Portaria Conjunta MPS/INSS Nº 46 DE 03/05/2024


 Publicado no DOU em 7 mai 2024


Autoriza a antecipação do pagamento dos benefícios de prestação continuada previdenciária e assistencial para os beneficiários com domicílio nos municípios do Estado do Rio Grande do Sul.


Simulador Planejamento Tributário

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e o MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo vista o que consta no Processo nº 35014.155792/2024-60, resolvem:

Art. 1º Autorizar a antecipação do pagamento dos benefícios de prestação continuada previdenciária e assistencial para os beneficiários com domicílio nos municípios do Estado do Rio Grande do Sul, conforme Portaria SNPC/MIDR nº 1.354, de 7 de setembro de 2023, expedida pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, que reconheceu, sumariamente, o estado de calamidade pública.

Parágrafo único. A antecipação prevista no caput se dará na forma disciplinada pela Portaria MTP nº 389, de 23 de fevereiro de 2022, e será operacionalizada pela Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão do INSS.

Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO

Presidente do INSS

CARLOS ROBERTO LUPI

Ministro de Estado da Previdência Social