Resolução ANAC nº 134 de 19/01/2010


 Publicado no DOU em 20 jan 2010


Altera dispositivos do Regimento Interno da ANAC.


Portal do SPED

A Diretoria da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e considerando o deliberado na Reunião de Diretoria realizada em 19 de janeiro de 2010,

Resolve:

Art. 1º Alterar o art. 39 do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 110, de 15 de setembro de 2009, com as alterações introduzidas pelas Resoluções nºs 114, de 29 de setembro de 2009, 119, de 3 de novembro de 2009, e 132, de 12 de janeiro de 2010, os quais passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 39. À Superintendência de Regulação Econômica e Acompanhamento de Mercado compete:

I -.....

a) projetos de atos normativos relativos à outorga, à exploração e à fiscalização de serviços aéreos públicos de transporte de passageiros, carga e mala postal, regular e não-regular, doméstico e internacional, e de serviços aéreos especializados, quando se tratar de ato normativo que inove na regulação do setor;

e) parecer sobre anuência prévia para a transferência do controle societário ou de ações representativas do capital de empresas que importem na transferência da concessão ou do controle societário de empresas concessionárias;

j) proposta de extinção ou revogação de atos de outorga de autorização e concessão;

k) parecer sobre consorciação, pool, associação, constituição de grupo entre empresas concessionárias e autorizadas de prestação de serviços aéreos, sempre que importar em transferência da concessão ou do controle societário das empresas concessionárias; e

l) proposta de medidas regulatórias para o aprimoramento da regulação tarifária de infraestrutura aeroportuária, elaborada em conjunto com a Superintendência de Infraestrutura Aeroportuária, quando se tratar de ato normativo que inove na regulação do setor;

III - cumprir e fazer cumprir, na fiscalização das concessões, permissões e autorizações, os encargos do poder concedente e das concessionárias, permissionárias e autorizadas dos correspondentes serviços públicos;

VII - comunicar aos órgãos e entidades do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência fato que configure ou possa configurar infração contra a ordem econômica, ou que comprometa a defesa e a promoção da concorrência;

XVII - autorizar os horários (HOTRANs) alocados às empresas de serviços aéreos estrangeiras, assim como suas modificações;

XIX - zelar para que as empresas de prestação de serviços aéreos mantenham regularidade com suas obrigações fiscais e previdenciárias, bem como com o pagamento de taxas à ANAC;

XXXVII - expedir prévia aprovação de atos societários constitutivos ou de modificação de constituição de empresas;

XXXVIII - expedir anuência prévia para a transferência do controle societário ou de ações representativas do capital de empresas, com exceção das que importem na transferência da concessão ou do controle societário de empresas concessionárias, que terão a prévia aprovação expedida pela Diretoria;

XXXIX - aprovar operações em código compartilhado entre empresas de transporte aéreo regular, de caráter doméstico e internacional;

XL - julgar as condições de habilitação das empresas aéreas, para fins de alocação de slots em aeroportos coordenados, e emitir Certificado de Registro Cadastral; e

XLI - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pela Diretoria." (NR)

Art. 2º Revogar o inciso XXVI do art. 9º e a alínea "d" do inciso I e os incisos XXIV, XXV e XXXVI do art. 39 do citado Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 110, de 15 de setembro de 2009.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 165, de 17 de abril de 2006, publicada no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS, v.1, nº 1, de 11 de agosto de 2006.

SOLANGE PAIVA VIEIRA

Diretora-Presidente