Instrução Normativa SEFAZ nº 13 de 03/04/2002


 Publicado no DOE - CE em 11 abr 2002


Altera o parágrafo único do art. 1º da Instrução Normativa nº 50, de 27.12.2001, que instituiu o Cadastro Eletrônico do Ceará, para fins de inscrição no Cadastro Geral da Fazenda (CGF).


Gestor de Documentos Fiscais

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e,

Considerando a necessidade de prorrogar o prazo de solicitação de inscrição no Cadastro Geral da Fazenda (CGF), por meio de formulário,

Resolve:

Art. 1º O parágrafo único do art. 1º da Instrução Normativa nº 50, de 27.12.2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º (...)

Parágrafo único. Após o dia 16 de maio de 2002, as solicitações de inscrição cadastral na Capital e na Região Metropolitana serão atendidas, exclusivamente, via Internet."

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 3 de abril de 2002.

EDNILTON GOMES DE SOÁREZ

Secretário da Fazenda