Resolução CNSP Nº 129 DE 27/06/2005


 Publicado no DOU em 6 jul 2005


Altera os arts. 2º e 71 da Resolução CNSP Nº 117, de 22 de dezembro de 2004.


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(Revogado pela Resolução CNSP Nº 439 DE 04/07/2022, com efeitos a partir de 01/08/2022):

A Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, no uso da atribuição que lhe confere o art. 34, inciso XI, do Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967, e considerando o que consta no Processo SUSEP nº 15414.002302/2005-41, torna público que o Superintendente da SUSEP, ad referendum do Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP, nos termos do art. 5º, § 1º do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 111, de 2004, e com fulcro no disposto no art. 32, inciso II, do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, resolveu:

Art. 1º Os arts. 2º e 71 da Resolução CNSP 117, de 22 de dezembro de 2004, passam a vigorar com as seguintes redações.

"Art. 2º As disposições desta Resolução aplicam-se às apólices renovadas ou emitidas a partir do início de vigência desta Resolução, devendo ser observado:

I - no caso de planos de seguro protocolados na SUSEP antes de 1º de setembro de 2005, o disposto no caput se aplica às apólices renovadas ou emitidas a partir da adaptação do plano de seguro junto à SUSEP, que deverá ocorrer até 31 de janeiro de 2006.

II - independente do disposto no inciso I deste artigo, no caso de planos coletivos, as disposições desta Resolução aplicam-se todos os segurados que subscreverem propostas a partir de 31 de janeiro de 2006."

"Art. 71 Esta Resolução entrará em vigor em 1º de setembro de 2005."

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

RENÊ GARCIA JUNIOR

Superintendente