Decreto nº 31.348 de 25/02/2010


 Publicado no DOE - DF em 26 fev 2010


Altera o Anexo VI do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS (313ª alteração).


Impostos e Alíquotas por NCM

O Presidente da Câmara Legislativa no Exercício do Cargo de Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93, incisos XXVI e XXVII, do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996,

Decreta:

Art. 1º O Anexo VI do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"ANEXO VI AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997

INSUMOS E PRODUTOS DA INDÚSTRIA DE INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃO

(a que se refere o item 14 do caderno 2 do anexo I deste regulamento)

NCM
DESCRIÇÃO
.....
.....
8471.30.11
Máquinas automáticas para processamento de dados, portáteis de peso inferior a 350g, com teclado alfanumérico de no mínimo 70 teclas e com uma tela de área não superior a 140cm2
8471.30.12
Máquinas automáticas para processamento de dados, portáteis de peso inferior a 3,5kg com teclado alfanumérico de no mínimo 70 teclas e com uma tela de área superior a 140cm2 e inferior a 560cm2
8471.30.19
Outras
8471.30.90
Outras
.....
.....
8471.41.10
Máquinas automáticas para processamento de dados contendo, no mesmo corpo, pelo menos uma unidade central de processamento e, mesmo combinadas, uma unidade de entrada e uma unidade de saída, de peso inferior a 750g, sem teclado, com reconhecimento de escrita, entrada de dados e de comandos por meio de uma tela de área inferior a 280cm2
8471.41.90
Outras
.....
....."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de fevereiro de 2010.

122º da República e 50º de Brasília

WILSON FERREIRA DE LIMA

Governador em exercício