Decreto nº 12.161 de 27/09/2006


 Publicado no DOE - MS em 28 set 2006


Dá nova redação ao § 3º do art. 4º do Anexo V ao Regulamento do ICMS.


Recuperador PIS/COFINS

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício do cargo de Governador do Estado, no uso da competência que lhe deferem o art. 89, VII, da Constituição Estadual e o art. 314 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997,

DECRETA:

Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o § 3º do art. 4º do Anexo V ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998:

"§ 3º Na hipótese do inciso II deste artigo, a competência para o deferimento do regime especial pode ser delegada, mediante ato do Superintendente de Administração Tributária, à autoridade regional e, na hipótese do item 5 da alínea a, também à autoridade local.".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 27 de setembro de 2006.

CLAUDIONOR MIGUEL ABSS DUARTE

Governador, em exercício

JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL

Secretário de Estado de Receita e Controle