Decreto nº 4.858 de 26/01/1998


 Publicado no DOE - GO em 29 jan 1998


Dá nova redação aos dispositivos regulamentares que especifica.


Simulador Planejamento Tributário

O GOVERNOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo nº 15294765,

DECRETA:

Art. 1º As alíneas a e b do subitem 13.1 da Tabela de Parâmetros de que trata o art. 16 do Regulamento do FOMENTAR, baixado pelo Decreto nº 3.822, de 10 de julho de 1992, introduzido pelo art. 3º do Decreto nº 4.453, de 22 de maio de 1995, passam a vigorar com a seguinte redação:

"13.1.......................................................................

a) concessão de subvenção anual ao Programa da SESH, calculada em Unidade Fiscal de Referência - UFIR, atendido o seguinte: a.1. classificação das empresas em Grupos I a IV, de conformidade com o montante do benefício obtido do FOMENTAR:

CLASSIFICAÇÃO
MONTANTE DO BENEFÍCIO EM UFIR
G-I
até
15.000.000,00
G-II
de 15.000.000,00 a
30.000.000,00
G-III
de 30.000.000,01 a
45.000.000,00
G-IV
acima de
45.000.000,01

a.2. valores da subvenção anual, convertidos em UFIR, e os pontos a que fazem jus as empresas proponentes:

CLASS.
60 PONTOS
80 PONTOS
100 PONTOS
120 PONTOS
G-I
de 2.000 a 2.500
de 2.501 a 3.000
de 3.001 a 3.500
acima de 3.501
G-II
de 3.501 a 4.500
De 4.501 a 5.500
de 5.501 a 6.500
acima de 6.501
G-III
de 6.501 a 7.500
De 7.501 a 8.500
de 8.501 a 9.500
acima de 9.501
G-IV
de 9.501 a 10.500
De 10.501 a 11.500
de 11.501 a 12.500
acima de 12.501

b) utilização de mão-de-obra cadastrada pela Secretaria Especial da Solidariedade Humana, sob orientação da FIEG/SESH:

b-1) até 10 empregos diretos 20

b-2) de 11 a 15 empregos diretos30

b-3) de 16 a 20 empregos diretos40

b-4) de 21 a 25 empregos diretos50

b-5) de 26 a 30 empregos diretos 60

b-6) de 31 a 35 empregos diretos 70

b-7) de 36 a 40 empregos diretos80

b-8) de 41 a 45 empregos diretos90

b-9) de 46 a 50 empregos diretos 100

b-10) de 51 a 55 empregos diretos110

b-11) de 56 a 60 empregos diretos120

b-12) de 61 a 65 empregos diretos130

b-13 acima de 66 empregos diretos140"

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOÍAS, em Goiânia, 26 de janeiro de 1998, 110º da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

GILBERTO NAVES

DONALDO RODRIGUES DE LIMA

ERIVAN BUENO DE MORAIS

EULER LÁZARO DE MORAIS