Resolução CD/FNDE nº 52 de 25/09/2009


 Publicado no DOU em 28 set 2009


Altera o § 1º do art. 13 da Resolução nº 4, de 17 de março de 2009, referente ao Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE).


Impostos e Alíquotas por NCM

Notas:

1) Revogada pela Resolução CD/FNDE nº 3, de 01.04.2010, DOU 05.04.2010, rep. DOU 16.04.2010.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

Constituição Federal de 1988.

Resolução nº 4, de 17 de março de 2009.

O Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 14, Seção IV, Capítulo V, do Anexo I, do Decreto nº 6.319, de 20 de dezembro de 2007, republicado no Diário Oficial da União de 2 de abril de 2008, e pelos arts. 3º, 5º e 6º do Anexo da Resolução CD/FNDE nº 31, de 30 de setembro de 2003, e

Considerando a necessidade de realizar adequações nos Planos de Atendimento da Escola das unidades beneficiárias que já haviam recebido recursos em 2008 para implementação da Educação Integral, resolve ad referendum:

Art. 1º Fica alterado o § 1º do art. 13 da Resolução nº 4, de 17 de março de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 1º As UEx, representativas das escolas beneficiadas em 2008 com recursos para implementação da Educação Integral, deverão preencher o Plano de Atendimento da Escola previsto no caput deste artigo, no qual deverá ser indicado, obrigatoriamente, se houver, o saldo financeiro reprogramado para 2009, que haverá de ser, necessariamente, o mesmo apontado na prestação de contas do ano de 2008 aprovada pela EEx, para fins de acompanhamento da execução dos recursos destinados ao desenvolvimento das atividades referidas no caput do art. 12. (NR)"

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HADDAD"