Decreto nº 12.633 de 13/10/2008


 Publicado no DOE - MS em 14 out 2008


Altera dispositivo do Subanexo I - Manual de Orientação Técnica - ao Anexo XVIII - Da Automação Comercial para Fins Fiscais - ao Regulamento do ICMS e dá outra providência.


Portal do SPED

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe deferem o art. 89, VII, da Constituição Estadual e o art. 314 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, e considerando o disposto nos Convênios ICMS nºs 111/2008 e 115/2008,

DECRETA:

Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o item 10.1.1 do Subanexo I - Manual de Orientação Técnica - ao Anexo XVIII ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998:

"10.1.1 - Este registro deverá ser composto por contribuinte do ICMS, obedecendo à sistemática semelhante à da escrituração dos livros Registro de Entradas e Registro de Saídas, mesmo quando desobrigado de escriturá-los."

Art. 2º Fica acrescentada a alínea d ao inciso VI do caput do art. 68 do Subanexo VII - Do Uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) - ao Anexo XVIII ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, com a seguinte redação:

"d) CNPJ ou CPF do tomador do serviço;"

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de outubro de 2008.

Campo Grande, 13 de outubro de 2008.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador de Estado

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda