Decreto nº 7.343 de 17/10/2006


 Publicado no DOE - PR em 17 out 2006

Recuperador PIS/COFINS

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 5.141, de 12 de dezembro de 2001, a seguinte alteração:

Alteração 690ª Ficam acrescentados o inciso XXVI e o § 29 ao art. 50:

"XXVI - ao estabelecimento industrial que adquirir, para sua atividade, algodão em pluma em operação interestadual, no percentual de 12% sobre o valor desta aquisição.

§ 29. O crédito presumido de que trata o inciso XXVI será feito em substituição ao crédito correspondente ao imposto da operação de aquisição."

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, 17 de outubro de 2006, 185º da Independência e 118º da República.

HERMAS BRANDÃO,

Governador do Estado,

HERON ARZUA,

Secretário de Estado da Fazenda em exercício

RAFAEL IATAURO,

Chefe da Casa Civil