Decreto nº 45.163 de 03/09/2009


 Publicado no DOE - MG em 4 set 2009


Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.


Recuperador PIS/COFINS

(Revogado pelo Decreto Nº 48590 DE 22/03/2023):

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto nos arts. 34 e 225 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,

Decreta:

Art. 1º A Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 46. .................................

§ 9º Nas hipóteses abaixo relacionadas, relativamente às saídas ocorridas até 31 de dezembro de 2009, o recolhimento do imposto devido a título de substituição tributária será efetuado até o último dia do segundo mês subseqüente ao da saída da mercadoria:

I - operações com as mercadorias relacionadas no item 15 da Parte 2 deste Anexo, promovidas pelo industrial fabricante;

II - operações com carne ou com produtos comestíveis resultantes do abate de gado bovino, bufalino ou suíno, em estado natural, resfriados, congelados ou industrializados, promovidas pelo sujeito passivo por substituição indicado no art. 63 desta Parte;

III - operações com as mercadorias relacionadas nos subitens 43.1.46 e 43.1.47 da Parte 2 deste Anexo, promovidas pelo sujeito passivo por substituição indicado no art. 12, no art. 13 ou no art. 18, III, desta Parte. (nr)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 3 de setembro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

DANILO DE CASTRO

RENATA MARIA PAES DE VILHENA

SIMÃO CIRINEU DIAS

RETIFICAÇÃO - DOE MG de 04.09.2009

Onde se lê:

"III - ...indicado no art. 12 ou no art. 13 desta Parte."

Leia-se:

"III - ...indicado no art. 12, no art. 13 ou no art. 18, III, desta Parte."

* Retificação em virtude de incorreção verificada no original encaminhado à SEGOV