Decreto nº 13.235 de 11/07/2011


 Publicado no DOE - MS em 12 jul 2011


Altera e acresce dispositivos ao Anexo IX - Do Parcelamento de Débitos Fiscais - ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998.


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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º O Anexo IX - Do Parcelamento de Débitos Fiscais - ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:

"Art. 6º.....

II - .....

a) até o dia 10 de cada mês, a começar no mês subsequente ao de protocolização do Pedido de Parcelamento de Débito (PPD), se ela ocorrer entre os dias 1º e 10;

b) até o dia 25 de cada mês, a começar no mês subsequente ao de protocolização do PPD, se ela ocorrer entre os dias 11 e 25;

c) até o dia 10 de cada mês, a começar no segundo mês subsequente ao de protocolização do PPD, se ela ocorrer entre o dia 26 e o último dia do mesmo mês.

§ 3º De acordo com a conveniência do Fisco, o Superintendente de Administração Tributária pode fixar datas distintas das previstas nas alíneas a a c do inciso II do caput deste artigo, observado o intervalo mínimo de trinta dias entre a data do pagamento da parcela inicial e a data do vencimento da parcela subsequente." (NR)

"Art. 10. .....

§ 2º Até a terceira parcela, pode ser estabelecido valor superior ao das demais parcelas, a critério da autoridade competente.

....." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 11 de julho de 2011.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

ANDRÉ LUIZ CANCE

Secretário-Adjunto de Estado de Fazenda