Decreto nº 28.876 de 06/02/2006


 Publicado no DOE - PE em 7 fev 2006


Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente à prestação de serviço de telecomunicação.


Gestor de Documentos Fiscais

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual, e considerando o Convênio ICMS 136/2005, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 2005,

DECRETA:

Art. 1º A partir de 21 de dezembro de 2005, o Anexo 30 do Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, que relaciona as empresas prestadoras de serviço de telecomunicação beneficiárias de regime especial de tributação, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único do presente Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 06 de fevereiro de 2006.

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

MARIA JOSÉ BRIANO GOMES

FERNANDO ANTÔNIO CAMINHA DUEIRE

ANEXO ÚNICO

Anexo 30 do Decreto nº 14.876/91

"Anexo 30

Empresas Prestadoras de Serviço de Telecomunicação Beneficiárias de Regime Especial de Tributação (art. 729)

ENTIDADE
SEDE/ÁREA DE ATUAÇÃO
PERÍODO
...........................
..................................
.......................................
TELPE Celular S.A.
..................................
.......................................
 
todo o território nacional
de 15.10.2003 a 20.12.2005 (Convênios ICMS 77/2003 e 136/2005)
TIM Nordeste
Telecomunicações S.A.
Recife - PE todo o território nacional (STFC, em LDN e LDI) PE (SMP)
a partir de 21.12.2005 (Convênio ICMS 136/2005)
TELEPISA Celular S.A
Teresina - PI todo o território nacional
de 15.10.2003 a 20.12.2005 (Convênios ICMS 77/2003 e 136/2005)
TIM Nordeste
Telecomunicações S.A.
Teresina - PI todo o território nacional (STFC, em LDN e LDI)
PI (SMP)
a partir de 21.12.2005 (Convênio ICMS 136/2005)
TELECEARÁ Celular S.A.
Fortaleza - CE todo o território nacional
de 15.10.2003 a 20.12.2005 (Convênios ICMS 77/2003 e 136/2005)
TIM Nordeste
Telecomunicações S.A.
Fortaleza - CE todo o território nacional (STFC, em LDN e LDI)
CE (SMP)
a partir de 21.12.2005 (Convênio ICMS 136/2005)
TELERN Celular S.A.
Natal - RN todo o território nacional
de 15.10.2003 a 20.12.2005 (Convênios ICMS 77/2003 e 136/2005)
TIM Nordeste
Telecomunicações S.A.
Natal - RN todo o território nacional (STFC, em LDN e LDI)
RN (SMP)
a partir de 21.12.2005 (Convênio ICMS 136/2005)
TELPA Celular S.A.
João Pessoa - PB todo o território nacional
de 15.10.2003 a 20.12.2005 (Convênios ICMS 77/2003 e 136/2005)
TIM Nordeste
Telecomunicações S.A.
João Pessoa - PB todo o território nacional (STFC, em LDN e LDI)
PB (SMP)
a partir de 21.12.2005 (Convênio ICMS 136/2005)
TELASA Celular S.A.
Macéio - AL todo o território nacional
de 15.10.2003 a 20.12.2005 (Convênios ICMS 77/2003 e 136/2005)
TIM Nordeste Telecomunicações S.A.
Macéio - AL todo o território nacional (STFC, em LDN e LDI) AL (SMP)
a partir de 21.12.2005 (Convênio ICMS 136/2005)
......................................................................................................................".