Decreto Nº 22662 DE 07/05/2024


 Publicado no DOM - Porto Alegre em 8 mai 2024


Altera o Decreto Nº 22647/2024, que declara estado de calamidade pública no Município de Porto Alegre pelo evento adverso Chuvas Intensas – COBRADE 1.3.2.1.4, conforme Portaria Nº 260/2022 do Ministério de Desenvolvimento Regional.


Consulta de PIS e COFINS

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e o inciso VI do artigo 8º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012,

Considerando as chuvas intensas que atingiram o Município de Porto Alegre, a partir do dia 29 de abril de 2024, causando danos, destelhamentos, inundações, alagamentos e deslizamentos de terra em diversas áreas do Município,

considerando a intensa danificação e bloqueio das vias públicas afetadas por barreiras, pedras, buracos e vegetais que prejudicam a circulação, além de, em alguns pontos, impedi-la,

considerando que a tempestade afetou de forma drástica comunidades residentes em áreas de risco e em vulnerabilidade, com muitas famílias perdendo residências e todos os seus pertences,

considerando que o Município disponibilizou todo o seu aparato para minimizar os efeitos do desastre, bem como para assistência e socorro das pessoas,

considerando que, em consequência deste desastre, resultaram os danos materiais e os prejuízos econômicos e sociais descritos,

considerando que concorrem como agravantes da situação de anormalidade o grande volume precipitado de chuvas em um pequeno intervalo de tempo e que o sistema de drenagem de águas pluviais poderá não suportar, resultando em danos materiais e prejuízos econômicos e sociais,

considerando o Decreto Estadual nº 57.596, de 1º de maio que 2024, que Declara estado de calamidade pública no território do Estado do Rio Grande do Sul afetado pelos eventos climáticos de chuvas intensas, COBRADE 1.3.2.1.4, ocorridos no período de 24 de abril a 1º de maio de 2024, e

considerando os pareceres da Coordenação de Defesa Civil (CDC) e Fundação de Assistência Social e Cidadania (FASC), favoráveis à declaração de Estado de Calamidade Pública,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o art. 5º do Decreto nº 22.647, de 2 de maio de 2024, conforme segue:

“Art. 5º Ficam dispensados de licitação, se necessário, os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, sendo vedada a prorrogação dos contratos, nos termos do inc. VIII do art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, respeitadas as restrições da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 7 de maio de 2024.

Sebastião Melo,

Prefeito de Porto Alegre.

Registre-se e publique-se.

Roberto Silva da Rocha,

Procuradoria-Geral do Município.