Instrução Normativa SEFAZ nº 20 de 19/06/2002


 Publicado no DOE - CE em 28 jun 2002


Altera disposições da Instrução Normativa nº 50/2001, que Institui o Cadastro Eletrônico do Ceará, para fins de inscrição no Cadastro Geral da Fazenda (CGF), e dá outras providências.


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(Revogado pela Instrução Normativa SEFAZ Nº 77 DE 08/11/2019):

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º Os dispositivos abaixo indicados da Instrução Normativa nº 50, de 27 de dezembro de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - inclusão do inciso VII ao § 1º do art. 2º:

"Art. 2º (...)

§ 1º (...)

VII - filial com matriz em outro Estado."

II - altera redação da alínea b do inciso III do art. 6º:

"Art. 6º (...)

III - (...)

b) se o endereço constante dos dados apresentados pela JUCEC não estiver correto, entrar em contato com o contribuinte para que este resolva a pendência no prazo de 30 (trinta) dias, observado o disposto nos arts. 14 e 15, e;"

Art. 2º Fica dispensada a entrega das Guias de Informações Econômico-Fiscais (GIEFs), relativamente aos exercícios de 1997 a 2001 (ano base 1996 a 2000), por ocasião da homologação da baixa a pedido dos contribuintes.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogada a Instrução Normativa nºº14, de 11 de abril de 2002, com efeitos retroativos à data de sua publicação.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de junho de 2002.

EDNILTON GOMES DE SOÁREZ

Secretário da Fazenda