XXXXXXXX 
9 99
9 99
9 99 
99 999 999 99
99 999 999 99
99 999 999 99 
99 999 999 99
99 999 999 99
99 999 999 99 
99 999 999 99
99 999 999 99
99 999 999 99 
999 999 99
999 999 99
999 999 99 
999 999 99
999 999 99
999 999 99 
Subtotais Saídas
5 00 para o Estado 
99 999 999 99 99 999 999 99 99 999 999 99 99 999 999 99 99 999 999 99 
             
6 00 para outros Estados 99 999 999 99 99 999 999 99 99 999 999 99 999 999 99 999 999 99 
             
7 00 para o Exterior 99 999 999 99 99 999 999 99 99 999 999 99 999 999 99 999 999 99 
             
Totais 99 999 999 99 99 999 999 99 99 999 999 99 999 999 99  999 999 99 

LIVRO REGISTRO DE APURAÇÃO DO ICMS - RAICMS - MODELO P9

Resumo da Apuração do Imposto: 
Firma: 
Insc. Est.:  CGC(MF): 
Folha: Mês ou Período/Ano: 
  DÉBITO DO IMPOSTO VALORES 
COLUNA AUXILIAR SOMAS 


D
É
B
I
T
O
 
001 - POR SAÍDAS/PRESTAÇÕES COM DÉBITO DO IMPOSTO     
002 - OUTROS DÉBITOS (DISCRIMINAR ABAIXO)    999 999 999 99 
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 999 999 999 99 999 999 999 99 
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 999 999 999 99 999 999 999 99 
003 - ESTORNO DE CRÉDITOS (DISCRIMINAR ABAIXO)     
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 999 999 999 99 999 999 999 99 
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 999 999 999 99 999 999 999 99 
004 - SUBTOTAL     
CRÉDITO DO IMPOSTO 


C
R
É
D
I
T
005 - POR ENTRADAS/AQUISIÇÕES COM CRÉDITO DO IMPOSTO    999 999 999 99 
006 - OUTROS CRÉDITOS (DISCRIMINAR ABAIXO)     
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 999 999 999 99 999 999 999 99 
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 999 999 999 99 999 999 999 99 
007 - ESTORNO DE DÉBITOS (DISCRIMINAR ABAIXO)    999 999 999 99 
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 999 999 999 99 999 999 999 99 
008 - SUBTOTAL    999 999 999 99 
009 - SALDO CREDOR DO PERÍODO ANTERIOR     
010 - TOTAL     
APURAÇÃO DO SALDO 


S
A
L
D
011 - SALDO DEVEDOR (DÉBITO MENOS CRÉDITO)    999 999 999 99 
012 - DEDUÇÕES (DISCRIMINAR ABAIXO)     
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 999 999 999 99   
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 999 999 999 99 999 999 999 99 
013 - IMPOSTO A RECOLHER 999 999 999 99 
014 - SALDO CREDOR (CRÉDITO MENOS DÉBITO) A TRANPORTAR P/O PERÍODO SEGUINTE 999 999 999 99 
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES 
GUIAS DE RECOLHIMENTO GUIA DE INFORMAÇÃO 
Nº DATA VALOR ÓRGÃO ARRECADADOR DATA DA ENTREGA LOCAL DA ENTREGA (BANCO/REPARTIÇÃO) 
9999999 99/99/99 99 999 999 99 XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 99/99/99 XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 
9999999 99/99/99 99 999 999 99 XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 
9999999 99/99/99 99 999 999 99 XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 
OBSERVAÇÕES XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 

LISTA DE CÓDIGOS DE EMITENTES - LCE - MODELO P10

LISTA DE CÓDIGOS DE EMITENTES: 
FIRMA: 
INSCR. EST.: CGC (MF): 
FOLHA: DATA: 
Código do Emitente  Emitente do Documento Fiscal Unidade da Federação Inscrição no CGC Inscrição Estadual 
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XX 99 999 999/ 9999-99 XXXXXXXXXXXXXXXXX 

TABELA DE CÓDIGOS DE MERCADORIAS - LCP - MODELO P11

TABELA CÓDIGO DE MERCADORIAS: 
FIRMA: 
INSCR. EST.: CGC (MF): 
FOLHA: DATA: 
Código do Produto Discriminação Classificação Fiscal 
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 

LISTAGEM DE OPERAÇÕES INTERESTADUAIS - LP1 - MODELO P12

ESTADO DESTINATÁRIO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 
EMITENTE: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX PÁGINA: 999 999 
ENDEREÇO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CGC: 99 999 999 9999 99 PERÍODO: DE MM/AA A MM/AA 
CIDADE: XXXXXXXXXXXXXXXXXX UF: XX CEP: 99999999 INSCRIÇÃO ESTADUAL: XXXXXXXXXXXXXXX EMISSÃO: DD/MM/AAAA 
Nº NF SER Emissão Razão Social
Endereço
Cidade 
UF CGC
Insc. Est.
CEP: 
VR. Contábil Base de Cal.
Desp. Acess. 
VR do ICMS
VR ICMS Subst.
VT Subst. 
VR IPI
IS/N Trib
BC Subst. 
 
999999 X99 dd/mm/aa XXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXX 
XX 99 999-999
XXXXXXXXXX
9999-999 
999 999
XXXXXXX 
999 999 999 999 999 999
999 999 999
999 999 999 
999 99 99
999 99 99
999 99 99 
99 99 
999999 X99 dd/mm/aa XXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXX 
XX 99 999-999
XXXXXXXXXX
9999-999 
999 999 999 999 999
999 999 999 
999 999 999
999 999 999
999 999 999 
999 99 99
999 99 99
999 99 99 
99 99 
Totais da Folha: 999 999 999 999 999
999 999 999  
999 999 999
999 999 999 
999 99 99
999 99 99 
 

LISTAGEM DE PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS - LPI - MODELO P13

ESTADO DESTINATÁRIO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 
EMITENTE: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX PÁGINA: 999 999 
ENDEREÇO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CGC: 999 999 9999 99 PERÍODO DE MM/AA A MM/AA 
CIDADE: XXXXXXXXXXXXXXXXXX UF: XX CEP: 999999 INSC. EST.: XXXXXXXX EMISSÃO: DD/MM/AAAA 
Dados do Conhecimento: Dados da Carga Transportada       

Série 
Emissão
Modelo
CIF/FOB 
VR Contábil
VR ICMS 
Tipo Nº
Doc. Série 
Emissão
VR Contábil 
Insc. Est.
do Remetente
do Destinatário 
CGC
do Remetente
do Destinatário 
Razão Social
do Remetente
do Destinatário 
999999
X99 
99/99/99
99
XXX 
99 999 999 99
99 999 999 99 
XX 9999999
X99 
99/99/99
999 999 999 99 
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 9999999999999
9999999999999 
XXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXX 
999999
X99 
99/99/99
99
XXX
XXX 
99 999 999 99
99 999 999 99 
XX 9999999
X99 
99/99/99
999 999 999 99 
XXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXX 
99999999999999
99999999999999 
XXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXX 
TOTAIS DE FOLHA: 99 999 999 99    99 999 999 99   
  99 999 999 99   
MODELO: 8 = Conhecimento de Transp. Rodoviário de Cargas 10 = Conhecimento Aéreo Tipo DCTO: NF = Nota Fiscal
OU = Outros 
9 = Conhecimento de Transp. Aquaviário de Cargas   

DADOS DE RECOLHIMENTO - GNR - LPI - MODELO P14

ESTADO DESTINATÁRIO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 
EMITENTE: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX PÁGINA: 999 999 
ENDEREÇO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CGC: 99 999 999/9999 99 PERÍODO DE MM/AA A MM/AA 
CIDADE:XXXXXXXXXXXXXXXXXX UF: XX CEP: 99999 999 INSC. EST.: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX EMISSÃO: DD/MM/AAAA 
DATA CCD BANCO CÓD. AGÊNCIA NÚMERO GNR VALOR GNR VALOR DEVOL. VALOR RESSARCIDO 
DD/MM/AA 999 9999 99999999999999999 99 999 999 99 99 999 999 99 99 999 999 99 
DD/MM/AA 999 9999 99999999999999999 99 999 999 99 99 999 999 99 99 999 999 99 
TOTAIS DA FOLHA: . 99 999 999 99 99 999 999 99 99 999 999 99