Decreto nº 31.656 de 10/05/2010


 Publicado no DOE - DF em 11 mai 2010


Altera o Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, que regulamenta o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza.


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O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

Decreta:

Art. 1º O art. 93, do Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 93. A Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, utilizará Nota Fiscal Avulsa, de modelo próprio e de sua exclusiva emissão, nas formas e condições estabelecidas pela legislação específica. (NR)"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Anexo IV, do Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005.

Brasília, 10 de maio de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO