Portaria SEMA nº 10 de 05/01/2011


 Publicado no DOE - BA em 6 jan 2011


Institui o modelo do Termo de Compromisso previsto no art. 129 da Lei nº 10.431, de 20 de dezembro de 2006, e dá outras providências.


Consulta de PIS e COFINS

O Secretário do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhes foram legalmente conferidas e tendo em vista o disposto no art. 129 da Lei nº 10.431, de 20 de dezembro de 2006;

Considerando a necessidade de serem adotados critérios e procedimentos uniformes visando o uso dos recursos florestais, em especial no que tange à execução da Reposição Florestal no Estado da Bahia; e

Considerando a obrigação legal de celebração de Termo de Compromisso de manutenção de áreas plantadas vinculadas à Reposição Florestal para a emissão de Crédito de Volume Florestal, bem como a averbação deste no Cartório de Registro de Imóveis competente,

Resolve:

Art. 1º Instituir o modelo do Termo de Compromisso de que trata o art. 129 da Lei nº 10.431, de 20 de dezembro de 2006, a ser firmado pelo responsável pelo plantio vinculado à reposição florestal, na forma constante no Anexo Único desta Portaria.

Parágrafo único. Entende-se como responsável pelo plantio o proprietário ou justo possuidor do imóvel, pessoa física ou jurídica, que realizar o plantio e executar todos os atos necessários à obtenção do crédito de volume florestal, e em nome de quem o referido crédito é concedido.

Art. 2º Quando o responsável pelo plantio for o justo possuidor, o proprietário do imóvel ficará responsável pela manutenção da formação florestal de que trata o art. 129 da Lei nº 10.431, de 20 de dezembro de 2006, obrigando-se à assinatura do Termo de Compromisso na qualidade de interveniente anuente.

Art. 3º Para a celebração do Termo de Compromisso o responsável pelo plantio deverá apresentar o comprovante do pagamento do Imposto sobre a propriedade Territorial Rural - ITR do último exercício, a prova de propriedade e a certidão de inteiro teor atualizada do imóvel, ou da prova de justa posse, dentre outros documentos exigidos em normas aplicáveis à matéria.

§ 1º A justa posse será comprovada mediante a verificação dos requisitos de regularidade e legitimidade da ocupação.

§ 2º Considerar-se-á como prova de posse regular e legítima os contratos de promessa de compra e venda, de arrendamento ou de comodato, celebrados com prazo de vigência compatível com o ciclo de corte, desde que tenham sido averbados à margem da matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis competente.

§ 3º São igualmente exigidos ao proprietário ou ao justo possuidor os certificados do Cadastro Técnico Federal - CTF, do Registro de Atividade Florestal - RAF, do Cadastro de Imóveis Rurais- CCIR e do Cadastro Estadual de Atividades Potencialmente Poluidora e Degradadora - CEAPD, dentre outros documentos exigidos em normas aplicáveis à matéria.

Art. 4º O Termo de Compromisso deverá ser averbado na matrícula do imóvel objeto da reposição florestal junto ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis ou registrado no cartório competente.

§ 1º A emissão de crédito de volume florestal fica condicionada à comprovação da averbação ou registro do Termo de Compromisso no cartório competente.

§ 2º A averbação ou registro do compromisso só poderá ser cancelado com a anuência da Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Estado da Bahia.

Art. 5º O Termo de Compromisso é um documento oficial e tem força de título executivo extrajudicial, podendo o acordo ser diretamente executado pelo Estado, sem necessidade de ação de conhecimento para declarar a obrigação de realizá-lo.

Art. 6º As áreas florestais vinculadas à reposição florestal em data anterior à publicação desta Portaria deverão ser objeto de termo de compromisso na forma prevista nesta norma.

Art. 7º A emissão de Crédito de Volume Florestal só será publicada no DOE após a apresentação ao art. 4º.

Art. 8º Para emitir Transferência de Crédito de Volume e Vinculo á Reposição Florestal ou ao Plantio de Suprimento Sustentável-PSS devera ser atendida a relação documental mencionada no art. 3º, desta portaria, no que couber, sem prejuízo de outros documentos exigidos em normas aplicáveis á matéria.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

EUGÊNIO SPENGLER

Secretário do Meio Ambiente

ANEXO ÚNICO

TERMO DE COMPROMISSO (PESSOA FÍSICA)

Pelo presente instrumento particular de TERMO DE COMPROMISSO, o Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público, por intermédio da Secretaria do Meio Ambiente, que tem sede na Av. Luiz Viana Filho, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.467.476/0001-50, neste ato representado pelo seu Secretario do Meio Ambiente, Eugênio Spengler, nos termos da Delegação de Competência consubstanciada no Decreto Simples, publicado no Diário Oficial do Estado DOE, nos Atos do Poder Executivo, doravante denominado Compromissária; ___________, portador da Carteira de Identidade nº ________ e inscrito no CPF nº __________-, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), residente e domiciliado na Cidade de _______________, Estado da __________, com endereço na Rua (endereço completo), CEP:__________, doravante denominado Compromissado, têm entre si certo e ajustado o presente Termo, o qual se regerá pelas cláusulas e condições ora estipuladas, com inteira submissão às disposições legais aplicáveis à espécie, em especial, ao quanto disposto nos arts. 127 a 132 da Lei nº 10.431, de 20 de dezembro de 2006, na seguinte forma:

CLÁUSULA PRIMEIRA O Compromissado é (informar se é proprietário ou justo possuidor) do imóvel rural denominado _____________, com a área de __________hectares, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de _______________, sob a matrícula/registro/livro/fls nºs (preencher com matrícula/registro, livro, fls.) localizado no município ____________, Estado da Bahia, com Reserva Legal averbada sob o nº___________, inscrito no Cadastro Estadual Florestal de Imóveis Rurais - CEFIR e cadastrado no ITR perante a Receita Federal sob o nº___________.

Parágrafo único. O proprietário ___________, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da Carteira de Identidade nº ________ e inscrito no CPF nº __________-, residente e domiciliado na Cidade de _______________, Estado da __________, com endereço na Rua (endereço completo), CEP:__________, anui pelo plantio e manutenção da formação florestal de que trata o art. 129 da Lei nº 10.431, de 20 de dezembro de 2006 do justo possuidor, obrigando-se à assinatura do Termo de Compromisso na qualidade de Interveniente Anuente.

CLÁUSULA SEGUNDA Constitui objeto do presente Termo de Compromisso o fiel e integral cumprimento pelo Compromissado, das obrigações definidas neste instrumento, visando manter no imóvel descrito na cláusula primeira, a área de floresta plantada com ___________ hectares, vinculada à reposição e registrada sob o nº do RCVF/RFP_______________, que consta no processo nº _________, tendo como Estimativa Volumétrica de produção dada pelo IMA, o que equivalente ao total de crédito de volume florestal reconhecido de (quantidade de credito) mdc, de (quantidade de crédito) ou de (quantidade de crédito) m3 em cumprimento ao disposto no art. 129, da Lei Estadual nº 10.431, de 20 de dezembro de 2006, e no art. 330, do Decreto Estadual nº 11.235, de 10 de outubro de 2008 e demais disposições legais.

CLÁUSULA TERCEIRA O Compromissado (a) se obriga a averbar o presente Termo de Compromisso junto à matrícula do imóvel objeto da reposição florestal no respectivo Cartório de Registro de Imóveis ou a registrá-lo no cartório competente.

Parágrafo único. A averbação ou registro do compromisso no cartório competente só poderá ser cancelada com a anuência expressa da Compromissária.

CLÁUSULA QUARTA O Compromissado declara estar cientes da incidência das penalidades civis, administrativas e penais a que fica sujeito pelo descumprimento do presente Compromisso de manutenção de floresta.

CLÁUSULA QUINTA O presente Termo de Compromisso tem força de título executivo extrajudicial, podendo o acordo ser diretamente executado pelo Estado, sem necessidade de ação de conhecimento para declarar a obrigação de realizá-lo. E por estarem assim certos e ajustados, assinam o presente Termo de Compromisso, em 03 (três) vias de igual teor, forma e idêntico conteúdo jurídico, na presença das testemunhas abaixo assinadas e identificadas, sem rasuras e emendas, para um só efeito, dando tudo por bom, firme e valioso.

Salvador, ________ de _________ de _________.

_______________________________ ___________________________________

Compromissária Compromissado

______________________________

Interveniente Anuente

Testemunhas:

1.__________________________
2. ____________________________
NOME: _________
NOME: ___________
RG: _________
RG: __________
CPF: __________
CPF:____________

TERMO DE COMPROMISSO (PESSOA JURÍDICA)

Pelo presente instrumento particular de TERMO DE COMPROMISSO, o Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público, por intermédio da Secretaria do Meio Ambiente, que tem sede na Av. Luiz Viana Filho, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.467.476/0001-50, neste ato representado pelo seu Secretario do Meio Ambiente, Eugênio Spengler, nos termos da Delegação de Competência consubstanciada no Decreto Simples publicado no Diário Oficial do Estado DOE, no Atos do Poder Executivo, doravante denominada Compromissária; e a empresa ____________, inscrito no CNPJ nº _____________, sediada ____________, cidade _________, CEP _________, doravante denominado Compromissada, neste ato representada pelo seu Diretor, Sr. ____________, portador da Carteira de Identidade nº __________ e inscrito no CPF nº___________,(nacionalidade), (estado civil), (profissão), residente e domiciliado na Cidade ______________o Estado ______________, com endereço à Rua (endereço completo), CEP: __________ tem entre si certo e ajustado o presente Termo, o qual se regerá pelas cláusulas e condições ora estipuladas, com inteira submissão às disposições legais aplicáveis à espécie, em especial, ao quanto disposto nos arts. 127 a 132 da Lei nº 10.431, de 20 de dezembro de 2006, na seguinte forma:

CLÁUSULA PRIMEIRA O Compromissado é (informar se é proprietário ou justo possuidor) do imóvel rural denominado _________________, com a área de _____________ hectares, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de ___________________, sob a matrícula/registro/livro/fls nºs (preencher com matrícula/registro, livro, fls.) localizado no município _____________, Estado da Bahia, com Reserva Legal averbada sob o nº_______________, inscrito no Cadastro Estadual Florestal de Imóveis Rurais - CEFIR e cadastrado no ITR perante a Receita Federal sob o nº __________________.

Parágrafo único. O proprietário ___________, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da Carteira de Identidade nº ________ e inscrito no CPF nº __________-, residente e domiciliado na Cidade de _______________, Estado da __________, com endereço na Rua (endereço completo), CEP:__________, anui pelo plantio e manutenção da formação florestal de que trata o art. 129 da Lei nº 10.431, de 20 de dezembro de 2006 do justo possuidor, obrigando-se à assinatura do Termo de Compromisso na qualidade de Interveniente Anuente.

CLÁUSULA SEGUNDA Constitui objeto do presente Termo de Compromisso o fiel e integral cumprimento pelo Compromissado, das obrigações definidas neste instrumento, visando manter no imóvel descrito na cláusula primeira, a área de floresta plantada com ____________ hectares, vinculada à reposição e registrada sob o nº do RCVF/RFP______________, que consta no processo nº _________, tendo como Estimativa Volumétrica de produção dada pelo IMA, o que equivalente ao total de crédito de volume florestal reconhecido de (quantidade de crédito) mdc, de (quantidade de crédito) st ou de (quantidade de crédito) m3 em cumprimento ao disposto no art. 129, da Lei Estadual nº 10.431, de 20 de dezembro de 2006, e no art. 330, do Decreto Estadual nº 11.235, de 10 de outubro de 2008 e demais disposições legais.

CLÁUSULA TERCEIRA O Compromissado (a) se obriga a averbar o presente Termo de Compromisso junto à matrícula do imóvel objeto da reposição florestal no respectivo Cartório de Registro de Imóveis ou a registrá-lo no cartório competente.

Parágrafo único. A averbação ou registro do compromisso no cartório competente só poderá ser cancelada com a anuência expressa da Compromissária.

CLÁUSULA QUARTA O Compromissado declara estar cientes da incidência das penalidades civis, administrativas e penais a que fica sujeito pelo descumprimento do presente Compromisso de manutenção de floresta.

CLÁUSULA QUINTA O presente Termo de Compromisso tem força de título executivo extrajudicial, podendo o acordo ser diretamente executado pelo Estado, sem necessidade de ação de conhecimento para declarar a obrigação de realizá-lo. E por estarem assim certos e ajustados, assinam o presente Termo de Compromisso, em 03 (três) vias de igual teor, forma e idêntico conteúdo jurídico, na presença das testemunhas abaixo assinadas e identificadas, sem rasuras e emendas, para um só efeito, dando tudo por bom, firme e valioso.

Salvador, _____de _____________ de _______________.

_______________________________ ___________________________________

Compromissária Compromissado

______________________________

Interveniente Anuente

Testemunhas:

1.__________________________
2. ____________________________
NOME: __________
NOME: ______________
RG: ________________
RG: ___________________
CPF: _________________
CPF:____________________