Resolução CODEFAT nº 570 de 16/04/2008


 Publicado no DOU em 17 abr 2008


Autoriza a Secretaria de Políticas Públicas de Emprego - SPPE a prorrogar a execução dos Planos de Trabalho dos Convênios Plurianuais Únicos.


Gestor de Documentos Fiscais

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a Secretaria de Políticas Públicas de Emprego - SPPE a prorrogar, quando necessária, a vigência dos Planos de Trabalho dos Convênios Plurianuais Únicos para execução das ações integradas do Sistema Público de Emprego Trabalho e Renda pelos órgãos dos governos estaduais e municipais e entidades privadas sem fins lucrativos, observada a legislação vigente.

§ 1º Fica condicionada a prorrogação de que trata o caput deste artigo à apresentação, pelo convenente, de relatório parcial de execução física e financeira do Plano de Trabalho em vigor, contemplando dados relativos a:

I - recursos previstos e já executados, detalhados por item de despesa; e

II - execução das metas físicas para as áreas de intermediação de mão-de-obra, seguro-desemprego, qualificação social e profissional, e pesquisa sobre emprego e desemprego.

§ 2º O relatório de que trata o § 1º deste artigo deverá ser encaminhado aos conselheiros do CODEFAT, para conhecimento.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA EMEDIATO

Presidente do Conselho