Resolução ANAC nº 148 de 17/03/2010


 Publicado no DOU em 22 mar 2010


Altera dispositivos do Regimento Interno da ANAC.


Recuperador PIS/COFINS

A Diretoria da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e

Considerando o deliberado na Reunião Administrativa da Diretoria realizada em 17 de março de 2010,

Resolve:

Art. 1º Alterar a alínea "e" do inciso III do art. 2º e o art. 66 do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 110, de 15 de setembro de 2009, com as alterações introduzidas pelas Resoluções nºs 114, de 29 de setembro de 2009, 119, de 3 de novembro de 2009, 132, de 12 de janeiro de 2010, 134, de 19 de janeiro de 2010, e 142, de 9 de março de 2010, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º .....

III -.....

e) Superintendência de Relações Internacionais - SRI:

1. Gerência de Negociação de Acordos de Serviços Aéreos - GNAS;

1.1. Gerência Técnica de Acordos Internacionais - GTAC;

2. Gerência de Análise de Mercados Internacionais - GAMI;

3. Gerência Técnica de Coordenação com Organismos Internacionais - GCOI;

4. Gerência Técnica de Assessoramento - GTAS;" (NR)

"Art. 66. No desempenho de suas atividades, a Superintendência de Relações Internacionais contará com as seguintes Gerências:

I - Gerência de Negociação de Acordos de Serviços Aéreos:

I.1) Gerência Técnica de Acordos Internacionais;

II - Gerência de Análise de Mercados Internacionais;

III - Gerência Técnica de Coordenação com Organismos Internacionais;

IV - Gerência Técnica de Assessoramento.

Parágrafo único. O Superintendente de Relações Internacionais poderá delegar as competências previstas no art. 65 aos órgãos referidos no caput deste artigo." (NR)

Art. 2º Revogar os arts. 68, 69 e 70 do mencionado Regimento Interno.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SOLANGE PAIVA VIEIRA

Diretora-Presidente