Decreto nº 8.648 de 19/09/2003


 Publicado no DOE - BA em 21 set 2003


Procede a Alteração nº 45 ao Regulamento do ICMS.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e amparado no disposto na Lei nº 8.821, de 18 de setembro 2003,

D E C R E T A

Art. 1º Os dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, a seguir indicados, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o inciso XIX do art. 87:

"XIX - das operações internas com óleo diesel em 40% (quarenta por cento), de forma que a carga tributária incidente corresponda a 15% (quinze por cento).".

II - as seguintes margens de valor agregado constante no inciso II do art. 512-B:

Óleo Diesel
Internas
Interestaduais
27,84%
50,,40%

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de setembro de 2003.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Albérico Mascarenhas

Secretário da Fazenda