Convênio ICMS nº 144 de 09/12/1993


 Publicado no DOU em 17 dez 1993


Estende ao Estado de Goiás as disposições do Convênio ICMS 50/1993, de 30.04.1993, que dispõe sobre concessão de redução da base do ICMS nas saídas internas de tijolos e telhas cerâmicos.


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O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 72a. Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 9 de dezembro de 1993, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Fica o Estado de Goiás incluído nas disposições do Convênio ICMS 50/1993, de 30 de abril de 1993.

2 - Cláusula segunda. Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 9 de dezembro de 1993.