Portaria MCTI Nº 8177 DE 06/05/2024


 Publicado no DOU em 8 mai 2024


Regulamenta o acesso às informações de importação e exportação, constantes da Declaração Única de Exportação (DU-E) e da Declaração Única de Importação (Duimp), de bens e serviços sujeitos ao controle da Comissão Interministerial de Controle de Exportação de Bens Sensíveis (CIBES).


Recuperador PIS/COFINS

A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 4º, parágrafo único e art. 5º, inciso I, da Lei nº 9.112, de 10 de outubro de 1995, bem como no art. 4°, inciso I, do Decreto n° 4.214, de 30 de abril de 2002, e no art. 9º-A do Decreto nº 660, de 25 de setembro de 1992, resolve:

Art. 1º O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação terá acesso, a qualquer tempo, às informações da Declaração Única de Exportação - DU-E, descritas na Instrução Normativa RFB nº 1.702, de 21 de março de 2017, e da Declaração Única de Importação - Duimp, descritas na Instrução Normativa RFB nº 680, de 02 de outubro de 2006, presente nos seguintes grupos de dados, agrupados pela natureza da informação:

I - identificação do importador;

II - identificação da carga;

III - documentos apresentados para instrução do processo de importação;

IV - itens da Duimp sujeitos a controle administrativo pela Anvisa, à exceção de informações relativas a impostos; e

V - lista de todos os tratamentos administrativos aplicados à Duimp.

Art. 2º As informações a que se refere o art. 1° desta Portaria dizem respeito às operações de exportação dos produtos químicos, biológicos, nucleares e de mísseis e de importação dos produtos químicos sujeitos ao controle administrativo da Comissão Interministerial de Controle de Exportação de Bens Sensíveis - CIBES, de acordo com a Lei nº 9.112, de 10 de outubro de 1995, o Decreto nº 4.214, de 10 de outubro de 1995, o Decreto nº 2.977, de 1° de março de 1999, e a Portaria MCTI nº 436, de 14 de junho de 2012, e discriminados nas Listas de Bens Sensíveis previstas no art 2º da Lei nº 9.112, de 10 de outubro de 1995, publicadas por meio de Resoluções da CIBES.

Art. 3º Para efeito desta portaria, consideram-se as informações:

I - Declaração Única de Importação - Duimp, descrita no Anexo III da Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006; e

II - Declaração Única de Exportação - DU-E, descrita no Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 1.702, de 21 de março de 2017.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUCIANA SANTOS