Resolução BACEN Nº 3871 DE 22/06/2010


 Publicado no DOU em 23 jun 2010


Inclui o art. 9º-T à Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, autorizando operação de crédito no âmbito do Pró-Transporte.


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(Revogado pela Resolução BACEN Nº 4589 DE 29/06/2017):

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 22 de junho de 2010, com base no art. 4º, incisos VI e VIII, da Lei nº 4.595, de 1964,

Resolveu:

Art. 1º A Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, fica acrescida do seguinte art. 9º-T:

"Art. 9º-T Fica autorizada a contratação de novas operações de crédito pelos municípios, até 31 de dezembro de 2010, no valor de até R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) destinados a projetos de mobilidade urbana, selecionados em 2009 com referência aos projetos apresentados em 2008, por meio de linha de financiamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) denominada Pró-Transporte.

§ 1º A contratação de operações de crédito previstas no caput deste artigo observará as condições de financiamento próprias dos referidos programas.

§ 2º Para a contratação das operações de crédito previstas no caput, o agente financeiro deverá observar o disposto na Resolução nº 3.751, de 30 de junho de 2009, do Conselho Monetário Nacional.

§ 3º O agente financeiro deverá proceder ao cadastramento das contratações das operações no Sistema de Registro de Operações de Crédito com o Setor Público (CADIP), nos termos da legislação em vigor." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES

Presidente do Banco