Portaria SUFIS Nº 270 DE 03/05/2024


 Publicado no DOE - MG em 4 mai 2024


Altera a Portaria SUFIS Nº 222/2023, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS, dispensados da autorização prévia da GLME, do DAE e da GNRE, nos termos do Capítulo XXVIII do Anexo VIII do RICMS/MG (Decreto Nº 48589/2023)


Consulta de PIS e COFINS

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Capítulo XXVIII do Anexo VIII do regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 48 589, de 22 de março de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º – Ficam revogados os itens 24, 29, 35, 54, 55, 78, 83, 121, 140, 160, 174 e 194 do Anexo Único da Portaria SuFIS nº 222, de 27 de julho de 2023. (Redação do artigo dada pela Portaria SUFIS Nº 272 DE 07/05/2024).

Art. 2º. Os contribuintes referendados no Art. 1º poderão requerer novo credenciamento conforme o artigo 235, Anexo VIII do RICMS/23, §§10, 11, 13 e 14.

Art 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 3 de maio de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

Carlos renato Machado Confar

Superintendente de Fiscalização