Decreto nº 30.421 de 26/05/2009


 Publicado no DOE - DF em 27 mai 2009


Altera a redação do art. 38 do Decreto nº 30.254, de 3 de abril de 2009, que regulamenta a Lei nº 766, de 19 de junho de 2008, que dispõe sobre o uso e a ocupação do solo no Comércio Local Sul do Setor de Habitações Coletivas Sul, na Região Administrativa de Brasília - RA I.


Impostos e Alíquotas por NCM

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o art. 38 do Decreto nº 30.254, de 3 de abril de 2009, que regulamenta a Lei nº 766, de 19 de junho de 2008, que dispõe sobre o uso e a ocupação do solo no Comércio Local Sul do Setor de Habitações Coletivas Sul, na Região Administrativa de Brasília - RA-I, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 38. O certificado de isenção de que trata o artigo anterior será concedido mediante a comprovação da execução das calçadas in loco, pela Agência de Fiscalização de Atividades Urbanas - AGEFIS, em conjunto com a Secretaria de Estado de Ordem Pública e Social e Controle Interno do Distrito Federal - SEOPS."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de maio de 2009.

121º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA