Resolução CD/FNDE nº 58 de 20/11/2009


 Publicado no DOU em 23 nov 2009


Altera o § 7º do art. 16 da Resolução nº 4, de 17 de março de 2009, referente ao Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE).


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Notas:

1) Revogada pela Resolução CD/FNDE nº 3, de 01.04.2010, DOU 05.04.2010, rep. DOU 16.04.2010.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"Fundamentação Legal:

Constituição Federal de 1988.

Resolução nº 4, de 17 de março de 2009.

O Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 14, Seção IV, Capítulo V, do Anexo I, do Decreto nº 6.319, de 20 de dezembro de 2007, republicado no Diário Oficial da União de 2 de abril de 2008, e pelos arts. 3º, 5º e 6º do Anexo da Resolução CD/FNDE nº 31, de 30 de setembro de 2003, e

Considerando a necessidade de viabilizar a execução financeira com recursos provenientes de créditos orçamentários, cuja tramitação segue rotina independente com prazos específicos; resolve ad referendum:

Art. 1º Fica alterado o § 7º do art. 16 da Resolução nº 4, de 17 de março de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 7º As liberações de recursos do PDDE serão concluídas até o dia 30 de novembro de cada exercício, excetuadas aquelas determinadas por necessidade de ajustes financeiros de repasses anteriores ou viabilizadas por disponibilidade de créditos orçamentários posteriores. (NR)"

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HADDAD"