Decreto s/nº de 08/10/2008


 Publicado no DOE - MG em 9 out 2008


Estabelece data móvel para as comemorações do Dia do Funcionário Público.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado,

Considerando que o dia 28 de outubro é consagrado ao Funcionário Público;

Considerando a tradição de se comemorar o Dia do Funcionário Público em datas móveis para se evitar a coincidência da data em sábados e domingos;

Considerando a possibilidade desta medida proporcionar um período de descanso maior à laboriosa classe,

DECRETA:

Art. 1º O ponto será facultivo excepcionalmente este ano, no dia 31 de outubro, sexta-feira, em comemoração ao Dia do Funcionário Público.

Art. 2º Na data mencionada no art. 1º, não funcionarão as Repartições Públicas Estaduais do Poder Executivo, salvo as exceções previstas nas áreas de segurança e de saúde.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de outubro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

DANILO DE CASTRO

RENATA MARIA PAES DE VILHENA