Resolução CGSR nº 18 de 02/10/2007


 Publicado no DOU em 3 out 2007


Altera a periodicidade de execução da fiscalização das operações beneficiárias do Programa de Subvenção ao Prêmio de Seguro Rural - PSR.


Simulador Planejamento Tributário

(Revogado pela Resolução CGSR Nº 32 DE 23/10/2014):

O Presidente do Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural - CGSR, no exercício da competência que lhe conferem o art. 5º da Lei nº 10.823, de 19 de dezembro de 2003, e o disposto no art. 19 do Regimento Interno do Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural - CGSR, resolveu:

Art. 1º Aprovar, Ad referendum do Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural, alteração no art. 11 da Resolução nº 10, de 25 de abril de 2006, que trata da periodicidade de fiscalização das operações beneficiárias do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural - PSR

Art. 2º A fiscalização das operações de subvenção realizadas em cada quadrimestre do ano civil será realizada no decorrer do respectivo quadrimestre subseqüente.

Parágrafo único. A fiscalização das operações subvencionadas no primeiro e segundo quadrimestres de 2007 será realizada no último quadrimestre do mesmo ano.

EDILSON GUIMARÃES